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Licitações - Tomada de Preço

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Licitação Nº: 014-2019 - CONTRATO - TP 001-2019 - ORDEM DE SERVIÇO
Data de Abertura: 23/12/2019
Data de Encerramento: 19/06/2020
Categoria: ORDEM DE SERVIÇO
Objeto:

CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO

ORDEM DE SERVIÇO  – TOMADA DE PREÇOS 001-2019

A CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, REPRESENTADO PELO SEU EXCELENTISSÍMO PRESIDENTE, SR. EBENEZEL DARBY DOS SANTOS, QUE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EXPEDE A SEGUINTE: ORDEM DE SERVIÇO DISPONDO: I - Fica autorizada a empresa UM CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 26.237.379/0001-41, estabelecida na Rua das Videiras, nº 1160, cidade de Sorriso - MT, vencedora do processo licitatório realizado na modalidade Tomada de Preços nº 001/2019, de interesse desta entidade, a executar o seu objeto, qual seja: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, CONFORME PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E MEMORIAL DESCRITIVO. I -A presente ordem de serviço tem caráter legal e imediato de modo que a Lei, o interesse público, o Edital de Tomada de Preços nº 001/2019 e o Contrato nº 014/2019, sejam efetivamente cumpridos. II -A expedição desta Ordem de Serviço é decorrente da homologação da referida licitação. II- Conjuntamente com esta Ordem de Serviço, o setor de Contabilidade da Câmara Municipal, apresentará o empenho das despesas aqui ordenadas, nos termos do Edital de Licitação e legislação de regência. Registre-se, Afixe-se, Notifique-se. Cláudia - MT, 24 de Dezembro de 2019. EBENEZEL DARBY DOS SANTOS - Presidente FABRICIO PROFETA DA CRUZ -ENGENHEIRO CIVIL CREA 031456 Recebido em 24/12/2019 UM CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA. Representante.

Situação: Homologado
Documentos: 1
Licitação Nº: 001-2019 - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS 001/2019
Data de Abertura: 20/12/2019
Data de Encerramento: 19/06/2020
Categoria: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Objeto:

CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO  - TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019

 

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, CONFORME PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E MEMORIAL DESCRITIVO. Tendo em vista o que consta dos autos deste processo, e diante do resultado apresentado pelo Presidente da C.P.L., HOMOLOGO o presente certame, para que produza todos os efeitos legais previstos em lei. Cláudia - MT, 20 de Dezembro de 2019. EBENEZEL DARBY DOS SANTOS - Presidente da Câmara Municipal de Cláudia/MT.

Situação: Homologado
Documentos: 1
Licitação Nº: 001-2019 - TERMO DE ADJUDICAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS 001/2019
Data de Abertura: 20/12/2019
Data de Encerramento: 19/06/2020
Categoria: AVISO DE ADJUDICAÇÃO
Objeto:

CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO

TERMO DE ADJUDICAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cláudia/MT, na conformidade do art. 43, inc. VI, da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, ADJUDICA a presente Licitação com o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, CONFORME PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E MEMORIAL DESCRITIVO, à empresa UM CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 26.237.379/0001-41, classificada como vencedora da Tomada de Preços nº 001/2019.  Cláudia - MT, 20 de Dezembro de 2019. EBENEZEL DARBY DOS SANTOS - Presidente da Câmara Municipal de Cláudia/MT.

Situação: Homologado
Documentos: 1
Licitação Nº: 001-2019 - AVISO DE RESULTADO TP 001-2019
Data de Abertura: 12/12/2019
Data de Encerramento: 12/12/2019
Categoria: TOMADA DE PREÇOS
Objeto:

CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Gaspar Dutra, s/nº, neste Município, CEP: 78.540-000, inscrita no CNPJ 01.311.778/0001-84, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Sr. Eloi Muck, designado pela Resolução n° 178/2019, torna público para conhecimento dos interessados, que a empresa UM CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 26.237.379/0001-41, sagrou-se vencedora do Processo de Licitação em referência, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, CONFORME PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E MEMORIAL DESCRITIVO”. Cláudia - MT, 12 de Dezembro de 2019. ELOI MUCK  - Presidente da C. P. L.

 

 

Situação: Aberto
Documentos: 1
Licitação Nº: 001-2019 - TOMADA DE PREÇOS
Data de Abertura: 25/11/2019
Data de Encerramento: 12/12/2019
Categoria: TOMADA DE PREÇOS
Objeto:

CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO

 

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019

A CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Gaspar Dutra, s/nº, neste Município, CEP: 78.540-000, inscrita no CNPJ 01.311.778/0001-84, através da sua CPL – Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Resolução n° 178/2019, torna público para conhecimento de todos os interessados que realizará às 09h00min (Horário Oficial de Cláudia – MT), do dia 12 de Dezembro de 2019, na Sala de Licitação da Câmara Municipal, sito na Av. Gaspar Dutra, s/n°, Centro – Cláudia – MT, abertura da Tomada de Preços nº 001/2019, pelo Menor Preço Global, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, CONFORME PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E MEMORIAL DESCRITIVO”. O Edital poderá ser obtido junto à Câmara Municipal de Cláudia – MT, localizada na Av. Gaspar Dutra, s/n°, Centro, durante o horário de expediente de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 13h00min. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação, na Câmara Municipal, em horário de expediente, das 07h00min às 13h00min, ou através do telefone (66) 3546-1337. Cláudia – MT, 25 de Novembro de 2019. EBENEZEL DARBY DOS SANTOS  Presidente - ELOI MUCK  Presidente da C.P.L.

Situação: Aberto
Documentos: 1
Licitação Nº: 001-2019 - EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS
Data de Abertura: 25/11/2019
Data de Encerramento: 12/12/2019
Categoria: TOMADA DE PREÇOS
Objeto:

SUMÁRIO

 

 

PREÂMBULO

1. DO OBJETO

2. DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS

3. DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS

4. DOS PRAZOS

5. DA HABILITAÇÃO

6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

7. JULGAMENTO - HABILITAÇÃO

8. JULGAMENTO - PROPOSTA DE PREÇOS

9. DA HOMOLOGAÇÃO

10. DO CONTRATO E MULTAS

11. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

12. FORMA DE PAGAMENTO

13. DOS RECURSOS

14. DA RECISÃO

15. DO DOMICILIO E FORO

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17. INTEGRAM O PRESENTE EDITAL

 

ANEXOS

a) Anexo I – Minuta do Contrato

b) Anexo II – Planilha Orçamentária

c) Anexo III – Projeto

d) Anexo IV – Memorial Descritivo

e) Anexo V – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

f) Anexo VI – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

g) Anexo VII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

h) Anexo VIII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

i) Anexo IX – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

j) Anexo X – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

l) Anexo XI – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

 

 

 

 

Cláudia – MT, 21 de Novembro de 2019.

 

 

 

 

ELOI MUCK

Presidente da C.P.L.

 

 

 

                                                                                      

 

 

 

MINUTA DE EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Gaspar Dutra, s/nº, neste Município, CEP: 78.540-000, inscrita no CNPJ 01.311.778/0001-84, através da sua CPL – Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Resolução n° 178/2019, torna público para conhecimento de todos os interessados que realizará às 09h00min (Horário Oficial de Cláudia – MT), do dia 12 de Dezembro de 2019, na Sala de Licitação da Câmara Municipal, sito na Av. Gaspar Dutra, s/n°, Centro – Cláudia – MT, abertura da Tomada de Preços nº 001/2019, pelo Menor Preço Global, para a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, CONFORME PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E MEMORIAL DESCRITIVO”.

 

Este edital e seus anexos poderão ser obtidos junto à Câmara Municipal de Cláudia-MT, endereço rodapé, durante o horário de expediente.

 

Os envelopes contendo a documentação e propostas deverão ser entregues na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, Departamento de Licitações, até às 09h00min, do dia 12 de Dezembro de 2019, quando serão abertos os envelopes das empresas participantes que estejam devidamente cadastradas e atualizadas junto à Câmara Municipal de Cláudia - MT e atendam as exigências do edital e seus anexos.

 

1 - OBJETO

1.0 - “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, CONFORME PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E MEMORIAL DESCRITIVO”.

1.1.1 - O valor global máximo admitido para execução da obra da presente Tomada de Preços será de R$ 110.551,43 (cento e dez mil quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos).

1.2 – A visita técnica no local da obra poderá ser realizada nas seguintes datas:

a) Dias 05 e 06 de Dezembro de 2019, das 08h00min às 09h00min (horário local de Cláudia - NÃO HAVERÁ TOLERÂNCIA DE HORÁRIO), que será acompanhado pelo responsável técnico da Câmara Municipal de Cláudia – MT.

1.2.1 – O responsável técnico da empresa licitante deverá se dirigir até na sede da Câmara Municipal de Cláudia – MT, onde, após, será encaminhado ao local da Visita Técnica.

1.2.2 – O Responsável Técnico da empresa licitante deverá apresentar no ato da expedição do atestado de visita, documento de identificação comprovando que o mesmo faz parte do quadro técnico da empresa licitante.

1.2.3 – Caso a empresa opte por não realizar a visita técnica nos termos acima descritos, deverá, obrigatoriamente, apresentar, junto com os documentos de habilitação, Declaração de Renúncia, assumindo inteiramente a responsabilidade ou consequências por essa opção.

1.3 - A licitação será realizada em duas fases assim discriminadas:

A – Habilitação;

B - Propostas de preços.

1.4 - As Propostas de Preços e os documentos de Habilitação deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados com os seguintes dizeres:

 

ENVELOPE “A” - HABILITAÇÃO

À

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019

 

ENVELOPE “B” - PROPOSTAS DE PREÇOS

À

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019

 

1.5 – A empresa participante que se fizer representada na sessão, no momento da entrega dos envelopes contendo a Habilitação e a Proposta de Preços, poderá solicitar o cadastramento do representante legal, que será responsável por representar a empresa em quaisquer atos relativos a presente licitação.

1.5.1 – Para que a Comissão Permanente de Licitação cadastre o representante legal da empresa, este deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia do RG e CPF ou outro documento de identificação civil (apresentado em cópia autenticada ou simples desde que junto esteja o original);

b) Cópia do Contrato Social ou documento equivalente (apresentado em cópia autenticada ou simples desde que junto esteja o original);

c) Termo de Cadastramento assinado pelo Sócio Administrador da empresa, reconhecido firma em cartório (Modelo Anexo V) ou Procuração por instrumento particular/público, conferida pelo Sócio Administrador da empresa, com firma reconhecida em Cartório. Em qualquer um dos documentos, será necessária previsão expressa dando poderes para o representante legal representar a empresa no presente processo licitatório.

1.5.2 - Caso o representante legal seja sócio–proprietário da empresa, não será necessário apresentar a documentação contida na alínea “c”, todavia deverá apresentar os demais documentos constantes nas alíneas do item 1.5.1.

1.6 - As empresas licitantes através de seus representantes legais só poderão adentrar na sala onde será realizado o julgamento do certame, com os referidos envelopes de Proposta de Preços e Habilitação devidamente lacrados até o horário estabelecido para inicio da sessão.

1.7 - Não será aceito que representantes legais de empresas adentrem na sala de julgamento do certame com envelopes de proposta e habilitação abertos e/ou violados.

