Objeto: CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO
ATA DE REGISTRO PREÇOS N° 004/2020 - PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2020
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Cláudia, Estado de Mato Grosso, na sede da Câmara Municipal de Cláudia, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 01.311.778/0001-84, com sede na Avenida Gaspar Dutra, s/nº, neste Município, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. EBENEZEL DARDY DOS SANTOS, doravante denominado “CÂMARA”, e, do outro lado, a empresa M L TRENTO MERCADO - ME, inscrita no CNPJ sob nº 18.356.823/0001-10, estabelecida a Rua Santa Luzia, s/nº, Bairro Habitar Brasil, cidade de Cláudia/MT, neste ato representada pela Sra. MAIRA LUIZA TRENTO, portador do CIRG nº 7.620.814-0 SSP/PR e CPF nº 030.042.889-82, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002, e alterações posteriores e demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2020, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - 1.1 - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT, conforme disposto abaixo:
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ITEM
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PRODUTOS
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QTDE
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UND
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MARCA
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VL. UNIT
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VL. TOTAL
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01
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CAFÉ EM PÓ 500G
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450
|
UND
|
DAMATA
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9,50
|
4.275,00
|
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02
|
ACUCAR CRISTAL 2KG
|
400
|
UND
|
BARRAALCOOL
|
5,42
|
2.168,00
|
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03
|
CHA MATE 250G
|
140
|
UND
|
MATE LEÃO
|
9,97
|
1.395,80
|
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04
|
FILTROS DE PAPEL PARA CAFÉ
|
150
|
UND
|
SOLO
|
4,30
|
645,00
|
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05
|
ERVA MATE EMBALAGEM DE 1KG
|
60
|
UND
|
REI VERDE
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19,94
|
1.196,40
|
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07
|
COPOS DESCARTVAEIS PARA ÁGUA (embalagem com 100 und)
|
900
|
UND
|
COPO SUL
|
4,55
|
4.095,00
|
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08
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PAPEL TOALHA EM ROLOS, EMBALAGEM COM 02 UNIDADES
|
200
|
PCT
|
MILI
|
5,50
|
1.100,00
|
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10
|
BISCOITO SALGADO EMBALAGEM DE 400G – 1ª QUALIDADE
|
100
|
UND
|
DALLAS
|
5,25
|
525,00
|
|
11
|
BISCOITO DOCE EMBALAGEM DE 400G – 1ª QUALIDADE
|
100
|
UND
|
DALLAS
|
5,25
|
525,00
|
|
12
|
ÁGUA EM GALÃO DE 20 LITROS
|
100
|
UND
|
LEBRINHA
|
14,75
|
1.475,00
|
|
13
|
ÁGUA MINERAL SEM GAS 350 ML EMBALAGEM COM 12 UNIDADES
|
400
|
UND
|
LEBRINHA
|
16,30
|
6.520,00
|
|
14
|
ÁGUA MINERAL COM GAS 350ML EMBALAGEM COM 12 UNIDADES
|
300
|
UND
|
LEBRINHA
|
20,00
|
6.000,00
|
|
17
|
TOALHA DE PAPEL INTERFOLHAS C/ 2 DOBRAS 20X21CM
|
300
|
UND
|
TREVO
|
17,90
|
5.370,00
|
|
18
|
FOSFORO SEGURANÇA MADEIRA C/ 10 CX. 40 UND CADA
|
50
|
UND
|
PARANA
|
2,97
|
148,50
|
|
19
|
ESPONJA MULTIUSO TAM. 100MMX71MMX18MM
|
200
|
UND
|
BOMBRIL
|
1,80
|
360,00
|
|
20
|
SABÃO EM PÓ 1KG
|
120
|
UND
|
TIXAN
|
7,49
|
898,80
|
|
21
|
ÁGUA SANITÁRIA 1LT
|
100
|
UND
|
Q’BOA
|
3,67
|
367,00
|
|
22
|
AMACIANTE DE ROUPA 2LTS
|
50
|
UND
|
YPE
|
8,22
|
411,00
|
|
23
|
DETERGENTE LÍQUIDO (LAVA LOUÇA) FRASCO 500ML
|
200
|
UND
|
LIMPOL
|
2,18
|
436,00
|
|
24
|
DETERGENTE P/ LIMP. USO GERAL, MULTI USO 500ML, COM CHEIRO
|
170
|
UND
|
YPÊ
|
3,77
|
640,90
|
|
25
|
ALCOOL ETÍLICO 70% 1000ML
|
120
|
UND
|
ZULU
|
15,00
|
1.800,00
|
|
28
|
SABÃO BARRA 200G
|
80
|
UND
|
YPÊ
|
2,30
|
184,00
|
|
30
|
ODORIZADOR SANITÁRIO 25G (PEDRA SANITÁRIA)
|
190
|
UND
|
SUAVE LAR
|
1,90
|
361,00
|
|
31
|
DESINFETANTE FRASCO 2LT
|
50
|
UND
|
GIOCA
|
7,80
|
390,00
|
|
32
|
PAPEL HIGIÊNICO MACIO NEUTRO TESTUR. PICOT. PCT C/ 4UN 30MX10CM
|
300
|
UND
|
PERSONAL
|
5,60
|
1.680,00
|
|
33
|
SACO PLÁSTICO P/ LIXO 50LT TAM. 63X80 C/ PCT 10 UN
|
200
|
UND
|
GIOPACK
|
3,90
|
780,00
|
|
34
|
SACO PLÁSTICO P/ LIXO 100LTS TAM 75X105 C/ PCT C/ 5 UM
|
300
|
UND
|
GIOPACK
|
3,90
|
1.170,00
|
|
36
|
RODO MADEIRA 60CM COM CABO
|
70
|
UND
|
-
|
13,90
|
973,00
|
|
37
|
VASSOURA CAIPIRA (PALHA) C/ CABO
|
20
|
UND
|
-
|
18,50
|
370,00
|
|
38
|
VASSOURA PLÁSTICO C/ CABO
|
50
|
UND
|
BRILHUS
|
11,96
|
598,00
|
|
39
|
PILHA ALCALINA TAMANHO AAA CART, C/ 02 UND
|
150
|
UND
|
RAYOVAC
|
8,00
|
1.200,00
|
|
41
|
AROMATIZANTE DE AMBIENTE 120ML
|
50
|
UND
|
COALA
|
15,00
|
750,00
|
|
42
|
DETERGENTE LIMPA PEDRA 5 LTS
|
30
|
UND
|
REMOVEX
|
31,45
|
943,50
|
|
45
|
PANO DE CHÃO
|
120
|
UND
|
ALGOBOM
|
13,90
|
1.668,00
|
|
|
TOTAL GERAL
|
|
|
|
|
51.419,90
|
1.2 - Os itens que tiverem os preços e quantidades registrados, eventualmente serão contratados de acordo com a necessidade da Câmara Municipal de Cláudia. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS - 2.1 – A presente ata de registro de preços terá vigência de 12 (dose) meses, a partir da data de 21/05/2020 até 20/05/2021. 2.1.1 A vigência da Ata de Registro de Preços e do contrato administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993. 2.2 - Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Câmara de Cláudia não será obrigado a efetuar a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos produtos disposto na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 - Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2020, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO 3.1 - Os pagamentos serão efetuados, em média, até 30 (trinta) dias após o fornecimento dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Administração. 3.2 - Caso seja constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 3.2.1 - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 3.3 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado. 3.