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Licitações - Pregão Presencial

Informações Objeto Informações
Licitação Nº: 001-2025 - PREGÃO PRESENCIAL
Processo de Compra: Aquisição de Veículo novo.
Data de Abertura: 26/11/2025
Data de Encerramento: 10/12/2025
Categoria: Aquisição de Veículo novo para suprir a necessidade de locomoção dos vereadores e dos servidores da Câmara Municipal
Objeto:

PREGÃO PRESENCIAL 001-2025 - Processo na Íntegra

Situação: Fechado
Documentos: 1
Licitação Nº: 003-2021 - EDITAL - PP 003-2021
Data de Abertura: 25/08/2021
Data de Encerramento: 10/09/2021
Categoria: Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Objeto:

 

SUMÁRIO

 

 

PREAMBULO

1. DO OBJETO E DO FORNECIMENTO

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3. DA PARTICIPAÇÃO DOS LICITANTES

4. DO CREDENCIAMENTO

5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES

6. DA PROPOSTA DE PREÇOS

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8. DA HABILITAÇÃO

9. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

11. DOS RECURSOS

12. DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO

13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14. DAS OBRIGAÇÕES

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17. DA FISCALIZAÇÃO

18. INTEGRAM O PRESENTE EDITAL

 

ANEXOS

a) Anexo I – Modelo de Proposta

b) Anexo II – Minuta de Ata de Registro de Preços

c) Anexo III – Minuta do Contrato Administrativo

d) Anexo IV – Termo de Referência

e) Anexo V – Termo de Credenciamento

f) Anexo VI – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

g) Anexo VII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

h) Anexo VIII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

i) Anexo IX – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

j) Anexo X – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

 

 

 

Cláudia – MT, 24 de agosto de 2021.

 

 

 

SHIRLEY YOTZCHETZ

Pregoeira

 

 

 

 

COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL

 

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:

 

CNPJ/CPF:

 

ENDEREÇO:

 

CIDADE:                                                        ESTADO:

 

FONE: (   )                    /                                e-mail:

 

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2021 - REGISTRO DE PREÇOS

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO VISANDO SUPRIR A NECESSIDADE NA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT.

 

Obtivemos através do acesso ao site www.camaraclaudia.mt.gov.br ou via e-mail nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

 

Visando à comunicação futura entre esta Câmara e sua empresa, a empresa licitante deverá preencher o recibo de retirada do Edital e remete-lo ao Setor de Licitação, por meio de fax (66) 3546-1337 ou do e-mail camaramunicipaldeclaudia@gmail.com

 

A não remessa do recibo exime a Câmara Municipal de Cláudia da responsabilidade da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.

 

 

Local e Data:

 

Nome por Extenso:

 

RG ou CPF n.º: _______________________

 

 

 

ASSINATURA

 

 

 

 

 

 

 

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - EDITAL

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021 – REGISTRO DE PREÇOS

TIPO: Menor Preço por Item

INTERESSADA: Câmara Municipal de Cláudia/MT.

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO VISANDO SUPRIR A NECESSIDADE NA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, por intermédio da Pregoeira Oficial do Município, Sra. Shirley Yotzchetz, mediante Termo de Cooperação Técnica entre Prefeitura Municipal de Cláudia/MT e a Câmara Municipal de Cláudia/MT, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento de todos os interessados que fará realizar LICITAÇÃO, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS, do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/2002, bem como aplicar-se-ão, subsidiariamente, as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99, com suas modificações.

 

O local de credenciamento e abertura da sessão pública será na CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – Sala de Reunião - ENDEREÇO: Av. Gaspar Dutra, s/n°, Centro – Cláudia/MT.

Data: 10 de setembro de 2021 – Horário: 09h00min (Horário Oficial de Mato Grosso) – Abertura das Propostas.

Pregoeira Oficial: SHIRLEY YOTZCHETZ

 

1. DO OBJETO

1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO VISANDO SUPRIR A NECESSIDADE NA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT.

1.2. A descrição detalhada, contendo as especificações dos produtos e suas peculiaridades, esta discriminada no Anexo IV deste Instrumento Convocatório e deverão ser minuciosamente observadas pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas.

1.3. Os itens que tiverem os preços e quantidades registrados, eventualmente serão contratados de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Cláudia/MT.

1.4. A Finalidade do registro de preços é para atender as necessidades existentes e futuras, tendo sua validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de Homologação e publicação. O Instrumento não obriga ao Órgão a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações, especificas para aquisição do objeto obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

 

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios da Câmara Municipal de Cláudia/MT.

 

3. DA PARTICIPAÇÃO:

3.1. Somente será admitida a participação neste certame de licitantes que devidamente atendam as exigências do edital e seus anexos, e tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado.

3.2. Não poderão participar:

3.2.1. Empresas, que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com esta Câmara, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;

3.2.2. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;

3.2.3. Empresas que possuam entre seus sócios servidores desta Câmara;

3.2.4. Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o terceiro grau destes, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT;

3.2.5. Empresas estrangeiras que não funcionem no país;

3.2.6. Nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte não poderão participar sociedades estrangeiras;

3.2.7. Empresas do mesmo grupo econômico ou com sócios comuns;

3.2.8. Que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006.

 

3.3. Não poderão participar do presente certame empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos cadastros abaixo:

3.3.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União;

3.3.2. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União;

3.3.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça.

3.4. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.

 

4. DO CREDENCIAMENTO:

4.1. No dia, hora e local designado, iniciará a sessão com a entrega dos envelopes, onde cada licitante deverá se apresentar junto a Pregoeira e sua Equipe de Apoio.

4.2. Declarada aberta a sessão pela Pregoeira, os representantes das licitantes entregarão os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes.

4.3. O credenciamento do representante junto a Pregoeira será na sequência do ato de entrega dos envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.

4.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  1. Cópia do RG e CPF do representante ou documento equivalente (apresentado em cópia autenticada ou simples desde que junto esteja o original);
  2. Cópia do Contrato Social ou documento equivalente (apresentado em cópia autenticada ou simples desde que junto esteja o original);

b.1) o citado documento deverá estar acompanhado das eventuais alterações ou da consolidação respectiva;

b.2) no ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades de natureza compatível com o objeto de licitação;

 

  1. TERMO DE CREDENCIAMENTO assinado pelo Sócio Administrador da empresa conforme Modelo do Anexo V, via original, ou procuração pública/privada, com firma reconhecida em cartório, concedendo poderes para tanto;
  2. Declaração de concordância de todos os termos estabelecidos no edital (Anexo VII do edital);
  3. PARA MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que pretenderem fruir das prerrogativas da Lei Complementar nº 123/06 deverão apresentar, no Credenciamento, documento conforme modelo ANEXO X e comprovar tal situação no próprio ato de credenciamento, podendo responder nas condições da lei por falta de comprovação.

4.5. Caso o credenciado seja o sócio–proprietário da empresa, não será necessária a apresentação do Termo de Credenciamento, mas deverá apresentar todos os demais documentos constantes nas alíneas do item 4.4.

4.6. A licitante que não apresentar representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas ficará impedido de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para o qual seja exigida a presença de representante legal da empresa. Somente será aproveitada a sua proposta escrita.

4.7. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena da exclusão sumária das representadas.

4.8. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

4.9. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Pregoeira.

4.10. O credenciamento da licitante implica a responsabilidade legal da mesma ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão presencial.

4.11. Na fase de CREDENCIAMENTO, a Pregoeira também verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

4.11.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/);

4.12. Nos casos em que, por falta de internet ou por problemas na página do SITE acima mencionado, a pregoeira ficar impossibilitado de realizar a consulta dos cadastros, será dada continuidade na licitação, podendo a verificação da existência de sanção ser realizada antes da Adjudicação e Homologação do certame, sendo que, em ambos os casos, serão juntados ao processo licitatório a CERTIDÃO NEGATIVA emitidas no respectivo site.

4.13. Constatada a existência de sanção em alguma das páginas, o Pregoeiro reputará o licitante descredenciando-o se constatado na fase de credenciamento e/ou desclassificando-o no caso que for constatado antes da Adjudicação do certame.

 

5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES:

5.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este edital e seus Anexos, no local e horário determinados no preâmbulo deste edital.

5.2 O envelope da Proposta de Preço deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:

ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇOS

CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2021 - REGISTRO DE PREÇOS

RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ

 

5.3 O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:

ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021 - REGISTRO DE PREÇOS

RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ

 

5.4 As empresas licitantes através de seus representantes legais só poderão adentrar na sala onde será realizado o julgamento do certame, com os referidos envelopes de Proposta de Preços e Habilitação devidamente lacrados até o horário estabelecido para inicio da sessão.

5.5 Não será aceito que representantes legais de empresas adentrem na sala de julgamento do certame com envelopes de proposta e habilitação abertos/violados.

5.6 Os envelopes de habilitação e proposta de preços devidamente lacrados, bem como documentos de credenciamento serão entregues a pregoeira ou a Equipe de Apoio ao adentrar-se na sala.

5.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.

5.8. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa da Pregoeira. A falta ou incorreção dos documentos mencionados para o credenciamento não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestarem-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório.

 

6. DA PROPOSTA DE PREÇOS:

6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em única via datilografada ou impressa, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da empresa licitante.

6.2. Na proposta de Preços deverão constar:

6.2.1. Razão social da licitante, nº do CNPJ/MF ou CPF, Inscrição Estadual (se houver), endereço completo, telefone, fax para contato, nº da conta corrente, agência e respectivo banco e, se possível endereço eletrônico (e-mail);

6.2.2. A marca e o modelo dos produtos/serviços ofertados (se houver);

6.2.3. Prazo de validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;

6.2.4. Forma de pagamento: conforme previsto em Edital.

6.3. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os itens ser fornecidos sem ônus adicionais.

6.4. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, em especial as condições e especificações contidas no Termo de Referência, que deverão ser minuciosamente atendidas, independente de estarem, ou não, descritas na proposta, e no pleno reconhecimento de que não se enquadra em nenhuma das situações impeditivas de participação.

6.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aqueles destinados a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade competente da Câmara Municipal de Cláudia.

6.6. As propostas deverão ser apresentadas conforme ordem e descrições estabelecidas conforme Anexo I do edital.

 

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

7.1. O julgamento da licitação será pelo MENOR PREÇO POR ITEM.

7.2. Será classificada pela pregoeira, a licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de MENOR PREÇO.

7.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas escritas.

7.4. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes, através dos seus representantes legais.

7.5. A pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada.

7.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção da sua última oferta, ou constante na sua proposta original ou do último lance oferecido, para efeito de ordenação das propostas.

7.7. A pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e os valores apresentados pela proposta classificada em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito.

7.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, pela pregoeira.

7.9. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada os itens definido no objeto deste edital e seus Anexos.

7.10. Nas situações anteriormente previstas de ordenação de preços através de lance ou proposta, a pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido menor preço.

7.11. Caso ocorra à apresentação de duas ou mais propostas originais de valores iguais, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital, as classificadas se recusarem a dar lances e consequentemente persistindo a igualdade de valores será adotado de desempate por sorteio na forma do art. 45, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, na própria sessão.

7.12. Não se considerarão qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.

 

8. DA HABILITAÇÃO:

Tendo sido aceitável a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias deverá apresentar:

8.1. Todos os Licitantes deverão apresentar dentro do Envelope nº 2, os documentos específicos para participação neste Pregão, devendo ser entregues sequencialmente e na ordem a seguir, a fim de permitir celeridade na conferência e exame correspondentes.

 

I – HABILITAÇÃO JURIDICA;

a) Cédula de Identidade autenticada de todos os sócios da empresa, bem como do signatário da proposta (caso não seja sócio);

b) Registro comercial, no caso de Empresa Individual ou;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores ou;

c.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva

c.2) no ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades de natureza compatível com o objeto de licitação;

d) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou;

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa e sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, obedecendo ao art. 28 da Lei n° 8.666/93;

f) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 (Modelo Anexo VI do edital);

g) Declaração, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, realizará a entrega dos itens nos prazos e/ou condições previstas em edital e termo de referência (Modelo Anexo VIII do edital);

h) Declaração de Idoneidade da empresa licitante (Modelo Anexo IX do edital).

 

8.2.1. A empresa que apresentar para Credenciamento os documentos acima relacionados, desde que devidamente autenticada ou em cópia simples para autenticação pela Pregoeira e Equipe de Apoio, fica desobrigada de apresentar tais documentos novamente no Envelope de Habilitação.

 

II – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA;

a) Demonstrações contábeis, incluindo o balanço patrimonial do ultimo exercício exigível, apresentados na forma da lei ou documentação equivalente, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

b) Para as empresas que são facultadas a apresentação do Balanço Patrimonial pelo FISCO, que o caso das empresas com Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Optantes pelo Simples Nacional (EPP e ME), em substituição ao Balanço poderão apresentar Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, referente ao último exercício exigível;

c) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

 

8.2.2. Caso a empresa tenha sido constituída há menos de 01 (um) ano, deverá apresentar documento equivalente para cumprir a exigência prevista no item 8.2, II, alínea “a”, podendo inclusive apresentar balanço de abertura da empresa.

 

III – REGULARIDADE FISCAL;

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetivo licitado;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, referente a débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único do art. 11, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991;

d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual através da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda;

e) Prova de regularidade quanto a Dívida Ativa Estadual, expedida pela Procuradoria Geral do Estado da sede da licitante. Ressalvam-se a apresentação desta certidão para os casos de unificação de certidão com a regularidade fiscal estadual que por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada;

f) Prova de Regularidade junto a Fazenda Municipal da sede da licitante, incluindo Dívida Ativa, fornecido pela Prefeitura Municipal;

g) Certidão Negativa de Débito (CND-FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo Poder Judiciário – Justiça do Trabalho.

 

IV – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PESSOA JURIDICA;

a) Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando aptidão para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação;

a-1) Caso o atestado de capacidade técnica seja emitido por empresa privada, este deverá conter o reconhecimento de firma em cartório competente e autorizado.

8.2 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País deverá apresentar, também, o Decreto de Autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.3 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que apresentadas na sessão às originais para conferência pela pregoeira, sendo que estas poderão estar dentro ou fora do envelope.

8.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.

8.5 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, a pregoeira considerará a proponente inabilitada.

8.6 Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de 01(um) a 05 (cinco) anos, se o documento é público, e reclusão, de 01 (um) a 03 (três) anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7 da Lei Federal nº 10.520/2002.

8.7 As certidões que não apresentarem prazo de validade, a comissão estabelecerá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de expedição do(s) referido(s) documento(s), para comprovação de validade do(s) mesmo(s).

8.8 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que:

a) se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;

b) se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;

c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;

d) o(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ao) ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante.

8.9. Serão aceitas somente cópias legíveis.

8.10. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.

8.11. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.

8.12. No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante, é facultado a Pregoeira, em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, a realização de consulta para saneamento das falhas encontradas.

8.13. Poderá a Pregoeira declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para a solução.

8.14. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.

8.15. Somente serão retidos os documentos do licitante vencedor, no entanto, a Administração poderá reter os documentos dos demais licitantes quando estes se manifestarem sobre a intenção de interpor recursos administrativos ou desde que esses estejam implicados na questão.

 

9. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

9.1. Nos termos da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

9.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.  Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.

9.2.  A não regularização da documentação no prazo previsto no item acima, implicará da decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.

9.3.  Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.

9.4. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:

9.4.1.  A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

9.4.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

9.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 9.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

9.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

9.5. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, que nos termos da Lei Complementar 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada.

 

10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E INFORMAÇÃO

10.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, no protocolo da câmara, situado no endereço mencionado no preâmbulo, cabendo a pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

10.2. Caberá a pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

10.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

10.4. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento de execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.

10.5. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da lei 8.666/93.

10.6. As impugnações deverão estar devidamente assinadas com a respectiva identificação do representante legal da empresa, bem como protocoladas na Câmara Municipal de Cláudia – MT ou encaminhadas através do e-mail: camaramunicipaldeclaudia@gmail.com

 

11. DOS RECURSOS:

11.1 Declarado o vencedor e após a análise da documentação de habilitação, qualquer licitante, desde que presente na sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente (a razão) a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões por escrito do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em iguais números de dias, que começarão a correr do término do prazo de recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor.

11.3 O recurso contra decisão da pregoeira não terá efeito suspensivo.

11.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.5 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, submetendo o processo administrativo à autoridade competente para publicação do resultado da licitação.

11.6. Os recursos deverão estar devidamente assinados com a respectiva identificação do representante legal da empresa, bem como protocolados na Câmara Municipal de Cláudia – MT ou encaminhados através do e-mail: camaramunicipaldeclaudia@gmail.com

 

12. DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO:

12.1 As entregas serão feitas de forma parcelada conforme a necessidade da Câmara Municipal de Cláudia, através de Solicitação, Pedido ou Autorização de fornecimento na quantidade solicitada.

12.2 Os itens adquiridos/registrados através deste Registro de Preços deverão ser entregues nas quantidades solicitadas, na sede da Câmara Municipal, no prazo máximo de 15 quinze) horas após solicitação, pedido ou autorização de fornecimento expedido pela Secretaria solicitante.

12.3 A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

12.3.1 As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.

12.4 Caso a licitante não consiga efetuar a entrega no prazo previsto no item 12.2, deverão apresentar justificativa plausível e fundamentada a Administração, sob pena de responder pelas sanções previstas no item 14 e seguintes.

12.5 Os itens licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição da Câmara.

 

13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

13.1 Os pagamentos serão efetuados, em média, até 30 (trinta) dias após a entrega dos objetos solicitados, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Administração.

13.2 Caso seja constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

13.2.1 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

13.3 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

13.4 Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

13.5 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

 

14. DAS OBRIGAÇÕES:

14.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:

a) Fornecer os produtos licitados, conforme solicitação do setor competente, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do Ata de Registro de Preços e/ou contrato, em horário e local definido pela secretaria solicitante.

b) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;

c) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta licitação, Ata de Registro de Preços e/ou contrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto da Ata de Registro de Preços e/ou contrato pactuado, inclusive quanto ao transporte e instalação, carga e descarga, assistência técnica e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela CONTRATANTE.

d) Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto desta licitação;

e) Responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE;

f) Responsabilizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento da presente Ata de Registro de Preços.

 

14.2 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:

a) Fornecer e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;

b) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto desta Ata de Registro de Preços;

c) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA. Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

d) Cumprir e fazer cumprir os termos das Leis nº 8.666/93 3, 10.520/2002 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução da Ata de Registro de Preços e/ou contrato;

e) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado na Ata de Registro de Preços e Licitação depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;

f) Modificar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os direitos da CONTRATADA;

g) Rescindir unilateralmente a Ata de Registro de Preços e/ou contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.

 

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

15.1 A recusa injustificada em cumprir os termos desta licitação conforme instruções deste edital ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.

15.2 O atraso injustificado no fornecimento dos produtos licitados após o prazo preestabelecido no Edital, sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias;

b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução da Ata de Registro de Preços e/ou contrato, descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.

15.3 Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto da Ata de Registro de Preços e/ou contrato ou nota de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

a) advertência;

b) multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega dos produtos;

c) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços e/ou contrato e itens deste Edital e pela recusa da assinatura dos instrumentos;

d) multa de 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;

e) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Câmara Municipal de Cláudia - MT, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

15.4 De qualquer sanção imposta, a contratada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Câmara Municipal de Cláudia - MT, devidamente fundamentado.

15.5 A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.

 

16. DA FISCALIZAÇÃO:

16.1 A fiscalização da Ata de Registro de Preços e/ou contrato oriundo do presente procedimento licitatório será exercida pelo Diretor Administrativo da Câmara – Sr. Elói Muck.

16.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

16.2 A contratada obriga-se a fornecer os produtos conforme especificação estabelecida no edital.

 

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

17.1 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições da Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520, com as alterações posteriores e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada. Subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito.

17.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

17.3 A impugnação feita tempestivamente dará ao licitante o direito de participar da licitação até o trânsito em julgado, na esfera administrativa, da decisão relativa à matéria impugnada.

17.4 Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, aos termos do edital quer em caráter de recurso em sua fase cabível, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas da legislação vigente.

17.5 Na contagem dos prazos recursais deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia de vencimento, considerando-se o expediente normal.

17.6 Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital, poderão ser obtidos junto a Comissão Permanente de Licitação, no horário de 07h00min às 13h00min.

 

18 INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:

a) Anexo I – Modelo de Proposta

b) Anexo II – Minuta de Ata de Registro de Preços

c) Anexo III – Minuta do Contrato Administrativo

d) Anexo IV – Termo de Referência

e) Anexo V – Termo de Credenciamento

f) Anexo VI – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

g) Anexo VII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

h) Anexo VIII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

i) Anexo IX – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

j) Anexo X – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

 

 

Cláudia - MT, 24 de agosto de 2021.

 

SHIRLEY YOTZCHETZ

Pregoeira

 

ANEXO I

 

MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021

 

Proponente:

Razão social da licitante:

CNPJ/MF:

Inscrição Estadual (se houver):

Endereço completo:

Telefone / Fax para contato

Conta Corrente: ________Agência: _________Banco:________

E-mail:

 

Prezada Pregoeira:

 

Vimos por meio deste, apresentar nossa proposta de preços, conforme disposto abaixo:

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO VISANDO SUPRIR A NECESSIDADE NA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT.

 

ITEM

PRODUTOS

QTDE

UND

MARCA/MODELO

VLR. UNT.

VLR. TOTAL

1

APARELHO CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT COM CAPACIDADE DE 12.000 BTU'S COM TENSÃO DE 220 VOLTS

02

UND

 

 

 

2

APARELHO CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT COM CAPACIDADE DE 60.000 BTU'S COM TENSÃO DE 220 VOLTS

02

UND

 

 

 

 

Situação: Aberto
Documentos: 1
Licitação Nº: 003-2021 - AVISO DE LICITAÇÃO - PP 003-2021
Data de Abertura: 25/08/2021
Data de Encerramento: 10/09/2021
Categoria: Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Objeto:

CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021/REGISTRO DE PREÇOS

A Câmara Municipal de Cláudia – MT torna público que às 09h00min, do dia 10 de setembro de 2021, estará abrindo o Pregão Presencial, para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO VISANDO SUPRIR A NECESSIDADE NA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT. O Edital poderá ser obtido junto à Secretaria Administrativa do Poder Legislativo de Cláudia/MT, durante o horário de expediente e também estará disponível no site: http://www.camaradeclaudia.mt.gov.br. Maiores informações poderão ser direcionadas à Secretaria Administrativa do Poder Legislativo de Cláudia/MT, em horário de expediente, através do telefone (66) 3546-1337. Cláudia - MT, 25 de agosto de 2021. LEONIR RIZZI Presidente SHIRLEY YOTZCHETZ Pregoeira

Situação: Aberto
Documentos: 1
Licitação Nº: 002-2021 - ORDEM DE FORNECIMENTO - PP 002-2021 - M.L. TRENTO - ME
Data de Abertura: 15/06/2021
Data de Encerramento: 14/06/2022
Categoria: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Objeto:

CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

ORDEM DE FORNECIMENTO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021

Autorizo a empresa M L TRENTO MERCADO – ME, inscrita no CNPJ n° 18.356.823/0001-10, a iniciar o fornecimento dos itens constantes no Pregão Presencial 002/2021, quando necessário pela Câmara Municipal de Cláudia/MT. Cláudia - MT, 15 de junho de 2021. LEONIR RIZZI  Presidente da Câmara Municipal de Cláudia/MT.

 

 

 

 

Situação: Homologado
Documentos: 1
Licitação Nº: 002-2021 - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Data de Abertura: 27/05/2021
Data de Encerramento: 14/06/2021
Categoria: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Objeto:

CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT. Tendo em vista o que consta dos autos deste processo, e diante do resultado apresentado pela Pregoeira Oficial, HOMOLOGO o presente certame, para que produza todos os efeitos legais previstos em lei. Cláudia - MT, 14 de junho de 2021. LEONIR RIZZI Presidente da Câmara Municipal de Cláudia/MT.

 

 

Situação: Homologado
Documentos: 1
Licitação Nº: 002-2021 - TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PP 002-2021
Data de Abertura: 27/05/2021
Data de Encerramento: 14/06/2021
Categoria: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Objeto:

CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021

O Presidente da Câmara Municipal de Cláudia/MT, na conformidade do art. 43, inc. VI, da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, ADJUDICA a presente Licitação com o objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT, à empresa M L TRENTO MERCADO – ME, inscrita no CNPJ n° 18.356.823/0001-10, classificada como vencedora do Pregão Presencial nº 002/2021. Cláudia - MT, 14 de junho de 2021. LEONIR RIZZI Presidente da Câmara Municipal de Cláudia/MT.

 

 

Situação: Homologado
Documentos: 1
Licitação Nº: 002-2021 - PP 002-2021 - AVISO DE RESULTADO
Data de Abertura: 27/05/2021
Data de Encerramento: 11/06/2021
Categoria: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Objeto:

CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021

A Câmara Municipal de Cláudia/MT, através da Pregoeira nomeada pela Portaria 001/2020, mediante Termo de Cooperação Técnica entre Prefeitura Municipal de Cláudia/MT e Câmara Municipal de Cláudia/MT, torna público para conhecimento dos interessados, que a empresa M L TRENTO MERCADO – ME, inscrita no CNPJ n° 18.356.823/0001-10, sagrou-se vencedora do Processo de Licitação em referência, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT. Cláudia - MT, 11 de junho de 2021. SHILLEY YOTZCHETZ Pregoeira.

Situação: Fechado
Documentos: 1
Licitação Nº: 002-2021 - AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PP 002/2021- SRP
Data de Abertura: 27/05/2021
Data de Encerramento: 11/06/2021
Categoria: AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
Objeto:

CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2021-SRP

 

A Pregoeira e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Cláudia - MT, nomeados através da Portaria n° 001/2020, torna público para conhecimento dos interessados que na Licitação tipo Pregão Presencial n° 002/2021, instaurada para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT, teve como resultado fracassado. O processo fica prorrogado por 08 (oito) dias úteis de acordo com o § 3° do Art. 48 da Lei Federal n° 8.666/93. A sessão será realizada na data do dia 11 de junho de 2021, às 08h00min (horário local), na sala de licitações da Câmara Municipal de Cláudia – MT. O Edital poderá ser obtido junto à Secretaria Administrativa do Poder Legislativo de Cláudia/MT, durante o horário de expediente e também estará disponível no site: http://www.camaradeclaudia.mt.gov.br. Maiores informações poderão ser direcionadas à Secretaria Administrativa do Poder Legislativo de Cláudia/MT, em horário de expediente, através do telefone (66) 3546-1337. Cláudia - MT, 27 de maio de 2021. LEONIR RIZZI  Presidente SHIRLEY YOTZCHETZ  Pregoeira.

 

 

 

Situação: Aberto
Documentos: 1
Licitação Nº: 002-2021 - EDITAL
Data de Abertura: 13/05/2021
Data de Encerramento: 27/05/2021
Categoria: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Objeto:

 

SUMÁRIO

 

 

PREAMBULO

1. DO OBJETO E DO FORNECIMENTO

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3. DA PARTICIPAÇÃO DOS LICITANTES

4. DO CREDENCIAMENTO

5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES

6. DA PROPOSTA DE PREÇOS

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8. DA HABILITAÇÃO

9. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

11. DOS RECURSOS

12. DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO

13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14. DAS OBRIGAÇÕES

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17. DA FISCALIZAÇÃO

18. INTEGRAM O PRESENTE EDITAL

 

ANEXOS

a) Anexo I – Modelo de Proposta

b) Anexo II – Minuta de Ata de Registro de Preços

c) Anexo III – Minuta do Contrato Administrativo

d) Anexo IV – Termo de Referência

e) Anexo V – Termo de Credenciamento

f) Anexo VI – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

g) Anexo VII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

h) Anexo VIII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

i) Anexo IX – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

j) Anexo X – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

 

 

 

Cláudia – MT, 12 de maio de 2021.

 

 

 

SHIRLEY YOTZCHETZ

Pregoeira

 

 

 

 

COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL

 

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:

 

CNPJ/CPF:

 

ENDEREÇO:

 

CIDADE:                                                        ESTADO:

 

FONE: (   )                    /                                e-mail:

 

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2021 - REGISTRO DE PREÇOS

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT.

 

Obtivemos através do acesso ao site www.camaraclaudia.mt.gov.br ou via e-mail nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

 

Visando à comunicação futura entre esta Câmara e sua empresa, a empresa licitante deverá preencher o recibo de retirada do Edital e remete-lo ao Setor de Licitação, por meio de fax (66) 3546-1337 ou do e-mail camaramunicipaldeclaudia@gmail.com

 

A não remessa do recibo exime a Câmara Municipal de Cláudia da responsabilidade da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.

 

 

Local e Data:

 

Nome por Extenso:

 

RG ou CPF n.º: _______________________

 

 

 

ASSINATURA

 

 

 

 

 

 

 

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - EDITAL

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 – REGISTRO DE PREÇOS

TIPO: Menor Preço por Item

INTERESSADA: Câmara Municipal de Cláudia/MT.

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, por intermédio da Pregoeira Oficial do Município, Sra. Shirley Yotzchetz, mediante Termo de Cooperação Técnica entre Prefeitura Municipal de Cláudia/MT e a Câmara Municipal de Cláudia/MT, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento de todos os interessados que fará realizar LICITAÇÃO, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS, do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/2002, bem como aplicar-se-ão, subsidiariamente, as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99, com suas modificações.

 

O local de credenciamento e abertura da sessão pública será na CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – Sala de Reunião - ENDEREÇO: Av. Gaspar Dutra, s/n°, Centro – Cláudia/MT.

Data: 27 de maio de 2021 – Horário: 08h00min (Horário Oficial de Mato Grosso) – Abertura das Propostas.

Pregoeira Oficial: SHIRLEY YOTZCHETZ

 

1. DO OBJETO

1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT.

1.2. A descrição detalhada, contendo as especificações dos produtos e suas peculiaridades, esta discriminada no Anexo IV deste Instrumento Convocatório e deverão ser minuciosamente observadas pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas.

1.3. Os itens que tiverem os preços e quantidades registrados, eventualmente serão contratados de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Cláudia/MT.

1.4. A Finalidade do registro de preços é para atender as necessidades existentes e futuras, tendo sua validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de Homologação e publicação. O Instrumento não obriga ao Órgão a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações, especificas para aquisição do objeto obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

 

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios da Câmara Municipal de Cláudia/MT.

 

3. DA PARTICIPAÇÃO:

3.1. Somente será admitida a participação neste certame de licitantes que devidamente atendam as exigências do edital e seus anexos, e tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado.

3.2. Não poderão participar:

3.2.1. Empresas, que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com esta Câmara, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;

3.2.2. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;

3.2.3. Empresas que possuam entre seus sócios servidores desta Câmara;

3.2.4. Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o terceiro grau destes, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT;

3.2.5. Empresas estrangeiras que não funcionem no país;

3.2.6. Nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte não poderão participar sociedades estrangeiras;

3.2.7. Empresas do mesmo grupo econômico ou com sócios comuns;

3.2.8. Que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006.

 

3.3. Não poderão participar do presente certame empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos cadastros abaixo:

3.3.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União;

3.3.2. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União;

3.3.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça.

3.4. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.

 

4. DO CREDENCIAMENTO:

4.1. No dia, hora e local designado, iniciará a sessão com a entrega dos envelopes, onde cada licitante deverá se apresentar junto a Pregoeira e sua Equipe de Apoio.

4.2. Declarada aberta a sessão pela Pregoeira, os representantes das licitantes entregarão os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes.

4.3. O credenciamento do representante junto a Pregoeira será na sequência do ato de entrega dos envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.

4.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  1. Cópia do RG e CPF do representante ou documento equivalente (apresentado em cópia autenticada ou simples desde que junto esteja o original);
  2. Cópia do Contrato Social ou documento equivalente (apresentado em cópia autenticada ou simples desde que junto esteja o original);

b.1) o citado documento deverá estar acompanhado das eventuais alterações ou da consolidação respectiva;

b.2) no ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades de natureza compatível com o objeto de licitação;

  1. TERMO DE CREDENCIAMENTO assinado pelo Sócio Administrador da empresa conforme Modelo do Anexo V, via original, ou procuração pública/privada, com firma reconhecida em cartório, concedendo poderes para tanto;
  2. Declaração de concordância de todos os termos estabelecidos no edital (Anexo VII do edital);
  3. PARA MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que pretenderem fruir das prerrogativas da Lei Complementar nº 123/06 deverão apresentar, no Credenciamento, documento conforme modelo ANEXO X e comprovar tal situação no próprio ato de credenciamento, podendo responder nas condições da lei por falta de comprovação.

4.5. Caso o credenciado seja o sócio–proprietário da empresa, não será necessária a apresentação do Termo de Credenciamento, mas deverá apresentar todos os demais documentos constantes nas alíneas do item 4.4.

4.6. A licitante que não apresentar representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas ficará impedido de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para o qual seja exigida a presença de representante legal da empresa. Somente será aproveitada a sua proposta escrita.

4.7. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena da exclusão sumária das representadas.

4.8. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

4.9. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Pregoeira.

4.10. O credenciamento da licitante implica a responsabilidade legal da mesma ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão presencial.

4.11. Na fase de CREDENCIAMENTO, a Pregoeira também verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

4.11.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/);

4.12. Nos casos em que, por falta de internet ou por problemas na página do SITE acima mencionado, a pregoeira ficar impossibilitado de realizar a consulta dos cadastros, será dada continuidade na licitação, podendo a verificação da existência de sanção ser realizada antes da Adjudicação e Homologação do certame, sendo que, em ambos os casos, serão juntados ao processo licitatório a CERTIDÃO NEGATIVA emitidas no respectivo site.

4.13. Constatada a existência de sanção em alguma das páginas, o Pregoeiro reputará o licitante descredenciando-o se constatado na fase de credenciamento e/ou desclassificando-o no caso que for constatado antes da Adjudicação do certame.

 

5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES:

5.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este edital e seus Anexos, no local e horário determinados no preâmbulo deste edital.

5.2 O envelope da Proposta de Preço deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:

ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇOS

CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2021 - REGISTRO DE PREÇOS

RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ

 

5.3 O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:

ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 - REGISTRO DE PREÇOS

RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ

 

5.4 As empresas licitantes através de seus representantes legais só poderão adentrar na sala onde será realizado o julgamento do certame, com os referidos envelopes de Proposta de Preços e Habilitação devidamente lacrados até o horário estabelecido para inicio da sessão.

5.5 Não será aceito que representantes legais de empresas adentrem na sala de julgamento do certame com envelopes de proposta e habilitação abertos/violados.