1.8 - Os envelopes de habilitação e proposta de preços devidamente lacrados serão entregues a Comissão Permanente de Licitação ao adentrar-se na sala.

 

2 - DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS

2.1 - Os recursos necessários ao pagamento dos encargos resultantes desta licitação são oriundos de recursos Próprios da Câmara Municipal de Cláudia – MT.

 

3–DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 - As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Vigente para o corrente exercício na conta:

01.031.0001.1002.-44905100000 – OBRAS E INSTALAÇÕES.

 

4– DOS PRAZOS

4.1 - A documentação concernente a “Habilitação” e “Proposta de Preços” das empresas licitantes serão recebidas pela Comissão de Licitação até às 09h00min (horário local), do dia 12 de Dezembro de 2019.

4.2 - A abertura dos envelopes “B” - contendo a “Proposta de PREÇOS”, poderá, se necessário, ser precedido de diligências a serem realizadas pela Comissão de Licitação, visando averiguar a autenticidade dos documentos apresentados pelas empresas licitantes nos envelopes “A” - HABILITAÇÃO.

4.3 - O prazo para execução total da obra será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de expedição da primeira Ordem de Serviço, a ser expedida pela CONTRATANTE.

4.4 – O prazo de vigência do Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do presente contrato.

4.5 - Somente será admitida, a exclusivo critério da Câmara, prorrogação de prazo quando:

a) Faltarem elementos técnicos para a execução da obra e o seu fornecimento couber a Câmara;

b) Houver ordem escrita da Câmara para a paralisação no todo ou em parte, das obras e serviços, através de seu departamento competente;

c) A execução da obra for prejudicada por condições climáticas adversas, incidindo em período chuvoso, caso em que a prorrogação far-se-á mediante requerimento da empreiteira.

4.6 - O prazo para assinatura do contrato será de até 10 (dez) dias, depois de decorrido o prazo recursal relativo à fase de homologação e adjudicação, sob pena de decadência de direito de contratação, conforme preceitua o artigo 64, da Lei Federal n.º 8.666/93.

4.7 - A empresa adjudicatária desta licitação deverá iniciar as obras e serviços em 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço, sob pena de imposição das medidas punitivas de inexecução contratual (Lei nº 8.666/93 - art. 58, IV).

4.8 – O presente Edital poderá ser impugnado até 05 (cinco) dias antes da data prevista para abertura da licitação ou nos demais casos previstos na Lei n.º 8.666/93.

 

5 - DA HABILITAÇÃO

5.1 - As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar, no ato do cadastramento, declaração de comprovação de enquadramento em um dos dois regimes, para que possa ter o beneficio do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, conforme Minuta de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

5.2 – Poderão participar da presente licitação toda e qualquer empresa que satisfaça plenamente todas as condições do presente Edital e seu(s) anexo(s), na forma da Lei nº 8.666/93.

5.3 – A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, bem como das Normas vigentes do Município, ressalvados ao disposto no parágrafo 3º, art. 41, da Lei 8666/93, e suas alterações posteriores.

5.4 - Somente poderão participar desta licitação empresas licitantes que comprovem capital mínimo ou valor do patrimônio liquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (artigo 31, parágrafo 3º, da Lei 8.666/93).

5.5 - Não será permitida a qualquer pessoa física ou jurídica a representação ou participação como sócio ou técnico de mais de uma empresa.

5.6 - Não será permitida a participação de consórcio ou coligação de empresas.

5.7 - O envelope de habilitação deverá conter obrigatoriamente os documentos relacionados nos itens 5.8, 5.9, 5.10 e 5.11, em via original ou cópia autenticada, numerada, rubricada e disposta ordenadamente, não contendo folhas soltas e nem rasuras.

 

5.8 - HABILITAÇÃO JURÍDICA

5.8.1 – Cópia autenticada da Cédula de Identidade de todos os sócios da empresa;

5.8.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual;

5.8.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;

5.8.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

5.8.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

5.8.6 - Declaração expressa de concordância com todas as condições estabelecidas neste EDITAL e seus anexos (Modelo ANEXO VI do Edital);

5.8.7 – Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/93 (Modelo ANEXO VII do Edital);

5.8.8 - Declaração de obrigatoriedade na confecção e Instalação de placas indicativas da obra, segundo desenho fornecido pela Câmara (Modelo ANEXO VIII do Edital);

5.8.9 - Declaração expressa de que tem pleno conhecimento das normas, projetos e especificações técnicas relativas à obra desta licitação, bem como, das condições locais que possam influir na execução das mesmas (Modelo ANEXO IX do Edital);

5.8.10 - Declaração de aceitação da fiscalização e controle técnico da Câmara ou quem esta expressamente determinar (Modelo ANEXO X do Edital);

5.8.11 – Declaração de Idoneidade da empresa licitante (Modelo ANEXO XI do Edital).

5.8.12 - As declarações a ser apresentada pela Licitante, constantes dos itens “5.8.6”, “5.8.7”, ”5.8.8”, “5.8.9”, “5.8.10” e “5.8.11”, deverão ser emitidas em papel timbrado da empresa licitante, e devidamente assinada por um dos sócios da empresa com firma reconhecida em cartório ou acompanhada de documento hábil que possibilite a autenticação pela Comissão de Licitação.

 

5.9 - REGULARIDADE FISCAL

5.9.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

5.9.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetivo licitado.

5.9.3 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, ou alvará de Licença para Funcionamento, para o exercício do ano de 2019, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.

5.9.4 – Certidão Negativa de Tributos Federais, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, abrangendo, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, parágrafo único, do art. 11, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

5.9.5 - Certidão quanto a Dívida Ativa Estadual, fornecida pela Procuradoria Geral do Estado da sede da licitante. Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada;

5.9.6 - Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda da sede da licitante;

5.9.7 - Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede da licitante, incluindo Dívida Ativa, fornecido pela Prefeitura Municipal.

5.9.8 - Certidão Negativa de Débito (CND-FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

5.9.9 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhista expedida pelo Poder Judiciário, Justiça do Trabalho.

 

5.10 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.10.1 – Prova de registro com o Conselho Regional de Engenharia, Agricultura e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) do lugar da sede da proponente, referente à pessoa jurídica, relativo ao exercício corrente.

5.10.2 – Comprovação de que o Responsável Técnico da empresa licitante já tenha executado serviços e/ou obras de construção civil compatível com o objeto licitado, mediante Certidão de Acervo Técnico (CAT), composta pelas Anotações de Responsabilidade Técnica, devidamente registradas no CREA ou CAU.

5.10.3 – Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante tem capacidade para realizar serviços compatíveis com o objeto licitado.

5.10.4 – Atestado de visita ao local da obra, expedido pela Câmara Municipal de Cláudia - MT (conforme item 1.2), em nome da licitante, certificando que esta, através de seu Responsável Técnico, visitou o local onde serão executadas as obras e serviços, acompanhado pelo responsável técnico da Câmara Municipal de Cláudia – MT, que certificará a visita ou, caso a empresa opte por não realizar a visita técnica, deverá, obrigatoriamente, apresentar, a Declaração de Renúncia, assumindo inteiramente a responsabilidade ou consequências por essa opção.

5.10.5 – Comprovação de que o(a) responsável(eis) técnico(s) da empresa licitante tem vínculo empregatício com a respectiva empresa.

a) - Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) devidamente atualizada.

 

5.11 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA

5.11.1 Demonstrações contábeis, incluindo o balanço patrimonial do último exercício social exigível, apresentados na forma da lei ou documentação equivalente, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

5.11.2 Para as empresas que são facultadas a apresentação do Balanço Patrimonial pelo FISCO, que o caso das empresas com Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Optantes pelo Simples Nacional (EPP e ME) em substituição ao Balanço poderão apresentar Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ, referente ao último exercício social exigível;

5.11.3 Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data da abertura dos envelopes, caso não apresente o seu prazo de validade.

 

5.12 As empresas licitantes deverão apresentar a documentação exigida nesta Tomada de Preços em envelopes separados e numerados, referente à Habilitação e Proposta de preços, devidamente fechados, rubricados e dirigidos à Comissão de Licitação com a caracterização numérica desta, Tomada de Preços, contendo ainda, em sua face, a Razão Social da empresa licitante, e a indicação do seu conteúdo.

5.12.1 As certidões que não apresentarem prazo de validade, a comissão estabelecerá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de expedição do(s) referido(s) documento(s), para comprovação de validade do(s) mesmo(s).

 

6 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1 – Deverá estar contido no envelope “PROPOSTA DE PREÇOS”, expedida em (01) uma via original, com os seguintes documentos:

6.1.1 - Proposta de Preços deverá ser apresentada, firmada pelo representante legal da empresa licitante, contendo os seguintes itens:

I - PREÇOS proposto, em algarismo e por extenso;

II - Prazo global em dias, contados a partir da emissão da ORDEM DE SERVIÇO em que a licitante se compromete a executar a totalidade das obras. Não será permitido o prazo superior ao estabelecido no item 4.3 deste Edital;

III – Condições de pagamento conforme Medições Realizadas pela Câmara de Cláudia - MT;

IV - Prazo em dias consecutivos, de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua respectiva abertura;

V - Declaração expressa de que a proponente executará a obra no prazo por ela proposto, submetendo-se na forma aqui estabelecida;

VI - Declaração expressa, que a empresa e seu responsável técnico conhece o projeto básico a executar e que se responsabilizará, para os efeitos legais, pela boa qualidade de sua execução.

 

6.2 - Os preços das proponentes referir-se-ão ao mês de abertura das propostas de preços.

6.3 - Nos preços propostos estarão incluídos todos os custos com materiais, transportes, carga e descarga de materiais, despesas de execução, mão-de-obra, leis sociais, taxas, impostos, tributos, lucros e quaisquer outros encargos e/ou custos que incidam sobre os serviços e obras contratadas.

6.4 - Será desclassificada a proposta que apresentar vantagens não previstas neste Edital, assim como aquelas que contenham ressalvas emendas, rasuras ou entrelinhas.

6.6. – Os valores unitários e valor global da proposta de preços não poderão ser superiores aos valores orçados pela Câmara de Cláudia, conforme planilha orçamentária em anexo.

7 - HABILITAÇÃO - JULGAMENTO

7.1 - No dia, hora e local previsto no preâmbulo deste Edital, reunir-se-á a Comissão de Licitação, com a incumbência de receber os envelopes “HABILITAÇÃO” E “PROPOSTA DE PREÇOS”, e efetuar seus respectivos julgamentos.

7.2 - Após a tolerância improrrogável de 05 (cinco) minutos, o Presidente da comissão de licitação declarará instalada a sessão de recebimento dos envelopes “HABILITAÇÃO” E “PROPOSTA DE PREÇOS” desta licitação, fazendo registrar em ata os nomes, por ordem alfabética, das empresas licitantes que adquiriram o Edital, bem como os nomes das empresas licitantes presentes, sendo vedado, a partir do momento da instalação da sessão, receber outros documentos.

7.3 - Pela ordem alfabética, e sempre nesta ordem serão convidadas as empresas licitantes, através de seus representantes legais, para apresentarem suas respectivas credenciais, bem como seus envelopes de “HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS”.