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 3.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA E DO PRAZO - 4.1 - As entregas serão feitas de forma parcelada conforme a necessidade da Câmara Municipal, através de Solicitação, Pedido ou Autorização de fornecimento na quantidade solicitada. 4.2 - Os itens adquiridos/registrados através deste Registro de Preços deverão ser entregues nas quantidades solicitadas, na sede da Câmara no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após solicitação, pedido ou autorização de fornecimento expedido pela Câmara. 4.2.1 - Os produtos poderão ser entregues de forma imediata quando os produtos forem retirados por servidores da Câmara Municipal de Cláudia, mediante apresentação de requisição ou autorização de fornecimento.4.3 - A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; 4.3.1 - As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993. 4.4 - Caso a licitante não consiga efetuar a entrega dos produtos licitados no prazo previsto no item 4.1, deverão apresentar justificativa plausível e fundamentada a Administração, sob pena de responder pelas sanções previstas na cláusula sétima. 4.5 - Os itens licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição da Câmara. CLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGAÇÕES - 5.1 - Da Câmara: 5.1.1- Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 5.1.2- Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso; 5.1.3- Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.4- Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente; 5.1.5- Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.1.6- Conferir e Fiscalizar a execução ou aquisição do objeto licitado. 5.2 - Da Detentora da Ata: 5.2.1- Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
5.2.2- Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos; 5.2.3- Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação; 5.2.4- Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e edital de licitação. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 6.1 - Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa pela detentora. 6.2 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 - Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa. 6.4 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES - 7.1 - De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Câmara do Município de Cláudia, à multa de 1,0% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento). 7.1.1 - A multa prevista no item 7.1 será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Câmara, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 7.2, alínea “b”.7.2 - Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades: a) advertência por escrito; b) aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93. 7.3 - Se a contratada não proceder o recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Câmara, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica. 7.3.1 - Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica. 7.4 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. CLÁUSULA OITAVADO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços; - Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma. - Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual). 8.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IGPM/FGV. - O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo. - No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação. - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. - Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis. - Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação. - Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro. - A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido. - A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido; - Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação. - Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade. - Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - 9.1 - A presente ata poderá ser cancelada pela CÂMARA, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pelo “PROMITENTE FORNECEDORA”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pela CÂMARA. 9.2 - A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando: 9.2.1 - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata; 9.2.2 - a detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 9.2.3 - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da CÂMARA; observada a legislação em vigor; 9.2.4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela CÂMARA, com observância das disposições legais; 9.2.5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.2.6 - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 9.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 9.4 - Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da CÂMARA, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.9.4.1 - A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO - 10.1 - As aquisições dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras da Câmara, os quantitativos das aquisições. 10.1.1 - A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ORÇAMENTO - 11.1 - As despesas decorrentes da presente Ata correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Câmara Municipal de Cláudia. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VINCULAÇÃO AO EDITAL - 12.1 - Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2020, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS COMUNICAÇÕES - 13.1 - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - 14.1 - Integram esta Ata: o edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2020 e a proposta da empresa M L TRENTO MERCADO – ME, classificada em 1º lugar no certame supranumerado. 14.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO - 15.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Cláudia – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Cláudia – MT, 21 de Maio de 2020. CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - EBENEZEL DARBY DOS SANTOS – Presidente. M L TRENTO MERCADO - ME - PROMITENTE FORNECEDORA - TESTEMUNHAS: 1º TESTEMUNHA - 2º TESTEMUNHA - NOME: NOME: RG: RG: