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EDITAL 001-2025 - PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2025
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1.0 – PREÂMBULO |
1.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, por intermédio da Pregoeira Oficial, designada pela Portaria 010/2025, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento de todos os interessados que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 14.133/2021, e suas modificações.
1.2. Justificativa da Modalidade: Trata-se de Justificativa para a realização de Processo de Licitação na forma não eletrônica - Forma Presencial.
1.3. A contratação será realizada por meio da modalidade Pregão, em sua forma Presencial, conforme dispõe a Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que o objeto em questão — aquisição de veículo automotor zero quilômetro, categoria Sedan — caracteriza-se como um bem de natureza comum, cujo padrão de qualidade pode ser objetivamente definido por meio de especificações usuais de mercado.
Nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei 14.133/2021, bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser definidos de forma objetivamente, o que se aplica ao presente objeto, uma vez que o veículo possui especificações amplamente disponíveis, consolidadas e comercializadas por diversas concessionárias no território nacional.
Portanto, a modalidade Pregão mostra-se a mais adequada, garantindo maior competitividade, economicidade e celeridade ao procedimento licitatório, em consonância com o interesse público e os princípios previstos no art. 5º da Lei 14.133/2021.
A adoção do Pregão Presencial fundamenta-se nos seguintes motivos:
- Maior participação de fornecedores locais e regionais, especialmente concessionárias e revendas que não operam ou não estão cadastradas em plataformas eletrônicas nacionais, mas que participam ativamente de certames presenciais realizados pelo Município.
- Simplificação do procedimento para fornecedores da região, que por vezes enfrentam dificuldades estruturais, técnicas ou operacionais para uso de sistemas eletrônicos, garantindo assim maior competitividade e amplitude na disputa.
- Maior controle e acompanhamento do pregoeiro, que poderá conduzir lances verbais, dirimir dúvidas de forma imediata e assegurar transparência durante a sessão, reduzindo riscos operacionais.
- Ausência de exigência legal que obrigue, em todas as hipóteses, o uso da forma eletrônica para bens comuns, permanecendo válida a forma presencial desde que motivada, conforme permite a Lei nº 14.133/2021.
- Tradição administrativa da Câmara Municipal e do mercado local em adotar disputas presenciais, o que facilita a competitividade e reduz o risco de restrição à ampla participação.
Assim, fica justificada e motivada a escolha da modalidade Pregão, na forma Presencial, por ser a que melhor atende ao interesse público, assegura competitividade e eficiência, e se adequa às características do objeto, nos termos da legislação vigente.
1.4. Na oportunidade opta-se por realizar o presente processo na forma presencial e não eletrônica, considerando o permissivo do Art. 17, § 2° da Lei Federal n°. 14.133/2021, que dispõe:
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
§ 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
1.5. O Credenciamento das empresas participantes será realizado das 09h00min às 09h15min do dia 10 DE DEZEMBRO DE 2025 e os envelopes contendo a Proposta de preços e os documentos de habilitação definidos neste Edital e seus anexos, deverão ser entregues para a PREGOEIRA até às 09h15min do dia 10 DE DEZEMBRO DE 2025, na Sala de Licitações da Câmara Municipal de Cláudia - MT, localizada na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, em Cláudia - MT.
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2.0 – DO OBJETO |
2.1. O objeto da presente licitação consiste na AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO NOVO, 0 KM, PARA SUPRIR A NECESSIDADE DE LOCOMOÇÃO DOS VEREADORES E DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA/MT
2.2. A descrição detalhada, contendo as especificações do item a ser adquirido, está discriminada no ANEXO I, Termo de Referência, deste Instrumento Convocatório e deverão ser minuciosamente observadas pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas.
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3.0 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO |
3.1. Poderão participar somente empresas que comprovem com documentos de registro ou autorização legal, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta e atendam às exigências do Edital e seus anexos.
3.2. É vedada a participação de empresas concordatárias que estiverem cumprindo penalidades impostas pela Administração Pública que estiverem sob processo falimentar as reunidas em consórcio e demais casos previstos na legislação que rege este processo.
3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021;
3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº. 746/2014-TCU - Plenário).
3.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no Art. 34 da Lei nº. 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar Federal nº. 123 de 2006.
3.5. Devido a necessidade de celeridade nas etapas da licitação, para que se tenha um resultado satisfatório para todos os participantes, fica vedado a utilização de celulares ou similares durante a sessão pública, em especial para contatos externos, exceto se devidamente justificado e autorizado pela PREGOEIRA.