5.6 Os envelopes de habilitação e proposta de preços devidamente lacrados, bem como documentos de credenciamento serão entregues a pregoeira ou a Equipe de Apoio ao adentrar-se na sala.

5.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.

5.8. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa da Pregoeira. A falta ou incorreção dos documentos mencionados para o credenciamento não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestarem-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório.

 

6. DA PROPOSTA DE PREÇOS:

6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em única via datilografada ou impressa, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da empresa licitante.

6.2. Na proposta de Preços deverão constar:

6.2.1. Razão social da licitante, nº do CNPJ/MF ou CPF, Inscrição Estadual (se houver), endereço completo, telefone, fax para contato, nº da conta corrente, agência e respectivo banco e, se possível endereço eletrônico (e-mail);

6.2.2. A marca e o modelo dos produtos/serviços ofertados (se houver);

6.2.3. Prazo de validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;

6.2.4. Forma de pagamento: conforme previsto em Edital.

6.3. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os itens ser fornecidos sem ônus adicionais.

6.4. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, em especial as condições e especificações contidas no Termo de Referência, que deverão ser minuciosamente atendidas, independente de estarem, ou não, descritas na proposta, e no pleno reconhecimento de que não se enquadra em nenhuma das situações impeditivas de participação.

6.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aqueles destinados a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade competente da Câmara Municipal de Cláudia.

6.6. As propostas deverão ser apresentadas conforme ordem e descrições estabelecidas conforme Anexo I do edital.

 

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

7.1. O julgamento da licitação será pelo MENOR PREÇO POR ITEM.

7.2. Será classificada pela pregoeira, a licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de MENOR PREÇO.

7.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas escritas.

7.4. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes, através dos seus representantes legais.

7.5. A pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada.

7.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção da sua última oferta, ou constante na sua proposta original ou do último lance oferecido, para efeito de ordenação das propostas.

7.7. A pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e os valores apresentados pela proposta classificada em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito.

7.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, pela pregoeira.

7.9. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada os itens definido no objeto deste edital e seus Anexos.

7.10. Nas situações anteriormente previstas de ordenação de preços através de lance ou proposta, a pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido menor preço.

7.11. Caso ocorra à apresentação de duas ou mais propostas originais de valores iguais, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital, as classificadas se recusarem a dar lances e consequentemente persistindo a igualdade de valores será adotado de desempate por sorteio na forma do art. 45, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, na própria sessão.

7.12. Não se considerarão qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.

 

8. DA HABILITAÇÃO:

Tendo sido aceitável a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias deverá apresentar:

8.1. Todos os Licitantes deverão apresentar dentro do Envelope nº 2, os documentos específicos para participação neste Pregão, devendo ser entregues sequencialmente e na ordem a seguir, a fim de permitir celeridade na conferência e exame correspondentes.

 

I – HABILITAÇÃO JURIDICA;

a) Cédula de Identidade autenticada de todos os sócios da empresa, bem como do signatário da proposta (caso não seja sócio);

b) Registro comercial, no caso de Empresa Individual ou;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores ou;

c.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva

c.2) no ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades de natureza compatível com o objeto de licitação;

d) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou;

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa e sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, obedecendo ao art. 28 da Lei n° 8.666/93;

f) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 (Modelo Anexo VI do edital);

g) Declaração, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, realizará a entrega dos itens nos prazos e/ou condições previstas em edital e termo de referência (Modelo Anexo VIII do edital);

h) Declaração de Idoneidade da empresa licitante (Modelo Anexo IX do edital).

 

8.2.1. A empresa que apresentar para Credenciamento os documentos acima relacionados, desde que devidamente autenticada ou em cópia simples para autenticação pela Pregoeira e Equipe de Apoio, fica desobrigada de apresentar tais documentos novamente no Envelope de Habilitação.

 

II – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA;

a) Demonstrações contábeis, incluindo o balanço patrimonial do ultimo exercício exigível, apresentados na forma da lei ou documentação equivalente, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

b) Para as empresas que são facultadas a apresentação do Balanço Patrimonial pelo FISCO, que o caso das empresas com Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Optantes pelo Simples Nacional (EPP e ME), em substituição ao Balanço poderão apresentar Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, referente ao último exercício exigível;

c) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

 

8.2.2. Caso a empresa tenha sido constituída há menos de 01 (um) ano, deverá apresentar documento equivalente para cumprir a exigência prevista no item 8.2, II, alínea “a”, podendo inclusive apresentar balanço de abertura da empresa.

 

III – REGULARIDADE FISCAL;

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetivo licitado;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, referente a débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único do art. 11, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991;

d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual através da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda;

e) Prova de regularidade quanto a Dívida Ativa Estadual, expedida pela Procuradoria Geral do Estado da sede da licitante. Ressalvam-se a apresentação desta certidão para os casos de unificação de certidão com a regularidade fiscal estadual que por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada;

f) Prova de Regularidade junto a Fazenda Municipal da sede da licitante, incluindo Dívida Ativa, fornecido pela Prefeitura Municipal;

g) Certidão Negativa de Débito (CND-FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo Poder Judiciário – Justiça do Trabalho.

 

IV – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PESSOA JURIDICA;

a) Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando aptidão para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação;

a-1) Caso o atestado de capacidade técnica seja emitido por empresa privada, este deverá conter o reconhecimento de firma por verdadeiro em cartório competente e autorizado.

b) Alvará Sanitário da empresa licitante, com data de validade vigente, fornecido pelo órgão competente da sede da licitante (cópia autenticada ou simples desde que junto o original).

 

8.2 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País deverá apresentar, também, o Decreto de Autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.3 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que apresentadas na sessão às originais para conferência pela pregoeira, sendo que estas poderão estar dentro ou fora do envelope.

8.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.

8.5 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, a pregoeira considerará a proponente inabilitada.

8.6 Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de 01(um) a 05 (cinco) anos, se o documento é público, e reclusão, de 01 (um) a 03 (três) anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7 da Lei Federal nº 10.520/2002.

8.7 As certidões que não apresentarem prazo de validade, a comissão estabelecerá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de expedição do(s) referido(s) documento(s), para comprovação de validade do(s) mesmo(s).

8.8 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que:

a) se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;

b) se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;

c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;

d) o(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ao) ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante.

8.9. Serão aceitas somente cópias legíveis.

8.10. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.

8.11. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.

8.12. No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante, é facultado a Pregoeira, em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, a realização de consulta para saneamento das falhas encontradas.

8.13. Poderá a Pregoeira declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para a solução.

8.14. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.

8.15. Somente serão retidos os documentos do licitante vencedor, no entanto, a Administração poderá reter os documentos dos demais licitantes quando estes se manifestarem sobre a intenção de interpor recursos administrativos ou desde que esses estejam implicados na questão.

 

9. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

9.1. Nos termos da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

9.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.  Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.

9.2.  A não regularização da documentação no prazo previsto no item acima, implicará da decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.

9.3.  Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.

9.4. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:

9.4.1.  A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

9.4.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

9.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 9.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

9.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

9.5. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, que nos termos da Lei Complementar 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada.

 

10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E INFORMAÇÃO

10.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, no protocolo da câmara, situado no endereço mencionado no preâmbulo, cabendo a pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

10.2. Caberá a pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

10.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

10.4. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento de execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.

10.5. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da lei 8.666/93.

10.6. As impugnações deverão estar devidamente assinadas com a respectiva identificação do representante legal da empresa, bem como protocoladas na Câmara Municipal de Cláudia – MT ou encaminhadas através do e-mail: camaramunicipaldeclaudia@gmail.com

 

11. DOS RECURSOS:

11.1 Declarado o vencedor e após a análise da documentação de habilitação, qualquer licitante, desde que presente na sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente (a razão) a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões por escrito do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em iguais números de dias, que começarão a correr do término do prazo de recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor.

11.3 O recurso contra decisão da pregoeira não terá efeito suspensivo.

11.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.5 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, submetendo o processo administrativo à autoridade competente para publicação do resultado da licitação.

11.6. Os recursos deverão estar devidamente assinados com a respectiva identificação do representante legal da empresa, bem como protocolados na Câmara Municipal de Cláudia – MT ou encaminhados através do e-mail: camaramunicipaldeclaudia@gmail.com

 

12. DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO:

12.1 As entregas serão feitas de forma parcelada conforme a necessidade da Câmara Municipal de Cláudia, através de Solicitação, Pedido ou Autorização de fornecimento na quantidade solicitada.

12.2 Os itens adquiridos/registrados através deste Registro de Preços deverão ser entregues nas quantidades solicitadas, na sede da Câmara Municipal, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após solicitação, pedido ou autorização de fornecimento expedido pela Secretaria solicitante.

12.2.1 Os produtos poderão ser entregues de forma imediata quando forem retirados por servidores da Câmara Municipal de Cláudia - MT, mediante apresentação de requisição ou autorização de fornecimento.

12.3 A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

12.3.1 As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.

12.4 Caso a licitante não consiga efetuar a entrega dos materiais de limpeza e gêneros alimentícios no prazo previsto no item 12.1, deverão apresentar justificativa plausível e fundamentada a Administração, sob pena de responder pelas sanções previstas no item 14 e seguintes.

12.5 Os itens licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição da Câmara.

 

13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

13.1 Os pagamentos serão efetuados, em média, até 30 (trinta) dias após a entrega dos objetos solicitados, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Administração.

13.2 Caso seja constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

13.2.1 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

13.3 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

13.4 Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

13.5 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

 

14. DAS OBRIGAÇÕES:

14.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:

a) Fornecer os produtos licitados, conforme solicitação do setor competente, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do Ata de Registro de Preços e/ou contrato, em horário e local definido pela secretaria solicitante.

b) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;

c) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta licitação, Ata de Registro de Preços e/ou contrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto da Ata de Registro de Preços e/ou contrato pactuado, inclusive quanto ao transporte e instalação, carga e descarga, assistência técnica e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela CONTRATANTE.

d) Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto desta licitação;

e) Responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE;

f) Responsabilizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento da presente Ata de Registro de Preços.

 

14.2 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:

a) Fornecer e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;

b) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto desta Ata de Registro de Preços;

c) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA. Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

d) Cumprir e fazer cumprir os termos das Leis nº 8.666/93 3, 10.520/2002 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução da Ata de Registro de Preços e/ou contrato;

e) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado na Ata de Registro de Preços e Licitação depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;

f) Modificar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os direitos da CONTRATADA;

g) Rescindir unilateralmente a Ata de Registro de Preços e/ou contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.

 

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

15.1 A recusa injustificada em cumprir os termos desta licitação conforme instruções deste edital ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.

15.2 O atraso injustificado no fornecimento dos produtos licitados após o prazo preestabelecido no Edital, sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias;

b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução da Ata de Registro de Preços e/ou contrato, descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.

15.3 Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto da Ata de Registro de Preços e/ou contrato ou nota de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

a) advertência;

b) multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega dos materiais de limpeza e gêneros alimentícios;

c) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços e/ou contrato e itens deste Edital e pela recusa da assinatura dos instrumentos;

d) multa de 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;

e) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Câmara Municipal de Cláudia - MT, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

15.4 De qualquer sanção imposta, a contratada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Câmara Municipal de Cláudia - MT, devidamente fundamentado.

15.5 A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.

 

16. DA FISCALIZAÇÃO:

16.1 A fiscalização da Ata de Registro de Preços e/ou contrato oriundo do presente procedimento licitatório será exercida pelo Diretor Administrativo da Câmara – Sr. Elói Muck.

16.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

16.2 A contratada obriga-se a fornecer os produtos conforme especificação estabelecida no edital.

 

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

17.1 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições da Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520, com as alterações posteriores e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada. Subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito.

17.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

17.3 A impugnação feita tempestivamente dará ao licitante o direito de participar da licitação até o trânsito em julgado, na esfera administrativa, da decisão relativa à matéria impugnada.