7.4 - Analisadas as credenciais e estando as mesmas preenchendo as formalidades, serão lançados em Ata os nomes dos representantes legais, segundo as empresas licitantes.

7.5 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação exigido no Edital e não apresentado na reunião destinada à habilitação, ressalvada a hipótese de greve dos órgãos que emitentes dos documentos.

7.6 - Na mesma ordem, a Presidente convocará os membros da Comissão e a todos os licitantes presentes a assinarem o fecho dos envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS”, que manterá fechado até que se apreciem os documentos de habilitação.

7.7 - Em seguida, a Comissão analisará, na mesma ordem, os documentos de “HABILITAÇÃO”, considerando habilitada a empresa licitante cuja documentação esteja de acordo com o exigido neste Edital.

7.8 - Havendo inabilitação de qualquer das empresas licitantes, a Presidente da comissão de licitação solicitará dos mesmos a desistência expressa de seus recursos, que deverá ser assinado pelo representante da empresa não habilitada o TERMO DE RENÚNCIA, e que se aceito, será circunstancialmente lançado em Ata.

7.9 - Se não houver expressado desistência, através do Termo de Renúncia, de acordo com o disposto no item anterior, será concedido com efeito suspensivo, o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para que as partes interessadas interponham recursos que entenderem.

7.10 - Havendo recurso, assim como suas eventuais impugnações, a comissão após seu julgamento, ou ainda sua denegação, dará prosseguimento aos trabalhos, importando em preclusão do licitante inabilitado do direito de participar das fases subsequentes.

7.11 - Caso a Comissão de Licitação julgue conveniente a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação.

7.12 - O não comparecimento de qualquer dos participantes a nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito de reclamação de qualquer natureza.

7.13 - A Comissão de Licitação somente procederá a abertura dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, das empresas licitantes habilitadas.

7.14 - Os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” das empresas inabilitadas serão devolvidos intactos, bem como conferidos seus respectivos lacres, isto, após o julgamento ou denegação de recursos, se houver.

7.15 - É expressamente proibida, sob qualquer alegação, a abertura no recinto da sessão de licitação do envelope “PROPOSTA DE PREÇOS”, das empresas inabilitadas.

 

8 - JULGAMENTO - PROPOSTA DE PREÇOS

8.1 – Caso o julgamento das propostas de preços se dê na mesma data e em continuidade a habilitação, será seguido o disposto nos itens 8.4 em diante.

8.2 - Caso não haja julgamento das propostas de preços na mesma data de julgamento da habilitação, este se dará no dia, hora e local designado na Ata circunstanciada de encerramento da fase de julgamento da “HABILITAÇÃO”.

8.3 - Após a tolerância improrrogável de 05 (cinco) minutos o Presidente da Comissão de Licitação declarará instalada a sessão de julgamento do envelope “PROPOSTA DE PREÇOS” desta licitação fazendo registrar em ata os nomes por ordem alfabética das empresas licitantes, bem como os nomes dos representantes legais das empresas licitantes presentes.

8.4 - Pela ordem alfabética serão convidadas as empresas licitantes, através de seus representantes legais, para apresentarem, ou confirmarem suas respectivas credenciais, bem como confirmarem os lacres indevassáveis dos envelopes contendo as “PROPOSTAS DE PREÇOS”.

8.5 - Analisadas ou confirmadas às credenciais e estando as mesmas preenchendo as formalidades, após a verificação dos lacres dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais segundo as empresas licitantes e a confirmação de que os lacres dos envelopes estão invioláveis.

8.6 - Após a abertura dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” não mais caberá inabilitação de empresa licitante, salvo em razão de fatos supervenientes conhecidos somente após o julgamento da habilitação.

8.7 - Após a abertura dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, será analisado seu conteúdo, considerando-se classificadas as empresas licitantes que tenham atendido o disposto no item 6 (seis) deste Edital.

8.8 - Todos os documentos contidos na “PROPOSTA DE PREÇOS” serão obrigatoriamente assinados ou rubricados pelos representantes das empresas licitantes presentes e pelos membros da comissão de licitação.

8.9 - Na seleção das “PROPOSTAS DE PREÇOS”, será classificada vencedora a proponente que apresentar MENOR PREÇO GLOBAL.

8.10 - O julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS será duas fases:

 

I - FASE ELIMINATÓRIA

Serão eliminadas as Propostas de preços que:

a) Estejam incompletas, em desacordo com o estabelecido neste Edital;

b) Que contenham emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas;

c) Apresentem prazos diferentes dos permitidos no Edital;

d) Apresentem vantagens ou condições não previstas neste edital.

OBSERVAÇÃO: Havendo divergência entre o valor global registrado sob forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá o valor por extenso, na hipótese de erro de soma ou multiplicação do quantitativo pelo unitário, a empresa deverá ajustar seus valores para que prevaleça o valor total da proposta, uma vez que o preço para o julgamento final será considerado o valor total da proposta.

 

II - FASE FINAL DE CLASSIFICAÇÃO PARA ADJUDICAÇÃO

a) Havendo eliminação de empresa licitante, a Presidente da comissão de licitação solicitará do mesmo a desistência expressa de seu recurso, o que se aceito, será circunstancialmente lançado em ata a qual obrigatoriamente deverá conter a assinatura dos representantes das empresas licitantes que aceitaram expressamente desistir do recurso do julgamento da “PROPOSTA DE PREÇOS”;

b) Se não houver expressa desistência de acordo com o disposto no item anterior, será concedido com efeito suspensivo o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para que as partes interessadas interponham o recurso;

c) Esgotadas as fases de recurso, a comissão de licitação fará a classificação das “PROPOSTAS DE PREÇOS” pela ordem de seus valores crescentes;

d) Em caso de igualdade entre propostas de menor preço, o desempate será decidido por sorteio a ser realizado pela Comissão de Licitação na presença de todos os licitantes.

 

9 - HOMOLOGAÇÃO

9.1 - O julgamento e a respectiva classificação final das propostas, mediante parecer da comissão de licitação serão submetidos à superior homologação do Senhor Presidente de Câmara Municipal.

9.2 - Caso o adjudicatário declinar do direito à contratação do objeto licitado, a Câmara poderá revogar a licitação, ou convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para contratar em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço.

9.2.1 - Existindo mais de um licitante remanescente na mesma ordem de classificação será realizado sorteio pela comissão de licitação para o desempate.

 

10 - DO CONTRATO E MULTAS

10.1 - Será celebrado contrato com a empresa vencedora desta licitação, observando o critério de menor preço global, relativo às obras e serviços.

10.2 - Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades:

a) Serão aplicadas multa de até 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, a critério da Câmara, por dia que exceder ao prazo previsto para o início e/ou conclusão da obra ou serviço;

b) Suspensão do direito de licitar com o Poder Público Municipal e seus órgãos centralizados pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores;

c) Quando o objeto da licitação não for entregue e aceito após o vencimento do prazo estipulado, a suspensão dos pagamentos será automática e perdurará até que ocorra a sua entrega, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, além das deste Edital;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando a empresa sem justa causa não cumprir as obrigações praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, comprovada em processo administrativo, assegurada liberdade de ampla defesa;

e) O cancelamento da execução do contrato terá lugar de pleno direito independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial quando a empresa adjudicatária:

e.1  - Falir, entrar em concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

e.2 - Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia anuência da Câmara Municipal de Claudia.

10.3 - As multas serão descontadas das respectivas faturas, podendo ser restituídas se, na medição final dos serviços for constatada a recuperação do atraso.

10.4 - O contrato não poderá ser transferido a terceiros, no todo. A cessão parcial ocorrerá mediante prévia anuência da Câmara.

10.5 - Sob nenhum pretexto, a Câmara Municipal pagará indenização à empreiteira por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.

10.6 - Integrarão o contrato, dele fazendo parte como se estivesse transcrito:

a) Este Edital e seus Anexos;

b) Proposta da empresa vencedora.

 

11 - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

11.1 Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.

11.1.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC.

 

12 - FORMA DE PAGAMENTO

12.1 Os pagamentos serão efetuados após serem realizadas medições da obra objeto desta licitação.

12.2 – Compete ao Departamento de Engenharia realizar as medições de que trata o item 12.1.

12.3 - Os pagamentos dos serviços e obras serão efetuados pela Câmara Municipal a favor da CONTRATADA conforme medições realizadas, após emissão da referida Nota Fiscal.

12.4 - O ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, incidente sobre as Notas Fiscais/ou Faturas emitidas pela contratada decorrente deste Edital, deverá ser pago ao Município de Cláudia até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço, referente às obras e serviços realizados.

 

 

13 - DAS GARANTIAS

13.1 - A empresa vencedora, após a expedição da Ordem de Serviços deverá oferecer garantia nos termos do artigo 56 da Lei Federal n° 8.666/93, que perdurará durante a vigência do contrato, no valor de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor do contrato, a preços iniciais, sob pena de decair o direito de contratação.

13.2 - A garantia será devolvida após a lavratura do termo de recebimento definitivo da obra, e não renderá juros ou dividendos de espécie alguma, exceto se a mesma for depositada em dinheiro que será só no final devolvido o valor atualizado monetariamente de acordo com a legislação federal, em cumprimento ao § 4º, do Artigo 56, da Lei 8.666/93.

13.3 - Na hipótese da garantia oferecida pela contratada for em dinheiro, a Contratante restituirá o valor corrigido na forma da lei, após o cumprimento contratual.

13.4 – Apresentação de garantia de manutenção de proposta de preço nas modalidades e critérios previstos no caput e § 1.º, do art. 56, da Lei n.º 8.666/93, na proporção de um por cento do valor total do contrato, conforme autoriza a Lei de Licitações, a qual poderá ser recolhida através de:

I – Caução em Dinheiro ou títulos da divida pública;

II – Seguro-garantia;

III – Fiança bancaria.

 

14 - DOS RECURSOS

14.1 - Os recursos, eventualmente apresentados pelos participantes decorrentes do presente Edital, deverão obedecer ao artigo 109 da Lei 8.666/93.

14.2 – Os recursos, impugnações ou qualquer outro tipo de documento referente a esta licitação poderão ser encaminhadas ao departamento de Licitações através do e-mail camaramunicipaldeclaudia@gmail.com ou protocolados no Departamento de Licitação da Câmara Municipal de Cláudia – MT. 

 

15 - DA RESCISÃO

15.1 - O contrato oriundo desta licitação poderá ser rescindido nos seguintes casos:

  1. Por mútuo acordo entre as partes;

  2. Por iniciativa da Câmara de Cláudia, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, caso a contratada ingresse em processo de falência;

  3. Pela Câmara de Cláudia, nos casos previstos nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores.

     

16 - DOMICILIO E FORO

16.1 - O domicílio e o Foro será para todos os efeitos legais o do Município e Comarca de Cláudia, Estado de Mato Grosso, onde serão julgadas as questões judiciais decorrentes do contrato empresado com a empresa vencedora desta licitação, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

17 - DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 - Os casos omissos e pendências que não estejam contempladas pelo texto do presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Licitação à luz da Lei Federal n.º 8.666/93.

17.2 - Somente os membros da Comissão de Licitação e os representantes credenciados dos licitantes terão o direito de usar da palavra, rubricar propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar a Ata.