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4.0 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL |
4.1. Até 03 (três) dias antes da data fixada, para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão presencial, conforme prevê o Art. 164 da Lei Federal n°. 14.133/2021.
4.2. O PREGOEIRA, com apoio da área técnica responsável pelo Termo de Referência e da sua equipe de apoio, prestará os esclarecimentos formalmente solicitados no prazo de até três dias úteis, limitando-se ao último dia útil antes do certame.
4.3. Até o fim do expediente do terceiro dia útil anterior à data da sessão pública inicial do certame, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição enviada para o endereço eletrônico: camara@camaraclaudia.mt.gov.br
4.4. O PREGOEIRA, com apoio da unidade técnica responsável pelo Termo de Referência e da sua equipe de apoio, analisará a impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis ou proporá, de forma motivada, o adiamento da sessão ou a suspensão do certame para obtenção de melhores condições de análise dos argumentos de impugnação.
4.5. Acolhida a impugnação contra este Edital e seus Apêndices, serão procedidas as alterações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital e seus Apêndices, apontando eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão ou licitante que não o fizer nos prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de impugnação e não obstaculizará a regular realização da sessão.
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5.0 – DO CREDENCIAMENTO |
5.1. TODOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES DEVEM ESTAR FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA OU DE HABILITAÇÃO, os seguintes documentos:
5.1.1. Carta de credenciamento do participante, fornecido pela empresa conforme modelo previsto no ANEXO IV.
5.1.2. Cópia do RG e CPF ou documentos equivalentes, do credenciado, devidamente autenticado.
5.1.3. Cópia do Contrato Social e alterações, ou estatuto social da empresa, devidamente autenticado.
5.1.4. Cópia do RG e CPF ou documentos equivalentes, dos sócios proprietários da empresa participante, devidamente autenticados.
5.1.5. Declaração de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação conforme ANEXO V.
5.1.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a deverá apresentar declaração (ME) conforme ANEXO VI.
5.1.6.1. A microempresa deverá apresentar a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou Cartório competente certificando a situação da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP, ou qualquer outro documento que comprove o seu enquadramento.
5.1.6.2. A microempresa e empresa de pequeno porte – EPP deverá apresentar no Ato do Credenciamento:
5.1.6.2.1. Quando optante pelo SIMPLES NACIONAL:
a). Comprovante de opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
b). Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, Art. 3º, da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
5.1.6.2.2. Quando não optante pelo SIMPLES NACIONAL:
a). Declaração de imposto de renda ou balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Art. 3º da Lei Complementar Federal n°. 123/2006;
b). Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, Art. 3º da Lei Complementar Federal n°. 123/2006.
5.1.6.3. A não apresentação dos documentos mencionados no item 5.1.6, configurará renúncia aos benefícios da citada legislação.
5.2. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame.
5.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá comprovar ser o responsável legalmente, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
5.5. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 5.1, 5.2 e 5.3 não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestarem-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida à falta ou sanada a incorreção.
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6.0 – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES |
6.1. Declarada aberta a sessão pela PREGOEIRA, o representante da licitante entregará os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, independentemente de credenciamento, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes.
6.2. O envelope da Proposta de Preços deverá ter expressado, em seu exterior, as seguintes informações:
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CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT. PREGOEIRA E COMISSÃO DE APOIO NA LICITAÇÃO REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2025 ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS |
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Razão Social _____________________ Rua/Av. __________________ nº. ____ Bairro ____________, CEP. ___________Complemento ________________, CNPJ _________________ Insc. Est. ___________________ Fone: __________________ E-Mail (opcional) ______ |
6.3. O envelope contendo os Documentos de Habilitação deverá ser expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
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CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT. PREGOEIRA E COMISSÃO DE APOIO NA LICITAÇÃO REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2025 ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
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Razão Social _____________________ Rua/Av. __________________ nº. ____ Bairro _____________, CEP. ____________ Complemento ________________, CNPJ _________________ Insc. Est. __________________ Fone: __________________ E-Mail (opcional) ______ |
6.4. Os envelopes de habilitação e proposta de preços devidamente lacrados serão entregues ao PREGOEIRA ao adentrar-se na sala, e a partir deste momento não será permitida a substituição de qualquer documento neles inseridos.
6.5. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à habilitação e à proposta de preço, deverão ser apresentados no idioma português, admitida a nomenclatura técnica específica.
6.6. O CNPJ indicado nos documentos de habilitação e da proposta de preço deverá ser do mesmo estabelecimento que efetivamente vai executar o objeto desta licitação.
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7.0 – DA PROPOSTA DE PREÇOS |
7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada impressa, sequencialmente por ordem de item, conforme Formulário Padrão de Proposta no ANEXO III, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada, com identificação do representante legal da licitante, contendo:
7.1.1. Razão social da licitante, nº. do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, para contato e endereço eletrônico (e-mail), caso tenha, número da conta corrente, agência e respectivo Banco;
7.1.2. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
7.2. Na proposta de preços deverá constar, obrigatoriamente:
7.2.1. O local que será entregue o item licitado, conforme as especificações do edital.
7.2.2. O prazo para a entrega, conforme o exigido no edital.
7.2.3. O detalhamento da Proposta de Preços deverá ser apresentado digitado, contendo marca e modelo detalhado do item ofertado, razão social, o número do CNPJ, o endereço com CEP e os números de telefone, bem como o endereço de e-mail da empresa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador, acompanhado da respectiva Procuração), e conter expressamente as informações exigidas, conforme modelo apresentado no ANEXO III deste Edital.
7.2.5. É vedada a imposição de condições ou apresentação de opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para o item licitado.
7.3. Ao oferecer sua proposta, o licitante deverá apresentar uma única cotação, com preços unitários, além do preço MENOR PREÇO GLOBAL, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, fracionados até o limite de duas casas decimais após a vírgula, tanto para preços unitários quanto para os totais. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo, será considerado este último.
7.4. O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data designada para a abertura das propostas. Em caso de omissão do licitante, considerar-se-á o prazo mínimo exigido.
7.5. Poderão ser DESCLASSIFICADAS as propostas:
7.5.1. Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
7.5.2. Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7.5.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital.
7.6. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.6.1. As empresas após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão prestar os serviços sem ônus adicionais.
7.6.2. Nos casos em que as empresas se negarem a prestar os serviços, estarão sujeitas às sanções administrativas previstas neste edital.
7.7. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.8. A empresa licitante deverá prestar os serviços dentro das quantidades e das especificações constantes do ANEXO I do Edital.
7.9. O PREGOEIRA considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento, como sendo exigências formais e consequentemente classificará a empresa.
7.10. A sessão pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão.
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8.0 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS |
8.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observado os prazos máximos para fornecimento dos serviços, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital.
8.2. Será classificada pela PREGOEIRA, a licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento).
8.2.1. Facultativamente poderá o PREGOEIRA, com base nos princípios norteadores da administração pública e da licitação na modalidade de pregão, visando à economia, a livre concorrência e a ampliação da disputa entre os interessados, classificar todas as propostas subsequentes que estiverem dentro das regras do presente edital, para que seus autores participem dos lances verbais quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas escritas.
8.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o PREGOEIRA classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas escritas.
8.4. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes, através dos seus representantes legais.
8.5. O PREGOEIRA convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e, as demais, em ordem decrescente de valor.
8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela PREGOEIRA, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção da sua última oferta, ou constante na sua proposta original ou do último lance oferecido, para efeito de ordenação das propostas.
8.7. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação de serviços.
8.8. O PREGOEIRA examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e os valores apresentados pela proposta classificada em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito.
8.9. Após negociação, se houver, o PREGOEIRA examinará a exequibilidade da proposta de menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.9.1. O critério de exequibilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado ou fixados pela Administração ou por órgão oficial competente, ou, ainda, com os constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
8.9.2. Poderá o licitante que teve sua proposta desclassificada, no prazo de 02 (dois) dias, comprovar a exequibilidade de sua proposta, apresentando planilha onde abranja os custos de produção, fornecedores, insumos e lucro da licitante.
8.10. Considerada exequível a oferta de menor preço, se dará continuidade ao certame, com a abertura do envelope de habilitação.
8.11. Se a oferta não for exequível, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o PREGOEIRA examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre a sua exequibilidade e, em caso positivo, verificará as condições para habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta exequível, cujo valor atenda aos requisitos para habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.11.1. Serão desclassificados as propostas de preços que não atenderem às exigências contidas neste Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, aquelas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes e que ofertarem preços inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto desta licitação.