17.4 Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, aos termos do edital quer em caráter de recurso em sua fase cabível, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas da legislação vigente.

17.5 Na contagem dos prazos recursais deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia de vencimento, considerando-se o expediente normal.

17.6 Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital, poderão ser obtidos junto a Comissão Permanente de Licitação, no horário de 07h00min às 13h00min.

 

18 INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:

a) Anexo I – Modelo de Proposta

b) Anexo II – Minuta de Ata de Registro de Preços

c) Anexo III – Minuta do Contrato Administrativo

d) Anexo IV – Termo de Referência

e) Anexo V – Termo de Credenciamento

f) Anexo VI – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

g) Anexo VII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

h) Anexo VIII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

i) Anexo IX – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

j) Anexo X – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

 

 

 

Cláudia - MT, 12 de maio de 2021.

 

 

 

SHIRLEY YOTZCHETZ

Pregoeira

 

ANEXO I

 

MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021

 

Proponente:

Razão social da licitante:

CNPJ/MF:

Inscrição Estadual (se houver):

Endereço completo:

Telefone / Fax para contato

Conta Corrente: ________Agência: _________Banco:________

E-mail:

 

Prezada Pregoeira:

 

Vimos por meio deste, apresentar nossa proposta de preços, conforme disposto abaixo:

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT.

 

ITEM

PRODUTOS

QTDE

UND

MARCA

VLR. UNT.

VLR. TOTAL

1

CAFÉ EM PÓ 500G

450

UND

 

 

 

Situação: Aberto
Documentos: 1
Licitação Nº: 002-2021 - AVISO DE LICITAÇÃO - PP 002-2021
Data de Abertura: 12/05/2021
Data de Encerramento: 27/05/2021
Categoria: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Objeto:

CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO

AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021/REGISTRO DE PREÇOS

 

A Câmara Municipal de Cláudia – MT torna público que às 08h00min, do dia 27 de maio de 2021, estará abrindo o Pregão Presencial, para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT. O Edital poderá ser obtido junto à Secretaria Administrativa do Poder Legislativo de Cláudia/MT, durante o horário de expediente e também estará disponível no site: http://www.camaradeclaudia.mt.gov.br. Maiores informações poderão ser direcionadas à Secretaria Administrativa do Poder Legislativo de Cláudia/MT, em horário de expediente, através do telefone (66) 3546-1337. Cláudia - MT, 12 de maio de 2021. LEONIR RIZZI Presidente. SHIRLEY YOTZCHETZ Pregoeira.

Situação: Aberto
Documentos: 1
Licitação Nº: 001-2025 - PREGÃO PRESENCIAL
Processo de Compra: Aquisição de Veículo novo.
Data de Abertura: 26/11/2025
Data de Encerramento: 10/12/2025
Categoria: Aquisição de Veículo novo para suprir a necessidade de locomoção dos vereadores e dos servidores da Câmara Municipal
Licitação Nº: 003-2021 - EDITAL - PP 003-2021
Data de Abertura: 25/08/2021
Data de Encerramento: 10/09/2021
Categoria: Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Objeto:

 

SUMÁRIO

 

 

PREAMBULO

1. DO OBJETO E DO FORNECIMENTO

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3. DA PARTICIPAÇÃO DOS LICITANTES

4. DO CREDENCIAMENTO

5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES

6. DA PROPOSTA DE PREÇOS

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8. DA HABILITAÇÃO

9. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

11. DOS RECURSOS

12. DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO

13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14. DAS OBRIGAÇÕES

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17. DA FISCALIZAÇÃO

18. INTEGRAM O PRESENTE EDITAL

 

ANEXOS

a) Anexo I – Modelo de Proposta

b) Anexo II – Minuta de Ata de Registro de Preços

c) Anexo III – Minuta do Contrato Administrativo

d) Anexo IV – Termo de Referência

e) Anexo V – Termo de Credenciamento

f) Anexo VI – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

g) Anexo VII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

h) Anexo VIII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

i) Anexo IX – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

j) Anexo X – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

 

 

 

Cláudia – MT, 24 de agosto de 2021.

 

 

 

SHIRLEY YOTZCHETZ

Pregoeira

 

 

 

 

COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL

 

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:

 

CNPJ/CPF:

 

ENDEREÇO:

 

CIDADE:                                                        ESTADO:

 

FONE: (   )                    /                                e-mail:

 

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2021 - REGISTRO DE PREÇOS

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO VISANDO SUPRIR A NECESSIDADE NA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT.

 

Obtivemos através do acesso ao site www.camaraclaudia.mt.gov.br ou via e-mail nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

 

Visando à comunicação futura entre esta Câmara e sua empresa, a empresa licitante deverá preencher o recibo de retirada do Edital e remete-lo ao Setor de Licitação, por meio de fax (66) 3546-1337 ou do e-mail camaramunicipaldeclaudia@gmail.com

 

A não remessa do recibo exime a Câmara Municipal de Cláudia da responsabilidade da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.

 

 

Local e Data:

 

Nome por Extenso:

 

RG ou CPF n.º: _______________________

 

 

 

ASSINATURA

 

 

 

 

 

 

 

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - EDITAL

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021 – REGISTRO DE PREÇOS

TIPO: Menor Preço por Item

INTERESSADA: Câmara Municipal de Cláudia/MT.

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO VISANDO SUPRIR A NECESSIDADE NA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, por intermédio da Pregoeira Oficial do Município, Sra. Shirley Yotzchetz, mediante Termo de Cooperação Técnica entre Prefeitura Municipal de Cláudia/MT e a Câmara Municipal de Cláudia/MT, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento de todos os interessados que fará realizar LICITAÇÃO, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS, do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/2002, bem como aplicar-se-ão, subsidiariamente, as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99, com suas modificações.

 

O local de credenciamento e abertura da sessão pública será na CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – Sala de Reunião - ENDEREÇO: Av. Gaspar Dutra, s/n°, Centro – Cláudia/MT.

Data: 10 de setembro de 2021 – Horário: 09h00min (Horário Oficial de Mato Grosso) – Abertura das Propostas.

Pregoeira Oficial: SHIRLEY YOTZCHETZ

 

1. DO OBJETO

1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO VISANDO SUPRIR A NECESSIDADE NA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT.

1.2. A descrição detalhada, contendo as especificações dos produtos e suas peculiaridades, esta discriminada no Anexo IV deste Instrumento Convocatório e deverão ser minuciosamente observadas pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas.

1.3. Os itens que tiverem os preços e quantidades registrados, eventualmente serão contratados de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Cláudia/MT.

1.4. A Finalidade do registro de preços é para atender as necessidades existentes e futuras, tendo sua validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de Homologação e publicação. O Instrumento não obriga ao Órgão a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações, especificas para aquisição do objeto obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

 

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios da Câmara Municipal de Cláudia/MT.

 

3. DA PARTICIPAÇÃO:

3.1. Somente será admitida a participação neste certame de licitantes que devidamente atendam as exigências do edital e seus anexos, e tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado.

3.2. Não poderão participar:

3.2.1. Empresas, que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com esta Câmara, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;

3.2.2. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;

3.2.3. Empresas que possuam entre seus sócios servidores desta Câmara;

3.2.4. Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o terceiro grau destes, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT;

3.2.5. Empresas estrangeiras que não funcionem no país;

3.2.6. Nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte não poderão participar sociedades estrangeiras;

3.2.7. Empresas do mesmo grupo econômico ou com sócios comuns;

3.2.8. Que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006.

 

3.3. Não poderão participar do presente certame empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos cadastros abaixo:

3.3.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União;

3.3.2. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União;

3.3.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça.

3.4. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.

 

4. DO CREDENCIAMENTO:

4.1. No dia, hora e local designado, iniciará a sessão com a entrega dos envelopes, onde cada licitante deverá se apresentar junto a Pregoeira e sua Equipe de Apoio.

4.2. Declarada aberta a sessão pela Pregoeira, os representantes das licitantes entregarão os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes.

4.3. O credenciamento do representante junto a Pregoeira será na sequência do ato de entrega dos envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.

4.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  1. Cópia do RG e CPF do representante ou documento equivalente (apresentado em cópia autenticada ou simples desde que junto esteja o original);
  2. Cópia do Contrato Social ou documento equivalente (apresentado em cópia autenticada ou simples desde que junto esteja o original);

b.1) o citado documento deverá estar acompanhado das eventuais alterações ou da consolidação respectiva;

b.2) no ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades de natureza compatível com o objeto de licitação;

 

  1. TERMO DE CREDENCIAMENTO assinado pelo Sócio Administrador da empresa conforme Modelo do Anexo V, via original, ou procuração pública/privada, com firma reconhecida em cartório, concedendo poderes para tanto;
  2. Declaração de concordância de todos os termos estabelecidos no edital (Anexo VII do edital);
  3. PARA MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que pretenderem fruir das prerrogativas da Lei Complementar nº 123/06 deverão apresentar, no Credenciamento, documento conforme modelo ANEXO X e comprovar tal situação no próprio ato de credenciamento, podendo responder nas condições da lei por falta de comprovação.

4.5. Caso o credenciado seja o sócio–proprietário da empresa, não será necessária a apresentação do Termo de Credenciamento, mas deverá apresentar todos os demais documentos constantes nas alíneas do item 4.4.

4.6. A licitante que não apresentar representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas ficará impedido de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para o qual seja exigida a presença de representante legal da empresa. Somente será aproveitada a sua proposta escrita.

4.7. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena da exclusão sumária das representadas.

4.8. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

4.9. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Pregoeira.

4.10. O credenciamento da licitante implica a responsabilidade legal da mesma ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão presencial.

4.11. Na fase de CREDENCIAMENTO, a Pregoeira também verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

4.11.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/);

4.12. Nos casos em que, por falta de internet ou por problemas na página do SITE acima mencionado, a pregoeira ficar impossibilitado de realizar a consulta dos cadastros, será dada continuidade na licitação, podendo a verificação da existência de sanção ser realizada antes da Adjudicação e Homologação do certame, sendo que, em ambos os casos, serão juntados ao processo licitatório a CERTIDÃO NEGATIVA emitidas no respectivo site.

4.13. Constatada a existência de sanção em alguma das páginas, o Pregoeiro reputará o licitante descredenciando-o se constatado na fase de credenciamento e/ou desclassificando-o no caso que for constatado antes da Adjudicação do certame.

 

5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES:

5.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este edital e seus Anexos, no local e horário determinados no preâmbulo deste edital.

5.2 O envelope da Proposta de Preço deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:

ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇOS

CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2021 - REGISTRO DE PREÇOS

RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ

 

5.3 O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:

ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021 - REGISTRO DE PREÇOS

RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ

 

5.4 As empresas licitantes através de seus representantes legais só poderão adentrar na sala onde será realizado o julgamento do certame, com os referidos envelopes de Proposta de Preços e Habilitação devidamente lacrados até o horário estabelecido para inicio da sessão.

5.5 Não será aceito que representantes legais de empresas adentrem na sala de julgamento do certame com envelopes de proposta e habilitação abertos/violados.

5.6 Os envelopes de habilitação e proposta de preços devidamente lacrados, bem como documentos de credenciamento serão entregues a pregoeira ou a Equipe de Apoio ao adentrar-se na sala.

5.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.

5.8. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa da Pregoeira. A falta ou incorreção dos documentos mencionados para o credenciamento não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestarem-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório.

 

6. DA PROPOSTA DE PREÇOS:

6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em única via datilografada ou impressa, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da empresa licitante.