17.3 - Uma vez iniciada a abertura da documentação, não serão aceitos quaisquer retificações que possam influir no resultado respectivo, nem admitidos para assinatura do contrato.

17.4 – Adjudicada a licitação pela Câmara de Cláudia, a licitante vencedora será comunicada do fato e solicitada a comparecer para a assinatura do contrato.

17.5 – A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste EDITAL, seus anexos, projetos e especificações.

17.6 - Qualquer impugnação e/ou recurso ao presente EDITAL poderão ser encaminhados ao Departamento de Licitações através do e-mail camaramunicipaldeclaudia@gmail.com ou protocolados no Departamento de Licitação da Câmara Municipal de Cláudia – MT, obedecido aos prazos estabelecidos na lei n.º 8.666/93.

17.7 - Caso haja necessidade de execução de serviços cujos preços não constarem da proposta contratada, os mesmos serão definidos pela Câmara de Claudia, após solicitação e de acordo da Proponente, formalizados através de Termo Aditivo.

17.8 – A Câmara se reserva ao Direito de anular ou revogar a presente licitação nos casos previstos em lei, ou por conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que com isso propicie aos concorrentes direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.

17.9 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação no presente Edital deverão ser protocolados na Câmara Municipal de Cláudia– MT, no endereço Avenida Gaspar Dutra, s/n°, Centro, Cláudia - MT, no horário normal de atendimento ao público das 7H00MIN às 13H00MIN, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data marcada para a abertura dos envelopes de habilitação, ou encaminhar através do e-mail: camaramunicipaldeclaudia@gmail.com.

17.10 - Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos são suficientemente claros e precisos, não cabendo a licitante, direita a qualquer reclamação posterior.

17.11 - Ao receber a cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrado no órgão local de execução, o endereço para qualquer correspondência, o telefone e nome da pessoa para contato.

17.12 - Mediante termo aditivo a CONTRATADA, fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras e serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores.

17.13 - Fazem parte deste Edital, as planilhas de quantidades de serviços com respectivos PREÇOS unitários e totais, projetos e instruções de execução, em anexo.

17.14 - Os serviços serão executados de acordo com as Normas Técnicas da ABNT, além das Especificações Complementares definidas durante o detalhamento do Projeto.

17.15 - É de responsabilidade exclusiva da empresa contratada vencedora da presente Tomada de preços, a colocação de placas nos locais de execuções das obras e serviços.

17.16 - Aos interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação deste EDITAL, serão atendidos durante o horário normal de expediente pela Comissão de Licitação, na sede da Câmara Municipal de Cláudia, Estado e Mato Grosso, no horário das 7H00MIN às 13H00MIN, ou pelo telefone nº (66) 3546-1337.

 

18 - INTEGRAM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:

a) Anexo I – Minuta do Contrato

b) Anexo II – Planilha Orçamentária

c) Anexo III – Projeto

d) Anexo IV – Memorial Descritivo

e) Anexo V – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

f) Anexo VI – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

g) Anexo VII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

h) Anexo VIII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

i) Anexo IX – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

j) Anexo X – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

l) Anexo XI – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

 

 

 

Cláudia – MT, 21 de Novembro de 2019.

 

 

ELOI MUCK

Presidente da C.P.L.

ANEXO I

 

MODELO DE MINUTA DE CONTRATO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Gaspar Dutra, s/nº, neste Município, CEP: 78.540-000, inscrita no CNPJ 01.311.778/0001-84, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. EBENEZEL DARBY DOS SANTOS, e, de outro lado, a empresa.................., inscrita no CNPJ/MF n.º ........... e Insc. Estadual n.º ..., estabelecida na Rua ....., n.º ......, cidade de ..., neste ato representada pelo seu sócio/diretor o Sr. ..., doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, declarada empresa vencedora da TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2019, realizada pela CÂMARA, resolvem de comum acordo, por esta e na melhor forma de direito, e em conformidade com a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1.993, celebram o presente contrato segundo as cláusulas e condições abaixo especificadas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO:

“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, CONFORME PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E MEMORIAL DESCRITIVO”.

 

CLÁUSULA SEGUNDA- VALOR DO CONTRATO:

PARAGRÁFO ÚNICO – Ao contrato para a “EXECUÇÃO DA REFORMA NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT”, atribui-se o valor global de R$ ................... (............),referente aos diversos tipos de serviços que serão executados pelos preços constantes nas planilhas da CONTRATADA decorrente da TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2019, e que se constituirão na única e completa remuneração, em cujos preços estão incluídas todas as despesas de execução constante no memorial descritivo da obra, bem como na planilha orçamentária.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E FORMA DE REAJUSTAMENTO:

A Contratada se obriga a executar todos os serviços e obras objeto deste contrato, pelo regime de empreitada por preço global, de acordo com as planilhas de preços apresentadas na licitação, que passam a fazer parte deste contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Havendo necessidade da execução de outros serviços cujos preços unitários não constem das aludidas planilhas de preços, os mesmos serão ajustados em comum acordo entre as partes, desde que sejam seguidos os valores nos termos da proposta apresentada.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.

  1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC.

     

    CLÁUSULA QUARTA- FONTE DOS RECURSOS:

    PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos necessários ao pagamento dos encargos resultantes desta licitação são oriundos de recursos próprios da Câmara Municipal de Cláudia - MT.

     

    CLÁUSULA QUINTA- FORMA DE PAGAMENTO:

    PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão efetuados após serem realizadas medições da obra objeto desta licitação.

    Compete ao Responsável Técnico da obra realizar as medições de que trata o item 12.1 do edital.

Os pagamentos dos serviços e obras serão efetuados pela Câmara a favor da CONTRATADA de acordo com o disposto no contrato e Edital.

Após a emissão da Nota Fiscal, o contratante terá um prazo de até 10 (dez) úteis dias para realizar o pagamento.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos serão efetuados diretamente à CONTRATADA, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, através de cheque nominal emitido pela Contabilidade da Câmara de Cláudia, podendo ser efetuado o depósito em conta corrente da Contratada em Instituição Financeira que a mesma indicar, através de autorização por escrito.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, incidente sobre as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela contratada decorrente deste Edital, será retido na fonte, incidindo sobre o valor da nota fiscal emitida. Caso contrário deverá ser recolhido aos cofres do Município de Cláudia até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço, referente às obras e serviços realizados.

PARÁGRAFO QUARTO – No Ato do Pagamento da 1ª (primeira) parcela, a CONTRATADA deverá apresentar o comprovante da matricula da Obra Junto ao INSS.

PARÁGRAFO QUINTO - No Ato do Pagamento da última parcela efetuada pela Câmara de Cláudia - MT a CONTRATADA deverá comprovar, através de CERTIDÃO DE QUITAÇÃO da obra junto ao INSS, sob pena de retenção do pagamento.

PARÁGRAFO SEXTO- A CONTRATADA declara neste ato concordar com o disposto nesta cláusula, tanto mais que conhece todos os fatos, circunstanciais e valores nela mencionados.

 

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:

6.1 A CONTRATADA obrigam-se a executar toda a construção conforme as exigências normativas da ABNT, ABCP e Código de Obras local bem como pelo estabelecido no memorial, responsabilizando-se ainda:

  1. Pela imperfeição e insegurança da construção;

  2. Pela falta de solidez nos trabalhos executados mesmo após o término do presente contrato obedecendo às disposições constantes do Código Civil Brasileiro e demais disposições legais aplicáveis;

  3. Pela falta de responsabilidade técnica na execução da construção;

  4. Pela negligencia, imprudência e imperícia caso ocorra;

  5. Por acidente de quaisquer naturezas, com empregados, outras pessoas, veículos, maquinários, aparelhagem e materiais, ocorridos na obra ou em decorrência dela, ficando a seu encargo as indenizações devidas;

  6. Por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, com o pessoal de sua contratação, necessário à execução do Contrato, inclusive os encargos de natureza trabalhista, previdenciária (contribuição social), fiscal, de acidentes de trabalho e outros semelhantes, relativos à mão-de-obra de sua contratação, utilizada na execução dos serviços, objeto deste Contrato.

    PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA obriga-se e responsabiliza-se pela execução da Construção do objeto do presente instrumento segundo os planos previamente estabelecidos, aplicando material de boa qualidade, obedecendo aos projetos empregando mão-de-obra qualificada exigidas para todas as etapas da construção, sob pena do não recebimento da Construção pelo CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SEGUNDOA CONTRATADA somente poderá alterar a execução da Implantação mediante ordem por escrito do CONTRATANTE.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos financeiros com pessoal, trabalhistas, previdenciários (contribuição social) e tributos bem como com as repartições Públicas e Instituições Arrecadadoras dos encargos decorrentes da execução dos serviços, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente contrato.

PARÁGRAFO QUARTO – Obriga-se a CONTRATADA a providenciar, as suas expensas, junto às repartições competentes, todas as licenças e qualquer documentação necessária à execução dos serviços contratados, responsabilizando-se, em qualquer tempo, com as consequências que a sua falta ou omissão acarretarem. Tais documentos deverão ser entregues ao CONTRATANTE até a aceitação dos serviços.

PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA obriga-se a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas provenientes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária vigente no período na seguinte dotação orçamentária:

01.031.0001.1002.-44905100000 – OBRAS E INSTALAÇÕES.

 

CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS:

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo para execução das obras e serviços será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de expedição da primeira Ordem de Serviço, a ser expedida pela CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo de vigência do Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do presente contrato, encerrando-se, assim, em __________________.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A Ordem de Serviços expedida pela Câmara Municipal de Cláudia – MT, é parte integrante deste instrumento contratual para verificação de vigência do mesmo.

PARÁGRAFO QUARTA - Somente será admitida, a exclusivo critério do CONTRATANTE, prorrogação de prazo quando:

a) Faltarem elementos técnicos para a execução dos serviços e o seu fornecimento couber ao CONTATANTE;

b) Houver ordem escrita do CONTRATANTE para a paralisação, no todo ou em parte, das obras e serviços;

c) A execução dos serviços for prejudicada por condições climáticas adversas, incidindo em período chuvoso ou impróprio para a execu&c

Situação: Aberto
Documentos: 4
Licitação Nº: 001-2018 - TP 001-2018 - AVISO DE RESULTADO JULGAMENTO PROPOSTAS
Data de Abertura: 10/09/2018
Data de Encerramento: 25/10/2018
Categoria: AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS
Objeto:

CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018

A CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Gaspar Dutra, s/nº, neste Município, CEP: 78.540-000, inscrita no CNPJ 01.311.778/0001-84, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Sra. Maristela Fátima Favero Loss, designada pela Resolução n° 172, de 04 de Dezembro de 2017, torna público para conhecimento dos interessados, que a empresa JOLCINARA SILVA DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ n° 25.169.530/0001-99, sagrou-se vencedora do Processo de Licitação em referência, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA SEGUNDA ETAPA DA REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, CONFORME PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E MEMORIAL DESCRITIVO”. Cláudia - MT, 25 de Outubro de 2018. MARISTELA FÁTIMA FAVERO LOSS – Presidente da C.P.L.