8.11.2. Se houver indícios de inexequibilidade de proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do Art. 59 da Lei Federal nº. 14.133/2021, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a). Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b). Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
c). Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
d). Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e). Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f). Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
g). Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h). Verificação de notas fiscais dos serviços contratados pelo proponente;
i). Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
j). Estudos setoriais;
k). Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Estadual ou Municipal;
l). Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços;
m). Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
8.12. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.13. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 50% do valor estimado para a contratação de serviços, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.14. Será desclassificada a proposta que omitir informações relevantes ou que associem características diversas da prestação dos serviços cotados;
8.15. É expressamente vedada a apresentação de proposta alternativa.
8.16. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, pela PREGOEIRA.
8.17. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRA examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada os itens definido no objeto deste edital e seus Anexos.
8.18. Nas situações anteriormente previstas de ordenação de preços através de lance ou proposta, o PREGOEIRA poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido menor preço.
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9.0 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
9.1. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item.
9.2. DA HABILITAÇÃO JURIDICA
9.2.1. Documento de Identificação, com foto e em vigor, de todos os sócios da empresa e do signatário da proposta caso não seja sócio, acompanhado de procuração, pública ou particular, quando particular com firma reconhecida em cartório, com fins específicos para representar a empresa em licitações, com poderes para dar lance;
9.2.2. Registro comercial, no caso de Empresa Individual;
9.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
9.2.4. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.5. Empresa ou sociedade estrangeira: decreto de autorização, assim como ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2.6. Certificado de Condição de Micro Empreendedor Individual (CCMEI).
9.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
9.3.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetivo licitado;
9.3.3. Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Certidão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) está prevista na Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014, a mesma poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br.
9.3.4. Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual (CND) específica para participar de licitações, onde a mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.mt.gov.br, para empresas sediadas no Estado de Mato Grosso, e para as empresas sediadas em outras Unidades da Federação trazer a certidão do respectivo órgão emissor.
9.3.5. Certidão Negativa Municipal do domicílio ou sede da licitante.
9.3.6. Certidão Negativa relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
9.3.7. Certidão Negativa de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43 (Incluído pela Lei Federal nº 12.440/2011).
9.3.8. Relatório de Consulta Consolidada (TCU, CNJ, Portal da Transparência) de Pessoa Jurídica disponível no endereço: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/.
EXEMPLO

9.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.4.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica e que esteja dentro do seu prazo de validade;
9.4.1.1. Caso não conste expressamente o prazo de validade, será considerada válida a Certidão de que trata o item anterior que tenha sido emitida no máximo até 90 (noventa) dias da data de abertura do certame.
9.4.1.2. Ao solicitar as Certidões de Falência e Recuperação Judicial, perante o Poder Judiciário do Estado De Mato Grosso, devem ser selecionadas as opções AUTOR e RÉU, para o cumprimento do Art. 69, II da Lei Federal nº. 14.133/2021. Para os licitantes dos demais estados, caso não contenha os termos acima, deverão certificar que as certidões expedidas em suas comarcas atestam a inexistência de ações de Falência movidas ou em desfavor da empresa solicitante. Podendo o PREGOEIRA realizar diligência a fim de verificar o atendimento da Lei Federal nº. 14.133/2021, em vistas do Art. 97 da Lei nº. 11.101/05.
9.4.1.3. Para os licitantes dos demais estados, deverão certificar-se de que as certidões expedidas em suas comarcas, mesmo que não contenham especificamente os termos acima, atestam a inexistência de ações de falência e concordata movidas pelo autor ou em face do mesmo, uma vez que, diante de cada caso concreto, o PREGOEIRA poderá realizar diligências a fim de verificar o atendimento das informações mínimas necessárias para a certificação exigida pela Lei.
9.4.1.4. Caso a Certidão seja Positiva de Recuperação, deverá a empresa apresentar a comprovação que seu Plano de Recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do Art. 58 da Lei nº. 11.101/2005, sob pena de inabilitação.
9.4.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; (Art. 69, inciso I da Lei Federal n°. 14.133/2021).
9.4.2.1. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei Federal nº. 14.133/2021, Art. 65, §1º).