6.2. Na proposta de Preços deverão constar:

6.2.1. Razão social da licitante, nº do CNPJ/MF ou CPF, Inscrição Estadual (se houver), endereço completo, telefone, fax para contato, nº da conta corrente, agência e respectivo banco e, se possível endereço eletrônico (e-mail);

6.2.2. A marca e o modelo dos produtos/serviços ofertados (se houver);

6.2.3. Prazo de validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;

6.2.4. Forma de pagamento: conforme previsto em Edital.

6.3. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os itens ser fornecidos sem ônus adicionais.

6.4. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, em especial as condições e especificações contidas no Termo de Referência, que deverão ser minuciosamente atendidas, independente de estarem, ou não, descritas na proposta, e no pleno reconhecimento de que não se enquadra em nenhuma das situações impeditivas de participação.

6.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aqueles destinados a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade competente da Câmara Municipal de Cláudia.

6.6. As propostas deverão ser apresentadas conforme ordem e descrições estabelecidas conforme Anexo I do edital.

 

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

7.1. O julgamento da licitação será pelo MENOR PREÇO POR ITEM.

7.2. Será classificada pela pregoeira, a licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de MENOR PREÇO.

7.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas escritas.

7.4. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes, através dos seus representantes legais.

7.5. A pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada.

7.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção da sua última oferta, ou constante na sua proposta original ou do último lance oferecido, para efeito de ordenação das propostas.

7.7. A pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e os valores apresentados pela proposta classificada em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito.

7.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, pela pregoeira.

7.9. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada os itens definido no objeto deste edital e seus Anexos.

7.10. Nas situações anteriormente previstas de ordenação de preços através de lance ou proposta, a pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido menor preço.

7.11. Caso ocorra à apresentação de duas ou mais propostas originais de valores iguais, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital, as classificadas se recusarem a dar lances e consequentemente persistindo a igualdade de valores será adotado de desempate por sorteio na forma do art. 45, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, na própria sessão.

7.12. Não se considerarão qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.

 

8. DA HABILITAÇÃO:

Tendo sido aceitável a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias deverá apresentar:

8.1. Todos os Licitantes deverão apresentar dentro do Envelope nº 2, os documentos específicos para participação neste Pregão, devendo ser entregues sequencialmente e na ordem a seguir, a fim de permitir celeridade na conferência e exame correspondentes.

 

I – HABILITAÇÃO JURIDICA;

a) Cédula de Identidade autenticada de todos os sócios da empresa, bem como do signatário da proposta (caso não seja sócio);

b) Registro comercial, no caso de Empresa Individual ou;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores ou;

c.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva

c.2) no ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades de natureza compatível com o objeto de licitação;

d) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou;

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa e sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, obedecendo ao art. 28 da Lei n° 8.666/93;

f) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 (Modelo Anexo VI do edital);

g) Declaração, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, realizará a entrega dos itens nos prazos e/ou condições previstas em edital e termo de referência (Modelo Anexo VIII do edital);

h) Declaração de Idoneidade da empresa licitante (Modelo Anexo IX do edital).

 

8.2.1. A empresa que apresentar para Credenciamento os documentos acima relacionados, desde que devidamente autenticada ou em cópia simples para autenticação pela Pregoeira e Equipe de Apoio, fica desobrigada de apresentar tais documentos novamente no Envelope de Habilitação.

 

II – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA;

a) Demonstrações contábeis, incluindo o balanço patrimonial do ultimo exercício exigível, apresentados na forma da lei ou documentação equivalente, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

b) Para as empresas que são facultadas a apresentação do Balanço Patrimonial pelo FISCO, que o caso das empresas com Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Optantes pelo Simples Nacional (EPP e ME), em substituição ao Balanço poderão apresentar Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, referente ao último exercício exigível;

c) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

 

8.2.2. Caso a empresa tenha sido constituída há menos de 01 (um) ano, deverá apresentar documento equivalente para cumprir a exigência prevista no item 8.2, II, alínea “a”, podendo inclusive apresentar balanço de abertura da empresa.

 

III – REGULARIDADE FISCAL;

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetivo licitado;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, referente a débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único do art. 11, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991;

d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual através da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda;

e) Prova de regularidade quanto a Dívida Ativa Estadual, expedida pela Procuradoria Geral do Estado da sede da licitante. Ressalvam-se a apresentação desta certidão para os casos de unificação de certidão com a regularidade fiscal estadual que por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada;

f) Prova de Regularidade junto a Fazenda Municipal da sede da licitante, incluindo Dívida Ativa, fornecido pela Prefeitura Municipal;

g) Certidão Negativa de Débito (CND-FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo Poder Judiciário – Justiça do Trabalho.

 

IV – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PESSOA JURIDICA;

a) Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando aptidão para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação;

a-1) Caso o atestado de capacidade técnica seja emitido por empresa privada, este deverá conter o reconhecimento de firma em cartório competente e autorizado.

8.2 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País deverá apresentar, também, o Decreto de Autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.3 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que apresentadas na sessão às originais para conferência pela pregoeira, sendo que estas poderão estar dentro ou fora do envelope.

8.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.

8.5 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, a pregoeira considerará a proponente inabilitada.

8.6 Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de 01(um) a 05 (cinco) anos, se o documento é público, e reclusão, de 01 (um) a 03 (três) anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7 da Lei Federal nº 10.520/2002.

8.7 As certidões que não apresentarem prazo de validade, a comissão estabelecerá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de expedição do(s) referido(s) documento(s), para comprovação de validade do(s) mesmo(s).

8.8 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que:

a) se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;

b) se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;

c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;

d) o(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ao) ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante.

8.9. Serão aceitas somente cópias legíveis.

8.10. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.

8.11. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.

8.12. No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante, é facultado a Pregoeira, em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, a realização de consulta para saneamento das falhas encontradas.

8.13. Poderá a Pregoeira declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para a solução.

8.14. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.

8.15. Somente serão retidos os documentos do licitante vencedor, no entanto, a Administração poderá reter os documentos dos demais licitantes quando estes se manifestarem sobre a intenção de interpor recursos administrativos ou desde que esses estejam implicados na questão.

 

9. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

9.1. Nos termos da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

9.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.  Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.

9.2.  A não regularização da documentação no prazo previsto no item acima, implicará da decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.

9.3.  Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.

9.4. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:

9.4.1.  A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

9.4.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

9.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 9.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

9.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

9.5. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, que nos termos da Lei Complementar 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada.

 

10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E INFORMAÇÃO

10.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, no protocolo da câmara, situado no endereço mencionado no preâmbulo, cabendo a pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

10.2. Caberá a pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

10.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

10.4. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento de execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.

10.5. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da lei 8.666/93.

10.6. As impugnações deverão estar devidamente assinadas com a respectiva identificação do representante legal da empresa, bem como protocoladas na Câmara Municipal de Cláudia – MT ou encaminhadas através do e-mail: camaramunicipaldeclaudia@gmail.com

 

11. DOS RECURSOS:

11.1 Declarado o vencedor e após a análise da documentação de habilitação, qualquer licitante, desde que presente na sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente (a razão) a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões por escrito do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em iguais números de dias, que começarão a correr do término do prazo de recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor.

11.3 O recurso contra decisão da pregoeira não terá efeito suspensivo.

11.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.5 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, submetendo o processo administrativo à autoridade competente para publicação do resultado da licitação.

11.6. Os recursos deverão estar devidamente assinados com a respectiva identificação do representante legal da empresa, bem como protocolados na Câmara Municipal de Cláudia – MT ou encaminhados através do e-mail: camaramunicipaldeclaudia@gmail.com

 

12. DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO:

12.1 As entregas serão feitas de forma parcelada conforme a necessidade da Câmara Municipal de Cláudia, através de Solicitação, Pedido ou Autorização de fornecimento na quantidade solicitada.

12.2 Os itens adquiridos/registrados através deste Registro de Preços deverão ser entregues nas quantidades solicitadas, na sede da Câmara Municipal, no prazo máximo de 15 quinze) horas após solicitação, pedido ou autorização de fornecimento expedido pela Secretaria solicitante.

12.3 A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

12.3.1 As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.

12.4 Caso a licitante não consiga efetuar a entrega no prazo previsto no item 12.2, deverão apresentar justificativa plausível e fundamentada a Administração, sob pena de responder pelas sanções previstas no item 14 e seguintes.

12.5 Os itens licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição da Câmara.

 

13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

13.1 Os pagamentos serão efetuados, em média, até 30 (trinta) dias após a entrega dos objetos solicitados, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Administração.

13.2 Caso seja constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

13.2.1 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

13.3 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

13.4 Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

13.5 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

 

14. DAS OBRIGAÇÕES:

14.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:

a) Fornecer os produtos licitados, conforme solicitação do setor competente, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do Ata de Registro de Preços e/ou contrato, em horário e local definido pela secretaria solicitante.

b) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;

c) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta licitação, Ata de Registro de Preços e/ou contrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto da Ata de Registro de Preços e/ou contrato pactuado, inclusive quanto ao transporte e instalação, carga e descarga, assistência técnica e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela CONTRATANTE.

d) Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto desta licitação;

e) Responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE;

f) Responsabilizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento da presente Ata de Registro de Preços.

 

14.2 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:

a) Fornecer e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;

b) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto desta Ata de Registro de Preços;

c) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA. Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

d) Cumprir e fazer cumprir os termos das Leis nº 8.666/93 3, 10.520/2002 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução da Ata de Registro de Preços e/ou contrato;

e) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado na Ata de Registro de Preços e Licitação depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;

f) Modificar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os direitos da CONTRATADA;

g) Rescindir unilateralmente a Ata de Registro de Preços e/ou contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.

 

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

15.1 A recusa injustificada em cumprir os termos desta licitação conforme instruções deste edital ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.

15.2 O atraso injustificado no fornecimento dos produtos licitados após o prazo preestabelecido no Edital, sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias;

b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução da Ata de Registro de Preços e/ou contrato, descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.

15.3 Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto da Ata de Registro de Preços e/ou contrato ou nota de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

a) advertência;

b) multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega dos produtos;

c) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços e/ou contrato e itens deste Edital e pela recusa da assinatura dos instrumentos;

d) multa de 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;

e) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Câmara Municipal de Cláudia - MT, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

15.4 De qualquer sanção imposta, a contratada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Câmara Municipal de Cláudia - MT, devidamente fundamentado.

15.5 A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.

 

16. DA FISCALIZAÇÃO:

16.1 A fiscalização da Ata de Registro de Preços e/ou contrato oriundo do presente procedimento licitatório será exercida pelo Diretor Administrativo da Câmara – Sr. Elói Muck.

16.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

16.2 A contratada obriga-se a fornecer os produtos conforme especificação estabelecida no edital.

 

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

17.1 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições da Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520, com as alterações posteriores e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada. Subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito.

17.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

17.3 A impugnação feita tempestivamente dará ao licitante o direito de participar da licitação até o trânsito em julgado, na esfera administrativa, da decisão relativa à matéria impugnada.

17.4 Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, aos termos do edital quer em caráter de recurso em sua fase cabível, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas da legislação vigente.

17.5 Na contagem dos prazos recursais deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia de vencimento, considerando-se o expediente normal.

17.6 Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital, poderão ser obtidos junto a Comissão Permanente de Licitação, no horário de 07h00min às 13h00min.

 

18 INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:

a) Anexo I – Modelo de Proposta

b) Anexo II – Minuta de Ata de Registro de Preços

c) Anexo III – Minuta do Contrato Administrativo

d) Anexo IV – Termo de Referência

e) Anexo V – Termo de Credenciamento

f) Anexo VI – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

g) Anexo VII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

h) Anexo VIII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

i) Anexo IX – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

j) Anexo X – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

 

 

Cláudia - MT, 24 de agosto de 2021.