 

Situação: Aberto
Documentos: 1
Licitação Nº: 001-2018 - TP 001-2018 - AVISO DE CONTINUIDADE
Data de Abertura: 10/09/2018
Data de Encerramento: 25/10/2018
Categoria: Aviso de Continuidade após prazos de recursos
Objeto:

CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO

 

 

 

AVISO DE CONTINUIDADE

 

 

 

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018

 

 

 

A Câmara Municipal de Cláudia – MT vem, por meio deste, informar para o conhecimento de todos que, após encerrado o prazo legal para interposição de recursos contra a fase de habilitação, será dado continuidade na sessão de abertura e julgamento dos envelopes das Propostas de Preços do referido processo em epígrafe, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA SEGUNDA ETAPA DA REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, CONFORME PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E MEMORIAL DESCRITIVO, ao qual se realizará às 09h00min (Horário Oficial de Cláudia – MT), do dia 25 de Outubro de 2018, ficando facultada a presença dos responsáveis legais das empresas participantes. Maiores informações poderão ser obtidas diretamente na Câmara Municipal de Cláudia - MT, em horário de expediente, ou através do telefone (66) 3546-1337.

 

 

 

Cláudia - MT, 24 de Outubro de 2018.

 

 

 

 

MARCIEL PEREIRA RICARTE

Presidente

 

 

 

MARISTELA FÁTIMA FAVERO LOSS

Presidente da C.P.L.

 

Situação: Aberto
Documentos: 1
Licitação Nº: 001-2018 - TP - AVISO DE PRORROGAÇÃO
Data de Abertura: 10/09/2018
Data de Encerramento: 15/10/2018
Categoria: AVISO DE PRORROGAÇÃO
Objeto:

CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO

AVISO DE PRORROGAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018

A Câmara Municipal de Cláudia – MT torna público para o conhecimento de todos que, por motivos de não haver nenhuma empresa interessada no certame, decide PRORROGAR a data do referido processo, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA SEGUNDA ETAPA DA REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, CONFORME PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E MEMORIAL DESCRITIVO, ao qual se realizará às 10h00min (Horário Oficial de Cláudia – MT), do dia 15 de Outubro de 2018. O Edital poderá ser obtido junto à Secretaria Administrativa do Poder Legislativo de Cláudia - MT, durante o horário normal de expediente e também estará disponível no site http://www.camaradeclaudia.mt.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Secretaria Administrativa do Poder Legislativo de Cláudia - MT, em horário de expediente, através do telefone (66) 3546-1337. Cláudia - MT, 27 de Setembro de 2018. MARCIEL PEREIRA RICARTE – Presidente.

Situação: Aberto
Documentos: 1
Licitação Nº: 001-2018 - TP - ADJUDICAÇÃO
Data de Abertura: 10/09/2018
Data de Encerramento: 05/11/2018
Categoria: AVISO DE ADJUDICAÇÃO
Objeto:

CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

TERMO DE ADJUDICAÇÃO  - TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cláudia/MT, na conformidade do art. 43, inc. VI, da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, ADJUDICA a presente Licitação com o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA SEGUNDA ETAPA DA REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, CONFORME PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E MEMORIAL DESCRITIVO, à empresa JOLCINARA SILVA DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ n° 25.169.530/0001-99, classificada como vencedora da Tomada de Preços nº 001/2018. Cláudia - MT, 05 de Novembro de 2018. MARCIEL PEREIRA RICARTE - Presidente da Câmara Municipal de Cláudia/MT.

Situação: Aberto
Documentos: 1
Licitação Nº: 014-2019 - CONTRATO - TP 001-2019 - ORDEM DE SERVIÇO
Data de Abertura: 23/12/2019
Data de Encerramento: 19/06/2020
Categoria: ORDEM DE SERVIÇO
Objeto:

CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO

ORDEM DE SERVIÇO  – TOMADA DE PREÇOS 001-2019

A CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, REPRESENTADO PELO SEU EXCELENTISSÍMO PRESIDENTE, SR. EBENEZEL DARBY DOS SANTOS, QUE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EXPEDE A SEGUINTE: ORDEM DE SERVIÇO DISPONDO: I - Fica autorizada a empresa UM CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 26.237.379/0001-41, estabelecida na Rua das Videiras, nº 1160, cidade de Sorriso - MT, vencedora do processo licitatório realizado na modalidade Tomada de Preços nº 001/2019, de interesse desta entidade, a executar o seu objeto, qual seja: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, CONFORME PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E MEMORIAL DESCRITIVO. I -A presente ordem de serviço tem caráter legal e imediato de modo que a Lei, o interesse público, o Edital de Tomada de Preços nº 001/2019 e o Contrato nº 014/2019, sejam efetivamente cumpridos. II -A expedição desta Ordem de Serviço é decorrente da homologação da referida licitação. II- Conjuntamente com esta Ordem de Serviço, o setor de Contabilidade da Câmara Municipal, apresentará o empenho das despesas aqui ordenadas, nos termos do Edital de Licitação e legislação de regência. Registre-se, Afixe-se, Notifique-se. Cláudia - MT, 24 de Dezembro de 2019. EBENEZEL DARBY DOS SANTOS - Presidente FABRICIO PROFETA DA CRUZ -ENGENHEIRO CIVIL CREA 031456 Recebido em 24/12/2019 UM CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA. Representante.

Licitação Nº: 001-2019 - TOMADA DE PREÇOS
Data de Abertura: 25/11/2019
Data de Encerramento: 12/12/2019
Categoria: TOMADA DE PREÇOS
Objeto:

CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO

 

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019

A CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Gaspar Dutra, s/nº, neste Município, CEP: 78.540-000, inscrita no CNPJ 01.311.778/0001-84, através da sua CPL – Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Resolução n° 178/2019, torna público para conhecimento de todos os interessados que realizará às 09h00min (Horário Oficial de Cláudia – MT), do dia 12 de Dezembro de 2019, na Sala de Licitação da Câmara Municipal, sito na Av. Gaspar Dutra, s/n°, Centro – Cláudia – MT, abertura da Tomada de Preços nº 001/2019, pelo Menor Preço Global, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, CONFORME PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E MEMORIAL DESCRITIVO”. O Edital poderá ser obtido junto à Câmara Municipal de Cláudia – MT, localizada na Av. Gaspar Dutra, s/n°, Centro, durante o horário de expediente de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 13h00min. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação, na Câmara Municipal, em horário de expediente, das 07h00min às 13h00min, ou através do telefone (66) 3546-1337. Cláudia – MT, 25 de Novembro de 2019. EBENEZEL DARBY DOS SANTOS  Presidente - ELOI MUCK  Presidente da C.P.L.

Licitação Nº: 001-2019 - EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS
Data de Abertura: 25/11/2019
Data de Encerramento: 12/12/2019
Categoria: TOMADA DE PREÇOS
Objeto:

SUMÁRIO

 

 

PREÂMBULO

1. DO OBJETO

2. DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS

3. DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS

4. DOS PRAZOS

5. DA HABILITAÇÃO

6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

7. JULGAMENTO - HABILITAÇÃO

8. JULGAMENTO - PROPOSTA DE PREÇOS

9. DA HOMOLOGAÇÃO

10. DO CONTRATO E MULTAS

11. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

12. FORMA DE PAGAMENTO

13. DOS RECURSOS

14. DA RECISÃO

15. DO DOMICILIO E FORO

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17. INTEGRAM O PRESENTE EDITAL

 

ANEXOS

a) Anexo I – Minuta do Contrato

b) Anexo II – Planilha Orçamentária

c) Anexo III – Projeto

d) Anexo IV – Memorial Descritivo

e) Anexo V – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

f) Anexo VI – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

g) Anexo VII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

h) Anexo VIII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

i) Anexo IX – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

j) Anexo X – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

l) Anexo XI – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

 

 

 

 

Cláudia – MT, 21 de Novembro de 2019.

 

 

 

 

ELOI MUCK

Presidente da C.P.L.

 

 

 

                                                                                      

 

 

 

MINUTA DE EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Gaspar Dutra, s/nº, neste Município, CEP: 78.540-000, inscrita no CNPJ 01.311.778/0001-84, através da sua CPL – Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Resolução n° 178/2019, torna público para conhecimento de todos os interessados que realizará às 09h00min (Horário Oficial de Cláudia – MT), do dia 12 de Dezembro de 2019, na Sala de Licitação da Câmara Municipal, sito na Av. Gaspar Dutra, s/n°, Centro – Cláudia – MT, abertura da Tomada de Preços nº 001/2019, pelo Menor Preço Global, para a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, CONFORME PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E MEMORIAL DESCRITIVO”.

 

Este edital e seus anexos poderão ser obtidos junto à Câmara Municipal de Cláudia-MT, endereço rodapé, durante o horário de expediente.

 

Os envelopes contendo a documentação e propostas deverão ser entregues na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, Departamento de Licitações, até às 09h00min, do dia 12 de Dezembro de 2019, quando serão abertos os envelopes das empresas participantes que estejam devidamente cadastradas e atualizadas junto à Câmara Municipal de Cláudia - MT e atendam as exigências do edital e seus anexos.

 

1 - OBJETO

1.0 - “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, CONFORME PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E MEMORIAL DESCRITIVO”.

1.1.1 - O valor global máximo admitido para execução da obra da presente Tomada de Preços será de R$ 110.551,43 (cento e dez mil quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos).

1.2 – A visita técnica no local da obra poderá ser realizada nas seguintes datas:

a) Dias 05 e 06 de Dezembro de 2019, das 08h00min às 09h00min (horário local de Cláudia - NÃO HAVERÁ TOLERÂNCIA DE HORÁRIO), que será acompanhado pelo responsável técnico da Câmara Municipal de Cláudia – MT.

1.2.1 – O responsável técnico da empresa licitante deverá se dirigir até na sede da Câmara Municipal de Cláudia – MT, onde, após, será encaminhado ao local da Visita Técnica.

1.2.2 – O Responsável Técnico da empresa licitante deverá apresentar no ato da expedição do atestado de visita, documento de identificação comprovando que o mesmo faz parte do quadro técnico da empresa licitante.

1.2.3 – Caso a empresa opte por não realizar a visita técnica nos termos acima descritos, deverá, obrigatoriamente, apresentar, junto com os documentos de habilitação, Declaração de Renúncia, assumindo inteiramente a responsabilidade ou consequências por essa opção.

1.3 - A licitação será realizada em duas fases assim discriminadas:

A – Habilitação;

B - Propostas de preços.

1.4 - As Propostas de Preços e os documentos de Habilitação deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados com os seguintes dizeres:

 

ENVELOPE “A” - HABILITAÇÃO

À

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019

 

ENVELOPE “B” - PROPOSTAS DE PREÇOS

À

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019

 

1.5 – A empresa participante que se fizer representada na sessão, no momento da entrega dos envelopes contendo a Habilitação e a Proposta de Preços, poderá solicitar o cadastramento do representante legal, que será responsável por representar a empresa em quaisquer atos relativos a presente licitação.