9.4.2.2. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
9.4.2.3. O balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado.
9.4.2.4. Para fins de atendimento, os documentos mencionados deverão ser apresentados da seguinte forma:
9.4.2.4.1. Caso se trate de sociedade regida pela Lei Federal nº. 6.404/1976 (sociedade anônima):
a). Publicados em Diário Oficial;
b). Publicados em jornal de grande circulação;
c). Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
9.4.2.4.2. Caso se trate de sociedade por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
a). Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente ou;
b). Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante
9.4.2.4.3. Caso se trate de Sociedade sujeita ao regime estabelecido na Lei Complementar Federal nº. 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP):
a). Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
b). As ME e EPP optantes pela contabilidade simplificada nos termos do Art. 27 da Lei Complementar Federal n°. 123/2006, poderão apresentar Declaração Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último exercício, ou se forem cadastradas e optantes pelo “SIMPLES NACIONAL”, deverão apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS gerada pelo PGDAS-D, referente aos 2 (dois) últimos exercícios;
9.4.2.4.4. Caso se trate de empresas com enquadramento de Microempreendedor Individual deverão apresentar a DASN SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional, dos 02 (dois) últimos exercícios, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a situação financeira da empresa e o faturamento para permanência no enquadramento.
9.4.2.4.5. Caso se trate de tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital (ECD), consoante disposições contidas no Decreto Federal nº. 6.022/2007 e regulamentação editada pela Receita Federal do Brasil, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) referente aos 2 (dois) últimos exercícios sociais, na seguinte forma:
a). Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), desde que não haja indeferimento ou solicitação de providências;
b). Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped);
c). Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)
9.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA- PESSOA JURIDICA E DEMAIS DOCUMENTOS
9.5.1. Apresentação de certidões ou atestados de capacidade técnica, comprovando que a licitante dispõe de capacidade para cumprimento do objeto da licitação, devendo contemplar que a empresa já forneceu ou executou objeto compatível e similar com a presente licitação.
a). O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:
I – Nome do Contratado e do contratante;
II – Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço);
III – Localização do serviço;
IV – Serviços Executados (discriminação e quantidades).
9.6. DECLARAÇÕES
a). MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Declaração de que atende aos requisitos do Art. 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei, conforme ANEXO VI;
b). NÃO EMPREGA TRABALHO DE MENOR - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal, conforme ANEXO V.;
c). INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO - Declaração de que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme ANEXO V;
d). REQUISITOS DE HABILITAÇÃO - Declaração de que cumpre plenamente as condições de habilitação fixadas no Edital e seus apêndices, conforme ANEXO V;
e). ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA - Declaração de que elaborou de forma independente a proposta comercial e seu(s) lance(s), conforme ANEXO VII.
9.7. Os documentos referidos nos itens 9.3 e 9.4 e 9.5, deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticado por tabelião de notas ou por funcionário responsável pelo cadastro ou eventualmente, por qualquer membro da Comissão Permanente de Licitação, os quais, após examinados e rubricados pela PREGOEIRA e Equipe de Apoio e pelos demais licitantes, serão anexados ao processo desta licitação.
9.8. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que:
9.8.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.8.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.9. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o Decreto de Autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.10. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que apresentadas na sessão as originais para conferência pela PREGOEIRA, sendo que as originais não deverão estar no interior do envelope.
9.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
9.12. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o PREGOEIRA considerará o proponente inabilitado.
9.13. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do Art. 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de 01 (um) a 05 (cinco) anos, se o documento é público, e reclusão, de 01 (um) a 03 (três) anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida na Lei Federal n°. 14.133/2021.
9.14. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, que nos termos da Lei Complementar Federal nº. 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente a regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada.
9.15. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei complementar Federal nº. 123/2006, deverá apresentar na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do Art. 3º da referida Lei.
9.16. A Empresa Licitante que quiser gozar dos benefícios da Lei complementar Federal nº. 123/2006, deverá apresentar requerimento próprio para este fim.
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10.0 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
10.1. Nos termos da Lei Complementar Federal nº. 123, de 14/12/2006 e suas alterações, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que essa apresente alguma restrição.
10.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
10.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item acima implicará da decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n°.14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
10.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.4. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
10.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.4.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 10.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 10.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.5. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, que nos termos da Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e suas alterações, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada.
10.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e suas alterações, deverá apresentar na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do Art. 3º da referida Lei.
10.7. A Empresa Licitante que quiser gozar dos benefícios da Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e suas alterações deverá apresentar requerimento próprio para este fim.
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11.0 – DOS RECURSOS |
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso (art. 165, da Lei Federal nº. 14.133/2021), ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1. As petições deverão estar instruídas com a razão social, endereço, assinatura, telefone para contato e ainda, número do processo e do Pregão ao qual se referem.
11.2. Os recursos serão dirigidos ao PREGOEIRA ou Equipe de Apoio de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los, devidamente informados, para apreciação e decisão da autoridade superior, devendo neste caso a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade. (Art. 165, § 2º da Lei Federal nº