 

SHIRLEY YOTZCHETZ

Pregoeira

 

ANEXO I

 

MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021

 

Proponente:

Razão social da licitante:

CNPJ/MF:

Inscrição Estadual (se houver):

Endereço completo:

Telefone / Fax para contato

Conta Corrente: ________Agência: _________Banco:________

E-mail:

 

Prezada Pregoeira:

 

Vimos por meio deste, apresentar nossa proposta de preços, conforme disposto abaixo:

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO VISANDO SUPRIR A NECESSIDADE NA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT.

 

ITEM

PRODUTOS

QTDE

UND

MARCA/MODELO

VLR. UNT.

VLR. TOTAL

1

APARELHO CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT COM CAPACIDADE DE 12.000 BTU'S COM TENSÃO DE 220 VOLTS

02

UND

 

 

 

2

APARELHO CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT COM CAPACIDADE DE 60.000 BTU'S COM TENSÃO DE 220 VOLTS

02

UND

 

 

 

 

Situação: Aberto
Documentos: 1
Licitação Nº: 003-2021 - AVISO DE LICITAÇÃO - PP 003-2021
Data de Abertura: 25/08/2021
Data de Encerramento: 10/09/2021
Categoria: Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Licitação Nº: 002-2021 - ORDEM DE FORNECIMENTO - PP 002-2021 - M.L. TRENTO - ME
Data de Abertura: 15/06/2021
Data de Encerramento: 14/06/2022
Categoria: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

ORDEM DE FORNECIMENTO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021

Autorizo a empresa M L TRENTO MERCADO – ME, inscrita no CNPJ n° 18.356.823/0001-10, a iniciar o fornecimento dos itens constantes no Pregão Presencial 002/2021, quando necessário pela Câmara Municipal de Cláudia/MT. Cláudia - MT, 15 de junho de 2021. LEONIR RIZZI  Presidente da Câmara Municipal de Cláudia/MT.

 

 

 

 

Licitação Nº: 002-2021 - AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PP 002/2021- SRP
Data de Abertura: 27/05/2021
Data de Encerramento: 11/06/2021
Categoria: AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
Licitação Nº: 002-2021 - EDITAL
Data de Abertura: 13/05/2021
Data de Encerramento: 27/05/2021
Categoria: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Objeto:

 

SUMÁRIO

 

 

PREAMBULO

1. DO OBJETO E DO FORNECIMENTO

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3. DA PARTICIPAÇÃO DOS LICITANTES

4. DO CREDENCIAMENTO

5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES

6. DA PROPOSTA DE PREÇOS

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8. DA HABILITAÇÃO

9. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

11. DOS RECURSOS

12. DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO

13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14. DAS OBRIGAÇÕES

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17. DA FISCALIZAÇÃO

18. INTEGRAM O PRESENTE EDITAL

 

ANEXOS

a) Anexo I – Modelo de Proposta

b) Anexo II – Minuta de Ata de Registro de Preços

c) Anexo III – Minuta do Contrato Administrativo

d) Anexo IV – Termo de Referência

e) Anexo V – Termo de Credenciamento

f) Anexo VI – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

g) Anexo VII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

h) Anexo VIII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

i) Anexo IX – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

j) Anexo X – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

 

 

 

Cláudia – MT, 12 de maio de 2021.

 

 

 

SHIRLEY YOTZCHETZ

Pregoeira

 

 

 

 

COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL

 

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:

 

CNPJ/CPF:

 

ENDEREÇO:

 

CIDADE:                                                        ESTADO:

 

FONE: (   )                    /                                e-mail:

 

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2021 - REGISTRO DE PREÇOS

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT.

 

Obtivemos através do acesso ao site www.camaraclaudia.mt.gov.br ou via e-mail nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

 

Visando à comunicação futura entre esta Câmara e sua empresa, a empresa licitante deverá preencher o recibo de retirada do Edital e remete-lo ao Setor de Licitação, por meio de fax (66) 3546-1337 ou do e-mail camaramunicipaldeclaudia@gmail.com

 

A não remessa do recibo exime a Câmara Municipal de Cláudia da responsabilidade da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.

 

 

Local e Data:

 

Nome por Extenso:

 

RG ou CPF n.º: _______________________

 

 

 

ASSINATURA

 

 

 

 

 

 

 

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - EDITAL

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 – REGISTRO DE PREÇOS

TIPO: Menor Preço por Item

INTERESSADA: Câmara Municipal de Cláudia/MT.

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, por intermédio da Pregoeira Oficial do Município, Sra. Shirley Yotzchetz, mediante Termo de Cooperação Técnica entre Prefeitura Municipal de Cláudia/MT e a Câmara Municipal de Cláudia/MT, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento de todos os interessados que fará realizar LICITAÇÃO, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS, do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/2002, bem como aplicar-se-ão, subsidiariamente, as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99, com suas modificações.

 

O local de credenciamento e abertura da sessão pública será na CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – Sala de Reunião - ENDEREÇO: Av. Gaspar Dutra, s/n°, Centro – Cláudia/MT.

Data: 27 de maio de 2021 – Horário: 08h00min (Horário Oficial de Mato Grosso) – Abertura das Propostas.

Pregoeira Oficial: SHIRLEY YOTZCHETZ

 

1. DO OBJETO

1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT.

1.2. A descrição detalhada, contendo as especificações dos produtos e suas peculiaridades, esta discriminada no Anexo IV deste Instrumento Convocatório e deverão ser minuciosamente observadas pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas.

1.3. Os itens que tiverem os preços e quantidades registrados, eventualmente serão contratados de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Cláudia/MT.

1.4. A Finalidade do registro de preços é para atender as necessidades existentes e futuras, tendo sua validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de Homologação e publicação. O Instrumento não obriga ao Órgão a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações, especificas para aquisição do objeto obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

 

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios da Câmara Municipal de Cláudia/MT.

 

3. DA PARTICIPAÇÃO:

3.1. Somente será admitida a participação neste certame de licitantes que devidamente atendam as exigências do edital e seus anexos, e tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado.

3.2. Não poderão participar:

3.2.1. Empresas, que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com esta Câmara, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;

3.2.2. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;

3.2.3. Empresas que possuam entre seus sócios servidores desta Câmara;

3.2.4. Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o terceiro grau destes, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT;

3.2.5. Empresas estrangeiras que não funcionem no país;

3.2.6. Nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte não poderão participar sociedades estrangeiras;

3.2.7. Empresas do mesmo grupo econômico ou com sócios comuns;

3.2.8. Que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006.

 

3.3. Não poderão participar do presente certame empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos cadastros abaixo:

3.3.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União;

3.3.2. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União;

3.3.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça.

3.4. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.

 

4. DO CREDENCIAMENTO:

4.1. No dia, hora e local designado, iniciará a sessão com a entrega dos envelopes, onde cada licitante deverá se apresentar junto a Pregoeira e sua Equipe de Apoio.

4.2. Declarada aberta a sessão pela Pregoeira, os representantes das licitantes entregarão os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes.

4.3. O credenciamento do representante junto a Pregoeira será na sequência do ato de entrega dos envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.

4.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  1. Cópia do RG e CPF do representante ou documento equivalente (apresentado em cópia autenticada ou simples desde que junto esteja o original);
  2. Cópia do Contrato Social ou documento equivalente (apresentado em cópia autenticada ou simples desde que junto esteja o original);

b.1) o citado documento deverá estar acompanhado das eventuais alterações ou da consolidação respectiva;

b.2) no ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades de natureza compatível com o objeto de licitação;

  1. TERMO DE CREDENCIAMENTO assinado pelo Sócio Administrador da empresa conforme Modelo do Anexo V, via original, ou procuração pública/privada, com firma reconhecida em cartório, concedendo poderes para tanto;
  2. Declaração de concordância de todos os termos estabelecidos no edital (Anexo VII do edital);
  3. PARA MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que pretenderem fruir das prerrogativas da Lei Complementar nº 123/06 deverão apresentar, no Credenciamento, documento conforme modelo ANEXO X e comprovar tal situação no próprio ato de credenciamento, podendo responder nas condições da lei por falta de comprovação.

4.5. Caso o credenciado seja o sócio–proprietário da empresa, não será necessária a apresentação do Termo de Credenciamento, mas deverá apresentar todos os demais documentos constantes nas alíneas do item 4.4.

4.6. A licitante que não apresentar representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas ficará impedido de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para o qual seja exigida a presença de representante legal da empresa. Somente será aproveitada a sua proposta escrita.

4.7. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena da exclusão sumária das representadas.

4.8. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

4.9. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Pregoeira.

4.10. O credenciamento da licitante implica a responsabilidade legal da mesma ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão presencial.

4.11. Na fase de CREDENCIAMENTO, a Pregoeira também verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

4.11.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/);

4.12. Nos casos em que, por falta de internet ou por problemas na página do SITE acima mencionado, a pregoeira ficar impossibilitado de realizar a consulta dos cadastros, será dada continuidade na licitação, podendo a verificação da existência de sanção ser realizada antes da Adjudicação e Homologação do certame, sendo que, em ambos os casos, serão juntados ao processo licitatório a CERTIDÃO NEGATIVA emitidas no respectivo site.

4.13. Constatada a existência de sanção em alguma das páginas, o Pregoeiro reputará o licitante descredenciando-o se constatado na fase de credenciamento e/ou desclassificando-o no caso que for constatado antes da Adjudicação do certame.

 

5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES:

5.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este edital e seus Anexos, no local e horário determinados no preâmbulo deste edital.

5.2 O envelope da Proposta de Preço deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:

ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇOS

CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2021 - REGISTRO DE PREÇOS

RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ

 

5.3 O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:

ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 - REGISTRO DE PREÇOS

RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ

 

5.4 As empresas licitantes através de seus representantes legais só poderão adentrar na sala onde será realizado o julgamento do certame, com os referidos envelopes de Proposta de Preços e Habilitação devidamente lacrados até o horário estabelecido para inicio da sessão.

5.5 Não será aceito que representantes legais de empresas adentrem na sala de julgamento do certame com envelopes de proposta e habilitação abertos/violados.

5.6 Os envelopes de habilitação e proposta de preços devidamente lacrados, bem como documentos de credenciamento serão entregues a pregoeira ou a Equipe de Apoio ao adentrar-se na sala.

5.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.

5.8. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa da Pregoeira. A falta ou incorreção dos documentos mencionados para o credenciamento não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestarem-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório.

 

6. DA PROPOSTA DE PREÇOS:

6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em única via datilografada ou impressa, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da empresa licitante.

6.2. Na proposta de Preços deverão constar:

6.2.1. Razão social da licitante, nº do CNPJ/MF ou CPF, Inscrição Estadual (se houver), endereço completo, telefone, fax para contato, nº da conta corrente, agência e respectivo banco e, se possível endereço eletrônico (e-mail);

6.2.2. A marca e o modelo dos produtos/serviços ofertados (se houver);

6.2.3. Prazo de validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;

6.2.4. Forma de pagamento: conforme previsto em Edital.

6.3. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os itens ser fornecidos sem ônus adicionais.

6.4. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, em especial as condições e especificações contidas no Termo de Referência, que deverão ser minuciosamente atendidas, independente de estarem, ou não, descritas na proposta, e no pleno reconhecimento de que não se enquadra em nenhuma das situações impeditivas de participação.

6.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aqueles destinados a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade competente da Câmara Municipal de Cláudia.

6.6. As propostas deverão ser apresentadas conforme ordem e descrições estabelecidas conforme Anexo I do edital.

 

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

7.1. O julgamento da licitação será pelo MENOR PREÇO POR ITEM.

7.2. Será classificada pela pregoeira, a licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de MENOR PREÇO.

7.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas escritas.

7.4. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes, através dos seus representantes legais.

7.5. A pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada.

7.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção da sua última oferta, ou constante na sua proposta original ou do último lance oferecido, para efeito de ordenação das propostas.