1.5.1 – Para que a Comissão Permanente de Licitação cadastre o representante legal da empresa, este deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia do RG e CPF ou outro documento de identificação civil (apresentado em cópia autenticada ou simples desde que junto esteja o original);

b) Cópia do Contrato Social ou documento equivalente (apresentado em cópia autenticada ou simples desde que junto esteja o original);

c) Termo de Cadastramento assinado pelo Sócio Administrador da empresa, reconhecido firma em cartório (Modelo Anexo V) ou Procuração por instrumento particular/público, conferida pelo Sócio Administrador da empresa, com firma reconhecida em Cartório. Em qualquer um dos documentos, será necessária previsão expressa dando poderes para o representante legal representar a empresa no presente processo licitatório.

1.5.2 - Caso o representante legal seja sócio–proprietário da empresa, não será necessário apresentar a documentação contida na alínea “c”, todavia deverá apresentar os demais documentos constantes nas alíneas do item 1.5.1.

1.6 - As empresas licitantes através de seus representantes legais só poderão adentrar na sala onde será realizado o julgamento do certame, com os referidos envelopes de Proposta de Preços e Habilitação devidamente lacrados até o horário estabelecido para inicio da sessão.

1.7 - Não será aceito que representantes legais de empresas adentrem na sala de julgamento do certame com envelopes de proposta e habilitação abertos e/ou violados.

1.8 - Os envelopes de habilitação e proposta de preços devidamente lacrados serão entregues a Comissão Permanente de Licitação ao adentrar-se na sala.

 

2 - DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS

2.1 - Os recursos necessários ao pagamento dos encargos resultantes desta licitação são oriundos de recursos Próprios da Câmara Municipal de Cláudia – MT.

 

3–DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 - As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Vigente para o corrente exercício na conta:

01.031.0001.1002.-44905100000 – OBRAS E INSTALAÇÕES.

 

4– DOS PRAZOS

4.1 - A documentação concernente a “Habilitação” e “Proposta de Preços” das empresas licitantes serão recebidas pela Comissão de Licitação até às 09h00min (horário local), do dia 12 de Dezembro de 2019.

4.2 - A abertura dos envelopes “B” - contendo a “Proposta de PREÇOS”, poderá, se necessário, ser precedido de diligências a serem realizadas pela Comissão de Licitação, visando averiguar a autenticidade dos documentos apresentados pelas empresas licitantes nos envelopes “A” - HABILITAÇÃO.

4.3 - O prazo para execução total da obra será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de expedição da primeira Ordem de Serviço, a ser expedida pela CONTRATANTE.

4.4 – O prazo de vigência do Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do presente contrato.

4.5 - Somente será admitida, a exclusivo critério da Câmara, prorrogação de prazo quando:

a) Faltarem elementos técnicos para a execução da obra e o seu fornecimento couber a Câmara;

b) Houver ordem escrita da Câmara para a paralisação no todo ou em parte, das obras e serviços, através de seu departamento competente;

c) A execução da obra for prejudicada por condições climáticas adversas, incidindo em período chuvoso, caso em que a prorrogação far-se-á mediante requerimento da empreiteira.

4.6 - O prazo para assinatura do contrato será de até 10 (dez) dias, depois de decorrido o prazo recursal relativo à fase de homologação e adjudicação, sob pena de decadência de direito de contratação, conforme preceitua o artigo 64, da Lei Federal n.º 8.666/93.

4.7 - A empresa adjudicatária desta licitação deverá iniciar as obras e serviços em 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço, sob pena de imposição das medidas punitivas de inexecução contratual (Lei nº 8.666/93 - art. 58, IV).

4.8 – O presente Edital poderá ser impugnado até 05 (cinco) dias antes da data prevista para abertura da licitação ou nos demais casos previstos na Lei n.º 8.666/93.

 

5 - DA HABILITAÇÃO

5.1 - As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar, no ato do cadastramento, declaração de comprovação de enquadramento em um dos dois regimes, para que possa ter o beneficio do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, conforme Minuta de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

5.2 – Poderão participar da presente licitação toda e qualquer empresa que satisfaça plenamente todas as condições do presente Edital e seu(s) anexo(s), na forma da Lei nº 8.666/93.

5.3 – A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, bem como das Normas vigentes do Município, ressalvados ao disposto no parágrafo 3º, art. 41, da Lei 8666/93, e suas alterações posteriores.

5.4 - Somente poderão participar desta licitação empresas licitantes que comprovem capital mínimo ou valor do patrimônio liquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (artigo 31, parágrafo 3º, da Lei 8.666/93).

5.5 - Não será permitida a qualquer pessoa física ou jurídica a representação ou participação como sócio ou técnico de mais de uma empresa.

5.6 - Não será permitida a participação de consórcio ou coligação de empresas.

5.7 - O envelope de habilitação deverá conter obrigatoriamente os documentos relacionados nos itens 5.8, 5.9, 5.10 e 5.11, em via original ou cópia autenticada, numerada, rubricada e disposta ordenadamente, não contendo folhas soltas e nem rasuras.

 

5.8 - HABILITAÇÃO JURÍDICA

5.8.1 – Cópia autenticada da Cédula de Identidade de todos os sócios da empresa;

5.8.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual;

5.8.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;

5.8.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

5.8.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

5.8.6 - Declaração expressa de concordância com todas as condições estabelecidas neste EDITAL e seus anexos (Modelo ANEXO VI do Edital);

5.8.7 – Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/93 (Modelo ANEXO VII do Edital);

5.8.8 - Declaração de obrigatoriedade na confecção e Instalação de placas indicativas da obra, segundo desenho fornecido pela Câmara (Modelo ANEXO VIII do Edital);

5.8.9 - Declaração expressa de que tem pleno conhecimento das normas, projetos e especificações técnicas relativas à obra desta licitação, bem como, das condições locais que possam influir na execução das mesmas (Modelo ANEXO IX do Edital);

5.8.10 - Declaração de aceitação da fiscalização e controle técnico da Câmara ou quem esta expressamente determinar (Modelo ANEXO X do Edital);

5.8.11 – Declaração de Idoneidade da empresa licitante (Modelo ANEXO XI do Edital).

5.8.12 - As declarações a ser apresentada pela Licitante, constantes dos itens “5.8.6”, “5.8.7”, ”5.8.8”, “5.8.9”, “5.8.10” e “5.8.11”, deverão ser emitidas em papel timbrado da empresa licitante, e devidamente assinada por um dos sócios da empresa com firma reconhecida em cartório ou acompanhada de documento hábil que possibilite a autenticação pela Comissão de Licitação.

 

5.9 - REGULARIDADE FISCAL

5.9.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

5.9.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetivo licitado.

5.9.3 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, ou alvará de Licença para Funcionamento, para o exercício do ano de 2019, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.

5.9.4 – Certidão Negativa de Tributos Federais, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, abrangendo, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, parágrafo único, do art. 11, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

5.9.5 - Certidão quanto a Dívida Ativa Estadual, fornecida pela Procuradoria Geral do Estado da sede da licitante. Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada;

5.9.6 - Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda da sede da licitante;

5.9.7 - Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede da licitante, incluindo Dívida Ativa, fornecido pela Prefeitura Municipal.

5.9.8 - Certidão Negativa de Débito (CND-FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

5.9.9 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhista expedida pelo Poder Judiciário, Justiça do Trabalho.

 

5.10 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.10.1 – Prova de registro com o Conselho Regional de Engenharia, Agricultura e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) do lugar da sede da proponente, referente à pessoa jurídica, relativo ao exercício corrente.

5.10.2 – Comprovação de que o Responsável Técnico da empresa licitante já tenha executado serviços e/ou obras de construção civil compatível com o objeto licitado, mediante Certidão de Acervo Técnico (CAT), composta pelas Anotações de Responsabilidade Técnica, devidamente registradas no CREA ou CAU.

5.10.3 – Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante tem capacidade para realizar serviços compatíveis com o objeto licitado.

5.10.4 – Atestado de visita ao local da obra, expedido pela Câmara Municipal de Cláudia - MT (conforme item 1.2), em nome da licitante, certificando que esta, através de seu Responsável Técnico, visitou o local onde serão executadas as obras e serviços, acompanhado pelo responsável técnico da Câmara Municipal de Cláudia – MT, que certificará a visita ou, caso a empresa opte por não realizar a visita técnica, deverá, obrigatoriamente, apresentar, a Declaração de Renúncia, assumindo inteiramente a responsabilidade ou consequências por essa opção.

5.10.5 – Comprovação de que o(a) responsável(eis) técnico(s) da empresa licitante tem vínculo empregatício com a respectiva empresa.

a) - Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) devidamente atualizada.

 

5.11 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA

5.11.1 Demonstrações contábeis, incluindo o balanço patrimonial do último exercício social exigível, apresentados na forma da lei ou documentação equivalente, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

5.11.2 Para as empresas que são facultadas a apresentação do Balanço Patrimonial pelo FISCO, que o caso das empresas com Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Optantes pelo Simples Nacional (EPP e ME) em substituição ao Balanço poderão apresentar Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ, referente ao último exercício social exigível;

5.11.3 Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data da abertura dos envelopes, caso não apresente o seu prazo de validade.

 

5.12 As empresas licitantes deverão apresentar a documentação exigida nesta Tomada de Preços em envelopes separados e numerados, referente à Habilitação e Proposta de preços, devidamente fechados, rubricados e dirigidos à Comissão de Licitação com a caracterização numérica desta, Tomada de Preços, contendo ainda, em sua face, a Razão Social da empresa licitante, e a indicação do seu conteúdo.

5.12.1 As certidões que não apresentarem prazo de validade, a comissão estabelecerá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de expedição do(s) referido(s) documento(s), para comprovação de validade do(s) mesmo(s).

 

6 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1 – Deverá estar contido no envelope “PROPOSTA DE PREÇOS”, expedida em (01) uma via original, com os seguintes documentos:

6.1.1 - Proposta de Preços deverá ser apresentada, firmada pelo representante legal da empresa licitante, contendo os seguintes itens:

I - PREÇOS proposto, em algarismo e por extenso;

II - Prazo global em dias, contados a partir da emissão da ORDEM DE SERVIÇO em que a licitante se compromete a executar a totalidade das obras. Não será permitido o prazo superior ao estabelecido no item 4.3 deste Edital;

III – Condições de pagamento conforme Medições Realizadas pela Câmara de Cláudia - MT;

IV - Prazo em dias consecutivos, de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua respectiva abertura;

V - Declaração expressa de que a proponente executará a obra no prazo por ela proposto, submetendo-se na forma aqui estabelecida;

VI - Declaração expressa, que a empresa e seu responsável técnico conhece o projeto básico a executar e que se responsabilizará, para os efeitos legais, pela boa qualidade de sua execução.

 

6.2 - Os preços das proponentes referir-se-ão ao mês de abertura das propostas de preços.

6.3 - Nos preços propostos estarão incluídos todos os custos com materiais, transportes, carga e descarga de materiais, despesas de execução, mão-de-obra, leis sociais, taxas, impostos, tributos, lucros e quaisquer outros encargos e/ou custos que incidam sobre os serviços e obras contratadas.

6.4 - Será desclassificada a proposta que apresentar vantagens não previstas neste Edital, assim como aquelas que contenham ressalvas emendas, rasuras ou entrelinhas.

6.6. – Os valores unitários e valor global da proposta de preços não poderão ser superiores aos valores orçados pela Câmara de Cláudia, conforme planilha orçamentária em anexo.