7.7. A pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e os valores apresentados pela proposta classificada em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito.

7.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, pela pregoeira.

7.9. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada os itens definido no objeto deste edital e seus Anexos.

7.10. Nas situações anteriormente previstas de ordenação de preços através de lance ou proposta, a pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido menor preço.

7.11. Caso ocorra à apresentação de duas ou mais propostas originais de valores iguais, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital, as classificadas se recusarem a dar lances e consequentemente persistindo a igualdade de valores será adotado de desempate por sorteio na forma do art. 45, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, na própria sessão.

7.12. Não se considerarão qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.

 

8. DA HABILITAÇÃO:

Tendo sido aceitável a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias deverá apresentar:

8.1. Todos os Licitantes deverão apresentar dentro do Envelope nº 2, os documentos específicos para participação neste Pregão, devendo ser entregues sequencialmente e na ordem a seguir, a fim de permitir celeridade na conferência e exame correspondentes.

 

I – HABILITAÇÃO JURIDICA;

a) Cédula de Identidade autenticada de todos os sócios da empresa, bem como do signatário da proposta (caso não seja sócio);

b) Registro comercial, no caso de Empresa Individual ou;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores ou;

c.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva

c.2) no ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades de natureza compatível com o objeto de licitação;

d) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou;

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa e sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, obedecendo ao art. 28 da Lei n° 8.666/93;

f) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 (Modelo Anexo VI do edital);

g) Declaração, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, realizará a entrega dos itens nos prazos e/ou condições previstas em edital e termo de referência (Modelo Anexo VIII do edital);

h) Declaração de Idoneidade da empresa licitante (Modelo Anexo IX do edital).

 

8.2.1. A empresa que apresentar para Credenciamento os documentos acima relacionados, desde que devidamente autenticada ou em cópia simples para autenticação pela Pregoeira e Equipe de Apoio, fica desobrigada de apresentar tais documentos novamente no Envelope de Habilitação.

 

II – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA;

a) Demonstrações contábeis, incluindo o balanço patrimonial do ultimo exercício exigível, apresentados na forma da lei ou documentação equivalente, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

b) Para as empresas que são facultadas a apresentação do Balanço Patrimonial pelo FISCO, que o caso das empresas com Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Optantes pelo Simples Nacional (EPP e ME), em substituição ao Balanço poderão apresentar Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, referente ao último exercício exigível;

c) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

 

8.2.2. Caso a empresa tenha sido constituída há menos de 01 (um) ano, deverá apresentar documento equivalente para cumprir a exigência prevista no item 8.2, II, alínea “a”, podendo inclusive apresentar balanço de abertura da empresa.

 

III – REGULARIDADE FISCAL;

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetivo licitado;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, referente a débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único do art. 11, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991;

d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual através da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda;

e) Prova de regularidade quanto a Dívida Ativa Estadual, expedida pela Procuradoria Geral do Estado da sede da licitante. Ressalvam-se a apresentação desta certidão para os casos de unificação de certidão com a regularidade fiscal estadual que por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada;

f) Prova de Regularidade junto a Fazenda Municipal da sede da licitante, incluindo Dívida Ativa, fornecido pela Prefeitura Municipal;

g) Certidão Negativa de Débito (CND-FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo Poder Judiciário – Justiça do Trabalho.

 

IV – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PESSOA JURIDICA;

a) Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando aptidão para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação;

a-1) Caso o atestado de capacidade técnica seja emitido por empresa privada, este deverá conter o reconhecimento de firma por verdadeiro em cartório competente e autorizado.

b) Alvará Sanitário da empresa licitante, com data de validade vigente, fornecido pelo órgão competente da sede da licitante (cópia autenticada ou simples desde que junto o original).

 

8.2 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País deverá apresentar, também, o Decreto de Autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.3 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que apresentadas na sessão às originais para conferência pela pregoeira, sendo que estas poderão estar dentro ou fora do envelope.

8.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.

8.5 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, a pregoeira considerará a proponente inabilitada.

8.6 Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de 01(um) a 05 (cinco) anos, se o documento é público, e reclusão, de 01 (um) a 03 (três) anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7 da Lei Federal nº 10.520/2002.

8.7 As certidões que não apresentarem prazo de validade, a comissão estabelecerá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de expedição do(s) referido(s) documento(s), para comprovação de validade do(s) mesmo(s).

8.8 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que:

a) se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;

b) se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;

c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;

d) o(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ao) ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante.

8.9. Serão aceitas somente cópias legíveis.

8.10. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.

8.11. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.

8.12. No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante, é facultado a Pregoeira, em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, a realização de consulta para saneamento das falhas encontradas.

8.13. Poderá a Pregoeira declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para a solução.

8.14. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.

8.15. Somente serão retidos os documentos do licitante vencedor, no entanto, a Administração poderá reter os documentos dos demais licitantes quando estes se manifestarem sobre a intenção de interpor recursos administrativos ou desde que esses estejam implicados na questão.

 

9. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

9.1. Nos termos da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

9.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.  Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.

9.2.  A não regularização da documentação no prazo previsto no item acima, implicará da decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.

9.3.  Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.

9.4. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:

9.4.1.  A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

9.4.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

9.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 9.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

9.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

9.5. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, que nos termos da Lei Complementar 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada.

 

10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E INFORMAÇÃO

10.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, no protocolo da câmara, situado no endereço mencionado no preâmbulo, cabendo a pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

10.2. Caberá a pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

10.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

10.4. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento de execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.

10.5. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da lei 8.666/93.

10.6. As impugnações deverão estar devidamente assinadas com a respectiva identificação do representante legal da empresa, bem como protocoladas na Câmara Municipal de Cláudia – MT ou encaminhadas através do e-mail: camaramunicipaldeclaudia@gmail.com

 

11. DOS RECURSOS:

11.1 Declarado o vencedor e após a análise da documentação de habilitação, qualquer licitante, desde que presente na sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente (a razão) a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões por escrito do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em iguais números de dias, que começarão a correr do término do prazo de recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor.

11.3 O recurso contra decisão da pregoeira não terá efeito suspensivo.

11.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.5 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, submetendo o processo administrativo à autoridade competente para publicação do resultado da licitação.

11.6. Os recursos deverão estar devidamente assinados com a respectiva identificação do representante legal da empresa, bem como protocolados na Câmara Municipal de Cláudia – MT ou encaminhados através do e-mail: camaramunicipaldeclaudia@gmail.com

 

12. DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO:

12.1 As entregas serão feitas de forma parcelada conforme a necessidade da Câmara Municipal de Cláudia, através de Solicitação, Pedido ou Autorização de fornecimento na quantidade solicitada.

12.2 Os itens adquiridos/registrados através deste Registro de Preços deverão ser entregues nas quantidades solicitadas, na sede da Câmara Municipal, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após solicitação, pedido ou autorização de fornecimento expedido pela Secretaria solicitante.

12.2.1 Os produtos poderão ser entregues de forma imediata quando forem retirados por servidores da Câmara Municipal de Cláudia - MT, mediante apresentação de requisição ou autorização de fornecimento.

12.3 A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

12.3.1 As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.

12.4 Caso a licitante não consiga efetuar a entrega dos materiais de limpeza e gêneros alimentícios no prazo previsto no item 12.1, deverão apresentar justificativa plausível e fundamentada a Administração, sob pena de responder pelas sanções previstas no item 14 e seguintes.

12.5 Os itens licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição da Câmara.

 

13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

13.1 Os pagamentos serão efetuados, em média, até 30 (trinta) dias após a entrega dos objetos solicitados, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Administração.

13.2 Caso seja constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

13.2.1 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

13.3 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

13.4 Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

13.5 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

 

14. DAS OBRIGAÇÕES:

14.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:

a) Fornecer os produtos licitados, conforme solicitação do setor competente, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do Ata de Registro de Preços e/ou contrato, em horário e local definido pela secretaria solicitante.

b) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;

c) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta licitação, Ata de Registro de Preços e/ou contrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto da Ata de Registro de Preços e/ou contrato pactuado, inclusive quanto ao transporte e instalação, carga e descarga, assistência técnica e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela CONTRATANTE.

d) Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto desta licitação;

e) Responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE;

f) Responsabilizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento da presente Ata de Registro de Preços.

 

14.2 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:

a) Fornecer e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;

b) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto desta Ata de Registro de Preços;

c) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA. Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

d) Cumprir e fazer cumprir os termos das Leis nº 8.666/93 3, 10.520/2002 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução da Ata de Registro de Preços e/ou contrato;

e) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado na Ata de Registro de Preços e Licitação depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;

f) Modificar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os direitos da CONTRATADA;

g) Rescindir unilateralmente a Ata de Registro de Preços e/ou contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.

 

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

15.1 A recusa injustificada em cumprir os termos desta licitação conforme instruções deste edital ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.

15.2 O atraso injustificado no fornecimento dos produtos licitados após o prazo preestabelecido no Edital, sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias;

b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução da Ata de Registro de Preços e/ou contrato, descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.

15.3 Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto da Ata de Registro de Preços e/ou contrato ou nota de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

a) advertência;

b) multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega dos materiais de limpeza e gêneros alimentícios;

c) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços e/ou contrato e itens deste Edital e pela recusa da assinatura dos instrumentos;

d) multa de 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;

e) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Câmara Municipal de Cláudia - MT, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

15.4 De qualquer sanção imposta, a contratada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Câmara Municipal de Cláudia - MT, devidamente fundamentado.

15.5 A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.

 

16. DA FISCALIZAÇÃO:

16.1 A fiscalização da Ata de Registro de Preços e/ou contrato oriundo do presente procedimento licitatório será exercida pelo Diretor Administrativo da Câmara – Sr. Elói Muck.

16.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

16.2 A contratada obriga-se a fornecer os produtos conforme especificação estabelecida no edital.

 

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

17.1 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições da Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520, com as alterações posteriores e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada. Subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito.

17.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

17.3 A impugnação feita tempestivamente dará ao licitante o direito de participar da licitação até o trânsito em julgado, na esfera administrativa, da decisão relativa à matéria impugnada.

17.4 Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, aos termos do edital quer em caráter de recurso em sua fase cabível, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas da legislação vigente.

17.5 Na contagem dos prazos recursais deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia de vencimento, considerando-se o expediente normal.

17.6 Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital, poderão ser obtidos junto a Comissão Permanente de Licitação, no horário de 07h00min às 13h00min.

 

18 INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:

a) Anexo I – Modelo de Proposta

b) Anexo II – Minuta de Ata de Registro de Preços

c) Anexo III – Minuta do Contrato Administrativo

d) Anexo IV – Termo de Referência

e) Anexo V – Termo de Credenciamento

f) Anexo VI – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

g) Anexo VII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

h) Anexo VIII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

i) Anexo IX – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

j) Anexo X – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

 

 

 

Cláudia - MT, 12 de maio de 2021.

 

 

 

SHIRLEY YOTZCHETZ

Pregoeira

 

ANEXO I

 

MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021

 

Proponente:

Razão social da licitante:

CNPJ/MF:

Inscrição Estadual (se houver):

Endereço completo:

Telefone / Fax para contato

Conta Corrente: ________Agência: _________Banco:________

E-mail:

 

Prezada Pregoeira:

 

Vimos por meio deste, apresentar nossa proposta de preços, conforme disposto abaixo:

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT.

 

Licitação Nº: 002-2021 - AVISO DE LICITAÇÃO - PP 002-2021
Data de Abertura: 12/05/2021
Data de Encerramento: 27/05/2021
Categoria: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

Privacidade

ITEM

PRODUTOS

QTDE

UND

MARCA

VLR. UNT.

VLR. TOTAL

1

CAFÉ EM PÓ 500G

450

UND