7 - HABILITAÇÃO - JULGAMENTO

7.1 - No dia, hora e local previsto no preâmbulo deste Edital, reunir-se-á a Comissão de Licitação, com a incumbência de receber os envelopes “HABILITAÇÃO” E “PROPOSTA DE PREÇOS”, e efetuar seus respectivos julgamentos.

7.2 - Após a tolerância improrrogável de 05 (cinco) minutos, o Presidente da comissão de licitação declarará instalada a sessão de recebimento dos envelopes “HABILITAÇÃO” E “PROPOSTA DE PREÇOS” desta licitação, fazendo registrar em ata os nomes, por ordem alfabética, das empresas licitantes que adquiriram o Edital, bem como os nomes das empresas licitantes presentes, sendo vedado, a partir do momento da instalação da sessão, receber outros documentos.

7.3 - Pela ordem alfabética, e sempre nesta ordem serão convidadas as empresas licitantes, através de seus representantes legais, para apresentarem suas respectivas credenciais, bem como seus envelopes de “HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS”.

7.4 - Analisadas as credenciais e estando as mesmas preenchendo as formalidades, serão lançados em Ata os nomes dos representantes legais, segundo as empresas licitantes.

7.5 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação exigido no Edital e não apresentado na reunião destinada à habilitação, ressalvada a hipótese de greve dos órgãos que emitentes dos documentos.

7.6 - Na mesma ordem, a Presidente convocará os membros da Comissão e a todos os licitantes presentes a assinarem o fecho dos envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS”, que manterá fechado até que se apreciem os documentos de habilitação.

7.7 - Em seguida, a Comissão analisará, na mesma ordem, os documentos de “HABILITAÇÃO”, considerando habilitada a empresa licitante cuja documentação esteja de acordo com o exigido neste Edital.

7.8 - Havendo inabilitação de qualquer das empresas licitantes, a Presidente da comissão de licitação solicitará dos mesmos a desistência expressa de seus recursos, que deverá ser assinado pelo representante da empresa não habilitada o TERMO DE RENÚNCIA, e que se aceito, será circunstancialmente lançado em Ata.

7.9 - Se não houver expressado desistência, através do Termo de Renúncia, de acordo com o disposto no item anterior, será concedido com efeito suspensivo, o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para que as partes interessadas interponham recursos que entenderem.

7.10 - Havendo recurso, assim como suas eventuais impugnações, a comissão após seu julgamento, ou ainda sua denegação, dará prosseguimento aos trabalhos, importando em preclusão do licitante inabilitado do direito de participar das fases subsequentes.

7.11 - Caso a Comissão de Licitação julgue conveniente a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação.

7.12 - O não comparecimento de qualquer dos participantes a nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito de reclamação de qualquer natureza.

7.13 - A Comissão de Licitação somente procederá a abertura dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, das empresas licitantes habilitadas.

7.14 - Os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” das empresas inabilitadas serão devolvidos intactos, bem como conferidos seus respectivos lacres, isto, após o julgamento ou denegação de recursos, se houver.

7.15 - É expressamente proibida, sob qualquer alegação, a abertura no recinto da sessão de licitação do envelope “PROPOSTA DE PREÇOS”, das empresas inabilitadas.

 

8 - JULGAMENTO - PROPOSTA DE PREÇOS

8.1 – Caso o julgamento das propostas de preços se dê na mesma data e em continuidade a habilitação, será seguido o disposto nos itens 8.4 em diante.

8.2 - Caso não haja julgamento das propostas de preços na mesma data de julgamento da habilitação, este se dará no dia, hora e local designado na Ata circunstanciada de encerramento da fase de julgamento da “HABILITAÇÃO”.

8.3 - Após a tolerância improrrogável de 05 (cinco) minutos o Presidente da Comissão de Licitação declarará instalada a sessão de julgamento do envelope “PROPOSTA DE PREÇOS” desta licitação fazendo registrar em ata os nomes por ordem alfabética das empresas licitantes, bem como os nomes dos representantes legais das empresas licitantes presentes.

8.4 - Pela ordem alfabética serão convidadas as empresas licitantes, através de seus representantes legais, para apresentarem, ou confirmarem suas respectivas credenciais, bem como confirmarem os lacres indevassáveis dos envelopes contendo as “PROPOSTAS DE PREÇOS”.

8.5 - Analisadas ou confirmadas às credenciais e estando as mesmas preenchendo as formalidades, após a verificação dos lacres dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais segundo as empresas licitantes e a confirmação de que os lacres dos envelopes estão invioláveis.

8.6 - Após a abertura dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” não mais caberá inabilitação de empresa licitante, salvo em razão de fatos supervenientes conhecidos somente após o julgamento da habilitação.

8.7 - Após a abertura dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, será analisado seu conteúdo, considerando-se classificadas as empresas licitantes que tenham atendido o disposto no item 6 (seis) deste Edital.

8.8 - Todos os documentos contidos na “PROPOSTA DE PREÇOS” serão obrigatoriamente assinados ou rubricados pelos representantes das empresas licitantes presentes e pelos membros da comissão de licitação.

8.9 - Na seleção das “PROPOSTAS DE PREÇOS”, será classificada vencedora a proponente que apresentar MENOR PREÇO GLOBAL.

8.10 - O julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS será duas fases:

 

I - FASE ELIMINATÓRIA

Serão eliminadas as Propostas de preços que:

a) Estejam incompletas, em desacordo com o estabelecido neste Edital;

b) Que contenham emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas;

c) Apresentem prazos diferentes dos permitidos no Edital;

d) Apresentem vantagens ou condições não previstas neste edital.

OBSERVAÇÃO: Havendo divergência entre o valor global registrado sob forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá o valor por extenso, na hipótese de erro de soma ou multiplicação do quantitativo pelo unitário, a empresa deverá ajustar seus valores para que prevaleça o valor total da proposta, uma vez que o preço para o julgamento final será considerado o valor total da proposta.

 

II - FASE FINAL DE CLASSIFICAÇÃO PARA ADJUDICAÇÃO

a) Havendo eliminação de empresa licitante, a Presidente da comissão de licitação solicitará do mesmo a desistência expressa de seu recurso, o que se aceito, será circunstancialmente lançado em ata a qual obrigatoriamente deverá conter a assinatura dos representantes das empresas licitantes que aceitaram expressamente desistir do recurso do julgamento da “PROPOSTA DE PREÇOS”;

b) Se não houver expressa desistência de acordo com o disposto no item anterior, será concedido com efeito suspensivo o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para que as partes interessadas interponham o recurso;

c) Esgotadas as fases de recurso, a comissão de licitação fará a classificação das “PROPOSTAS DE PREÇOS” pela ordem de seus valores crescentes;

d) Em caso de igualdade entre propostas de menor preço, o desempate será decidido por sorteio a ser realizado pela Comissão de Licitação na presença de todos os licitantes.

 

9 - HOMOLOGAÇÃO

9.1 - O julgamento e a respectiva classificação final das propostas, mediante parecer da comissão de licitação serão submetidos à superior homologação do Senhor Presidente de Câmara Municipal.

9.2 - Caso o adjudicatário declinar do direito à contratação do objeto licitado, a Câmara poderá revogar a licitação, ou convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para contratar em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço.

9.2.1 - Existindo mais de um licitante remanescente na mesma ordem de classificação será realizado sorteio pela comissão de licitação para o desempate.

 

10 - DO CONTRATO E MULTAS

10.1 - Será celebrado contrato com a empresa vencedora desta licitação, observando o critério de menor preço global, relativo às obras e serviços.

10.2 - Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades:

a) Serão aplicadas multa de até 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, a critério da Câmara, por dia que exceder ao prazo previsto para o início e/ou conclusão da obra ou serviço;

b) Suspensão do direito de licitar com o Poder Público Municipal e seus órgãos centralizados pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores;

c) Quando o objeto da licitação não for entregue e aceito após o vencimento do prazo estipulado, a suspensão dos pagamentos será automática e perdurará até que ocorra a sua entrega, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, além das deste Edital;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando a empresa sem justa causa não cumprir as obrigações praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, comprovada em processo administrativo, assegurada liberdade de ampla defesa;

e) O cancelamento da execução do contrato terá lugar de pleno direito independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial quando a empresa adjudicatária:

e.1  - Falir, entrar em concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

e.2 - Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia anuência da Câmara Municipal de Claudia.

10.3 - As multas serão descontadas das respectivas faturas, podendo ser restituídas se, na medição final dos serviços for constatada a recuperação do atraso.

10.4 - O contrato não poderá ser transferido a terceiros, no todo. A cessão parcial ocorrerá mediante prévia anuência da Câmara.

10.5 - Sob nenhum pretexto, a Câmara Municipal pagará indenização à empreiteira por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.

10.6 - Integrarão o contrato, dele fazendo parte como se estivesse transcrito:

a) Este Edital e seus Anexos;

b) Proposta da empresa vencedora.

 

11 - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

11.1 Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.

11.1.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC.

 

12 - FORMA DE PAGAMENTO

12.1 Os pagamentos serão efetuados após serem realizadas medições da obra objeto desta licitação.

12.2 – Compete ao Departamento de Engenharia realizar as medições de que trata o item 12.1.

12.3 - Os pagamentos dos serviços e obras serão efetuados pela Câmara Municipal a favor da CONTRATADA conforme medições realizadas, após emissão da referida Nota Fiscal.

12.4 - O ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, incidente sobre as Notas Fiscais/ou Faturas emitidas pela contratada decorrente deste Edital, deverá ser pago ao Município de Cláudia até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço, referente às obras e serviços realizados.

 

 

13 - DAS GARANTIAS

13.1 - A empresa vencedora, após a expedição da Ordem de Serviços deverá oferecer garantia nos termos do artigo 56 da Lei Federal n° 8.666/93, que perdurará durante a vigência do contrato, no valor de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor do contrato, a preços iniciais, sob pena de decair o direito de contratação.

13.2 - A garantia será devolvida após a lavratura do termo de recebimento definitivo da obra, e não renderá juros ou dividendos de espécie alguma, exceto se a mesma for depositada em dinheiro que será só no final devolvido o valor atualizado monetariamente de acordo com a legislação federal, em cumprimento ao § 4º, do Artigo 56, da Lei 8.666/93.

13.3 - Na hipótese da garantia oferecida pela contratada for em dinheiro, a Contratante restituirá o valor corrigido na forma da lei, após o cumprimento contratual.

13.4 – Apresentação de garantia de manutenção de proposta de preço nas modalidades e critérios previstos no caput e § 1.º, do art. 56, da Lei n.º 8.666/93, na proporção de um por cento do valor total do contrato, conforme autoriza a Lei de Licitações, a qual poderá ser recolhida através de:

I – Caução em Dinheiro ou títulos da divida pública;

II – Seguro-garantia;

III – Fiança bancaria.

 

14 - DOS RECURSOS

14.1 - Os recursos, eventualmente apresentados pelos participantes decorrentes do presente Edital, deverão obedecer ao artigo 109 da Lei 8.666/93.

14.2 – Os recursos, impugnações ou qualquer outro tipo de documento referente a esta licitação poderão ser encaminhadas ao departamento de Licitações através do e-mail camaramunicipaldeclaudia@gmail.com ou protocolados no Departamento de Licitação da Câmara Municipal de Cláudia – MT. 

 

15 - DA RESCISÃO

15.1 - O contrato oriundo desta licitação poderá ser rescindido nos seguintes casos:

  1. Por mútuo acordo entre as partes;

  2. Por iniciativa da Câmara de Cláudia, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, caso a contratada ingresse em processo de falência;

  3. Pela Câmara de Cláudia, nos casos previstos nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores.

     

16 - DOMICILIO E FORO

16.1 - O domicílio e o Foro será para todos os efeitos legais o do Município e Comarca de Cláudia, Estado de Mato Grosso, onde serão julgadas as questões judiciais decorrentes do contrato empresado com a empresa vencedora desta licitação, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

17 - DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 - Os casos omissos e pendências que não estejam contempladas pelo texto do presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Licitação à luz da Lei Federal n.º 8.666/93.

17.2 - Somente os membros da Comissão de Licitação e os representantes credenciados dos licitantes terão o direito de usar da palavra, rubricar propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar a Ata.

17.3 - Uma vez iniciada a abertura da documentação, não serão aceitos quaisquer retificações que possam influir no resultado respectivo, nem admitidos para assinatura do contrato.

17.4 – Adjudicada a licitação pela Câmara de Cláudia, a licitante vencedora será comunicada do fato e solicitada a comparecer para a assinatura do contrato.

17.5 – A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste EDITAL, seus anexos, projetos e especificações.

17.6 - Qualquer impugnação e/ou recurso ao presente EDITAL poderão ser encaminhados ao Departamento de Licitações através do e-mail camaramunicipaldeclaudia@gmail.com ou protocolados no Departamento de Licitação da Câmara Municipal de Cláudia – MT, obedecido aos prazos estabelecidos na lei n.º 8.666/93.

17.7 - Caso haja necessidade de execução de serviços cujos preços não constarem da proposta contratada, os mesmos serão definidos pela Câmara de Claudia, após solicitação e de acordo da Proponente, formalizados através de Termo Aditivo.

17.8 – A Câmara se reserva ao Direito de anular ou revogar a presente licitação nos casos previstos em lei, ou por conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que com isso propicie aos concorrentes direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.

17.9 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação no presente Edital deverão ser protocolados na Câmara Municipal de Cláudia– MT, no endereço Avenida Gaspar Dutra, s/n°, Centro, Cláudia - MT, no horário normal de atendimento ao público das 7H00MIN às 13H00MIN, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data marcada para a abertura dos envelopes de habilitação, ou encaminhar através do e-mail: camaramunicipaldeclaudia@gmail.com.

17.10 - Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos são suficientemente claros e precisos, não cabendo a licitante, direita a qualquer reclamação posterior.

17.11 - Ao receber a cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrado no órgão local de execução, o endereço para qualquer correspondência, o telefone e nome da pessoa para contato.

17.12 - Mediante termo aditivo a CONTRATADA, fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras e serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores.

17.13 - Fazem parte deste Edital, as planilhas de quantidades de serviços com respectivos PREÇOS unitários e totais, projetos e instruções de execução, em anexo.

17.14 - Os serviços serão executados de acordo com as Normas Técnicas da ABNT, além das Especificações Complementares definidas durante o detalhamento do Projeto.

17.15 - É de responsabilidade exclusiva da empresa contratada vencedora da presente Tomada de preços, a colocação de placas nos locais de execuções das obras e serviços.

17.16 - Aos interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação deste EDITAL, serão atendidos durante o horário normal de expediente pela Comissão de Licitação, na sede da Câmara Municipal de Cláudia, Estado e Mato Grosso, no horário das 7H00MIN às 13H00MIN, ou pelo telefone nº (66) 3546-1337.

 

18 - INTEGRAM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:

a) Anexo I – Minuta do Contrato

b) Anexo II – Planilha Orçamentária

c) Anexo III – Projeto

d) Anexo IV – Memorial Descritivo

e) Anexo V – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

f) Anexo VI – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

g) Anexo VII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

h) Anexo VIII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

i) Anexo IX – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

j) Anexo X – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

l) Anexo XI – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

 

 

 

Cláudia – MT, 21 de Novembro de 2019.

 

 

ELOI MUCK

Presidente da C.P.L.

ANEXO I

 

MODELO DE MINUTA DE CONTRATO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Gaspar Dutra, s/nº, neste Município, CEP: 78.540-000, inscrita no CNPJ 01.311.778/0001-84, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. EBENEZEL DARBY DOS SANTOS, e, de outro lado, a empresa.................., inscrita no CNPJ/MF n.º ........... e Insc. Estadual n.º ..., estabelecida na Rua ....., n.º ......, cidade de ..., neste ato representada pelo seu sócio/diretor o Sr. ..., doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, declarada empresa vencedora da TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2019, realizada pela CÂMARA, resolvem de comum acordo, por esta e na melhor forma de direito, e em conformidade com a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1.993, celebram o presente contrato segundo as cláusulas e condições abaixo especificadas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO:

“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, CONFORME PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E MEMORIAL DESCRITIVO”.

 

CLÁUSULA SEGUNDA- VALOR DO CONTRATO:

PARAGRÁFO ÚNICO – Ao contrato para a “EXECUÇÃO DA REFORMA NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT”, atribui-se o valor global de R$ ................... (............),referente aos diversos tipos de serviços que serão executados pelos preços constantes nas planilhas da CONTRATADA decorrente da TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2019, e que se constituirão na única e completa remuneração, em cujos preços estão incluídas todas as despesas de execução constante no memorial descritivo da obra, bem como na planilha orçamentária.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E FORMA DE REAJUSTAMENTO:

A Contratada se obriga a executar todos os serviços e obras objeto deste contrato, pelo regime de empreitada por preço global, de acordo com as planilhas de preços apresentadas na licitação, que passam a fazer parte deste contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Havendo necessidade da execução de outros serviços cujos preços unitários não constem das aludidas planilhas de preços, os mesmos serão ajustados em comum acordo entre as partes, desde que sejam seguidos os valores nos termos da proposta apresentada.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.

  1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC.

     

    CLÁUSULA QUARTA- FONTE DOS RECURSOS:

    PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos necessários ao pagamento dos encargos resultantes desta licitação são oriundos de recursos próprios da Câmara Municipal de Cláudia - MT.

     

    CLÁUSULA QUINTA- FORMA DE PAGAMENTO:

    PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão efetuados após serem realizadas medições da obra objeto desta licitação.

    Compete ao Responsável Técnico da obra realizar as medições de que trata o item 12.1 do edital.

Os pagamentos dos serviços e obras serão efetuados pela Câmara a favor da CONTRATADA de acordo com o disposto no contrato e Edital.

Após a emissão da Nota Fiscal, o contratante terá um prazo de até 10 (dez) úteis dias para realizar o pagamento.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos serão efetuados diretamente à CONTRATADA, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, através de cheque nominal emitido pela Contabilidade da Câmara de Cláudia, podendo ser efetuado o depósito em conta corrente da Contratada em Instituição Financeira que a mesma indicar, através de autorização por escrito.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, incidente sobre as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela contratada decorrente deste Edital, será retido na fonte, incidindo sobre o valor da nota fiscal emitida. Caso contrário deverá ser recolhido aos cofres do Município de Cláudia até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço, referente às obras e serviços realizados.

PARÁGRAFO QUARTO – No Ato do Pagamento da 1ª (primeira) parcela, a CONTRATADA deverá apresentar o comprovante da matricula da Obra Junto ao INSS.

PARÁGRAFO QUINTO - No Ato do Pagamento da última parcela efetuada pela Câmara de Cláudia - MT a CONTRATADA deverá comprovar, através de CERTIDÃO DE QUITAÇÃO da obra junto ao INSS, sob pena de retenção do pagamento.

PARÁGRAFO SEXTO- A CONTRATADA declara neste ato concordar com o disposto nesta cláusula, tanto mais que conhece todos os fatos, circunstanciais e valores nela mencionados.

 

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:

6.1 A CONTRATADA obrigam-se a executar toda a construção conforme as exigências normativas da ABNT, ABCP e Código de Obras local bem como pelo estabelecido no memorial, responsabilizando-se ainda:

  1. Pela imperfeição e insegurança da construção;

  2. Pela falta de solidez nos trabalhos executados mesmo após o término do presente contrato obedecendo às disposições constantes do Código Civil Brasileiro e demais disposições legais aplicáveis;

  3. Pela falta de responsabilidade técnica na execução da construção;

  4. Pela negligencia, imprudência e imperícia caso ocorra;

  5. Por acidente de quaisquer naturezas, com empregados, outras pessoas, veículos, maquinários, aparelhagem e materiais, ocorridos na obra ou em decorrência dela, ficando a seu encargo as indenizações devidas;

  6. Por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, com o pessoal de sua contratação, necessário à execução do Contrato, inclusive os encargos de natureza trabalhista, previdenciária (contribuição social), fiscal, de acidentes de trabalho e outros semelhantes, relativos à mão-de-obra de sua contratação, utilizada na execução dos serviços, objeto deste Contrato.

    PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA obriga-se e responsabiliza-se pela execução da Construção do objeto do presente instrumento segundo os planos previamente estabelecidos, aplicando material de boa qualidade, obedecendo aos projetos empregando mão-de-obra qualificada exigidas para todas as etapas da construção, sob pena do não recebimento da Construção pelo CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SEGUNDOA CONTRATADA somente poderá alterar a execução da Implantação mediante ordem por escrito do CONTRATANTE.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos financeiros com pessoal, trabalhistas, previdenciários (contribuição social) e tributos bem como com as repartições Públicas e Instituições Arrecadadoras dos encargos decorrentes da execução dos serviços, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente contrato.

PARÁGRAFO QUARTO – Obriga-se a CONTRATADA a providenciar, as suas expensas, junto às repartições competentes, todas as licenças e qualquer documentação necessária à execução dos serviços contratados, responsabilizando-se, em qualquer tempo, com as consequências que a sua falta ou omissão acarretarem. Tais documentos deverão ser entregues ao CONTRATANTE até a aceitação dos serviços.

PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA obriga-se a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas provenientes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária vigente no período na seguinte dotação orçamentária:

01.031.0001.1002.-44905100000 – OBRAS E INSTALAÇÕES.

 

CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS:

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo para execução das obras e serviços será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de expedição da primeira Ordem de Serviço, a ser expedida pela CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo de vigência do Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do presente contrato, encerrando-se, assim, em __________________.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A Ordem de Serviços expedida pela Câmara Municipal de Cláudia – MT, é parte integrante deste instrumento contratual para verificação de vigência do mesmo.

PARÁGRAFO QUARTA - Somente será admitida, a exclusivo critério do CONTRATANTE, prorrogação de prazo quando:

a) Faltarem elementos técnicos para a execução dos serviços e o seu fornecimento couber ao CONTATANTE;

b) Houver ordem escrita do CONTRATANTE para a paralisação, no todo ou em parte, das obras e serviços;

c) A execução dos serviços for prejudicada por condições climáticas adversas, incidindo em período chuvoso ou impróprio para a execu&c

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